Elizier Willian Gomes Mendes

Elizier Willian Gomes Mendes

Número da OAB: OAB/RJ 071715

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJRJ, TRF2
Nome: ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Considerando que o executado demonstrou ter diligenciado a obtenção do processo administrativo e comprovou estar aguardando os procedimentos dos órgãos municipais, defiro a dilação de prazo para a juntada por 30 dias. 2. Com a juntada aos autos, intime-se o Município para manifestação e decorrido o prazo de 15 dias, venham conclusos. 3. Caso inerte o executado e decorrido o prazo deferido para a juntada do processo administrativo, certifiquem-se e venham conclusos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805112-86.2024.8.19.0254 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV. VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0805112-86.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00061093 RECTE: LEONARDO PRADO DE PAULA SANTOS ADVOGADO: ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES OAB/RJ-071715 RECORRIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO: CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA OAB/RJ-139481 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que excluí o patrono dos autos, conforme requerido às fls. 659, e que anotei o patrono de fls. 486. /r/r/n/nRegularizo a intimação da parte autora, tendo em vista a certidão supra, para se manifestar sobre a decisão de fls. 656.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037583-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : PAULO PIRES ADVOGADO(A) : ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES (OAB RJ071715) DESPACHO/DECISÃO Sobre os cálculos, manifestem-se as partes em dez dias. Rio de Janeiro, 09/06/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Requerida tutela de urgência para que a parte ré suspenda as cobranças dos valores indevidamente descontados no contracheque da autora nos valores de R$994,53 e de R$404,35, para que os prejuízos em desfavor da Autora não sejam maiores. A autora alega, em síntese, que recebe seu beneficio de aposentadoria junto ao banco réu e que com a repercussão dos descontos indevidos feitos pelas ONGs junto ao INSS, verificou que vários descontos foram feitos de forma indevida em seu contracheque, com negligencia do INSS e do banco pagador. Primeiramente, há que se ressaltar que o contraditório é princípio constitucional, conforme artigo 5º, inciso LV da CF/88. Assim, a concessão de tutela antecipada liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, é medida excepcional. Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não há, contudo, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Ademais, não há urgência, na medida em que é possível aguardar-se decisão, após o convencimento do julgador a partir da defesa da parte contrária e plena observância do contraditório e ampla defesa. Pelos fundamentos acima, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2) Intimem-se as partes através dos seus patronos ou por AR, caso não estejam representadas nos autos. 3) No mais, aguarde-se a audiência presencial já designada. 3.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora sobre o depósito de ID 194508740 - Outros Documentos , dizendo se confere quitação, bem como informando se, no mandado de pagamento, constará também o nome do(a) advogado(a), conforme Aviso nº 619/2006, devendo apresentar dados bancários da
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