Elizier Willian Gomes Mendes
Elizier Willian Gomes Mendes
Número da OAB:
OAB/RJ 071715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1. Considerando que o executado demonstrou ter diligenciado a obtenção do processo administrativo e comprovou estar aguardando os procedimentos dos órgãos municipais, defiro a dilação de prazo para a juntada por 30 dias. 2. Com a juntada aos autos, intime-se o Município para manifestação e decorrido o prazo de 15 dias, venham conclusos. 3. Caso inerte o executado e decorrido o prazo deferido para a juntada do processo administrativo, certifiquem-se e venham conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805112-86.2024.8.19.0254 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV. VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0805112-86.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00061093 RECTE: LEONARDO PRADO DE PAULA SANTOS ADVOGADO: ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES OAB/RJ-071715 RECORRIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO: CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA OAB/RJ-139481 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que excluí o patrono dos autos, conforme requerido às fls. 659, e que anotei o patrono de fls. 486. /r/r/n/nRegularizo a intimação da parte autora, tendo em vista a certidão supra, para se manifestar sobre a decisão de fls. 656.
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037583-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : PAULO PIRES ADVOGADO(A) : ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES (OAB RJ071715) DESPACHO/DECISÃO Sobre os cálculos, manifestem-se as partes em dez dias. Rio de Janeiro, 09/06/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Requerida tutela de urgência para que a parte ré suspenda as cobranças dos valores indevidamente descontados no contracheque da autora nos valores de R$994,53 e de R$404,35, para que os prejuízos em desfavor da Autora não sejam maiores. A autora alega, em síntese, que recebe seu beneficio de aposentadoria junto ao banco réu e que com a repercussão dos descontos indevidos feitos pelas ONGs junto ao INSS, verificou que vários descontos foram feitos de forma indevida em seu contracheque, com negligencia do INSS e do banco pagador. Primeiramente, há que se ressaltar que o contraditório é princípio constitucional, conforme artigo 5º, inciso LV da CF/88. Assim, a concessão de tutela antecipada liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, é medida excepcional. Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não há, contudo, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Ademais, não há urgência, na medida em que é possível aguardar-se decisão, após o convencimento do julgador a partir da defesa da parte contrária e plena observância do contraditório e ampla defesa. Pelos fundamentos acima, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2) Intimem-se as partes através dos seus patronos ou por AR, caso não estejam representadas nos autos. 3) No mais, aguarde-se a audiência presencial já designada. 3.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora sobre o depósito de ID 194508740 - Outros Documentos , dizendo se confere quitação, bem como informando se, no mandado de pagamento, constará também o nome do(a) advogado(a), conforme Aviso nº 619/2006, devendo apresentar dados bancários da