Elizier Willian Gomes Mendes
Elizier Willian Gomes Mendes
Número da OAB:
OAB/RJ 071715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizier Willian Gomes Mendes possui 45 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO FISCAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0153491-24.2020.8.19.0001 Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0153491-24.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00915736 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA INÊS ALMEIDA GUERRA RECORRIDO: MARCELO ALMEIDA GUERRA RECORRIDO: FABIO ALMEIDA GUERRA ADVOGADO: ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES OAB/RJ-071715 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0153491-24.2020.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorridos: MARIA INES ALMEIDA GUERRA E OUTROS DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 316/338 e 341/364, com fundamento nos artigos 105, III, "a" e "c", e 102, III, "a", da Constituição da República, contra acórdão da Sexta Câmara de Direito Público, fls. 297/308, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO DENOMINADO RECEBIMENTO DE VGBL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO, BEM COMO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A ESSE TÍTULO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS E CONDENOU O ESTADO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES APONTADOS. APELO DO ESTADO QUE REPISA AS ARGUMENTAÇÕES TRAZIDAS NA CONTESTAÇÃO, NOTADAMENTE, QUANTO À POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO CAUSA MORTIS E DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA ESCORREITA E QUE VISLUMBROU, ACERTADAMENTE, A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO ITCMD, TENDO EM VISTA QUE O FATO GERADOR JÁ FORA RECONHECIDO COMO DE NATUREZA SECURITÁRIA. VGBL QUE POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO DE PESSOA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUSEP ATRAVÉS DA CIRCULAR N. 339/2007. IMPOSSIBILIDADE DO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE HERANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 23 DA LEI. ESTADUAL Nº 7.174/2015 QUE PREVIA EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA DO ITCMD NOS SEGUROS DE VIDA NA MODALIDADE VGBL. MATÉRIA QUE AGUARDA POSICIONAMENTO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MEDIANTE A AFETAÇÃO DO RE 1.363.013/RJ (TEMA 1214 DO STF), NÃO HAVENDO, CONTUDO, DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS FEITOS EM TRÂMITE. INCIDÊNCIA DO ART. 242 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, QUE PREVÊ QUE AS TESES DEFINIDAS EM SEDE DE REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DETÊM EFICÁCIA VINCULANTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS PARA 13%, NA FORMA DO ART. 85, §11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO." Nas suas razões de recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 757 e 794 do Código Civil. Inconformado, nas razões de recurso extraordinário, o recorrente alega violação ao artigo 155, I, da Constituição Federal. Contrarrazões, às fls. 370/404 e 405/438. Decisão desta Terceira Vice-Presidência às fls. 440/443 determina o sobrestamento pelo Tema nº 1214 do STF. Certidão à fl. 454 informa o trânsito em julgado do recurso paradigma do Tema nº 1214 do STF. É o brevíssimo relatório. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1363013, recurso paradigma do Tema nº 1214 do STF (Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano), fixou a seguinte tese de repercussão geral: É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. O acórdão recorrido, ao concluir pela não incidência do ITCMD no caso concreto, se alinha à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1363013, paradigma do Tema nº 1214 de seu repertório, razão pela qual deve ser negado seguimento aos recursos excepcionais. À vista do exposto, em observância ao artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos interpostos, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0153491-24.2020.8.19.0001 Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0153491-24.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00883445 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA INÊS ALMEIDA GUERRA RECORRIDO: MARCELO ALMEIDA GUERRA RECORRIDO: FABIO ALMEIDA GUERRA ADVOGADO: ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES OAB/RJ-071715 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0153491-24.2020.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorridos: MARIA INES ALMEIDA GUERRA E OUTROS DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 316/338 e 341/364, com fundamento nos artigos 105, III, "a" e "c", e 102, III, "a", da Constituição da República, contra acórdão da Sexta Câmara de Direito Público, fls. 297/308, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO DENOMINADO RECEBIMENTO DE VGBL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO, BEM COMO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A ESSE TÍTULO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS E CONDENOU O ESTADO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES APONTADOS. APELO DO ESTADO QUE REPISA AS ARGUMENTAÇÕES TRAZIDAS NA CONTESTAÇÃO, NOTADAMENTE, QUANTO À POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO CAUSA MORTIS E DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA ESCORREITA E QUE VISLUMBROU, ACERTADAMENTE, A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO ITCMD, TENDO EM VISTA QUE O FATO GERADOR JÁ FORA RECONHECIDO COMO DE NATUREZA SECURITÁRIA. VGBL QUE POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO DE PESSOA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUSEP ATRAVÉS DA CIRCULAR N. 339/2007. IMPOSSIBILIDADE DO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE HERANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 23 DA LEI. ESTADUAL Nº 7.174/2015 QUE PREVIA EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA DO ITCMD NOS SEGUROS DE VIDA NA MODALIDADE VGBL. MATÉRIA QUE AGUARDA POSICIONAMENTO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MEDIANTE A AFETAÇÃO DO RE 1.363.013/RJ (TEMA 1214 DO STF), NÃO HAVENDO, CONTUDO, DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS FEITOS EM TRÂMITE. INCIDÊNCIA DO ART. 242 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, QUE PREVÊ QUE AS TESES DEFINIDAS EM SEDE DE REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DETÊM EFICÁCIA VINCULANTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS PARA 13%, NA FORMA DO ART. 85, §11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO." Nas suas razões de recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 757 e 794 do Código Civil. Inconformado, nas razões de recurso extraordinário, o recorrente alega violação ao artigo 155, I, da Constituição Federal. Contrarrazões, às fls. 370/404 e 405/438. Decisão desta Terceira Vice-Presidência às fls. 440/443 determina o sobrestamento pelo Tema nº 1214 do STF. Certidão à fl. 454 informa o trânsito em julgado do recurso paradigma do Tema nº 1214 do STF. É o brevíssimo relatório. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1363013, recurso paradigma do Tema nº 1214 do STF (Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano), fixou a seguinte tese de repercussão geral: É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. O acórdão recorrido, ao concluir pela não incidência do ITCMD no caso concreto, se alinha à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1363013, paradigma do Tema nº 1214 de seu repertório, razão pela qual deve ser negado seguimento aos recursos excepcionais. À vista do exposto, em observância ao artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos interpostos, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se julgamento do apensado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5105979-27.2019.4.02.5101/RJ AUTOR : MARCELO ALMEIDA GUERRA ADVOGADO(A) : ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES (OAB RJ071715) AUTOR : FABIO ALMEIDA GUERRA ADVOGADO(A) : ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES (OAB RJ071715) AUTOR : MARIA INES ALMEIDA GUERRA ADVOGADO(A) : ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES (OAB RJ071715) DESPACHO/DECISÃO Ante o retorno dos presentes autos do Eg. TRF/2ª Região, dê-se ciência aos autores para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de cinco dias, alterando-se a classe do processo para cumprimento de sentença a partir de então. Decorridos, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCertidão - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada, estando os autos paralisados há mais de 30 dias./r/r/n/nDE ORDEM: A parte interessada para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828706-41.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, ANA FABIOLA DE FREITAS SOMBRA, MARCOS AUGUSTO MARTINS GONCALVES Considerando a ausência de embargos à execução, conforme se verifica da certidão cartorária de ID. 194595090, bem como a concordância do executado, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o V. Acórdão.