Elizier Willian Gomes Mendes
Elizier Willian Gomes Mendes
Número da OAB:
OAB/RJ 071715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizier Willian Gomes Mendes possui 54 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
ELIZIER WILLIAN GOMES MENDES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0813609-79.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA BITTENCOURT MONTEIRO RÉU: MAGDA CLASS DE FIGUEIREDO Certifico que a contestação apresentada no index 176232914 é tempestiva, bem como, que o patrono indicado encontra-se cadastrado no sistema (Procuração index 176232916). As partes em réplica e em provas. MARICÁ, 22 de maio de 2025. MARIA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819378-82.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DELORME RÉU: VIVO S.A. Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade. Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line. Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoMelhor compulsando os autos, verifiquei que consta, às fls. 275, o email do perito (brnascimento@gmail.com). /r/r/n/nDessa forma, o cartório para cumprir fls. 362, item nº 02, através do endereço eletrônico do expert.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoNo edital do leilão não foi informado existência de débito que subrogaria em o valor da arrematação, sendo assim, vê-se que a arramatação foi devidamente realizada, devendo ser expedido carta de arrematação. /r/r/n/nExpeça-se carta de arrematação. /r/r/n/nCom anotação da arrematação no RGI, que deverá ser comprovado pelo arrematante em 30 dias, através da certidão de ônus reais, será determinada a expedição de mandado de imissão na posse. /r/r/n/nCom a expedição do mandado de imissção na posse, será apreciado o pedido do exequente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a penhora online nas contas da parte executada Sintonia D C 1430 C D A Vestuário Ltda, CNPJ nº 08.855.521/0001-32 e Renato Alexandre Silva Stumbo, CPF/MF nº 045.478.947-52, para satisfação da dívida que amonta em R$ 503.325,26, conforme última planilha colacionada (fl. 774). /r/r/n/nProcedi nesta data a consulta requerida. Ao cartório para juntar o resultado obtido. /r/r/n/nSendo negativo o resultado, intime-se o exequente para requerer o que for cabível. /r/r/n/nSendo parcialmente positivo, retornem imediatamente para as medidas cabíveis. /r/r/n/nSendo integralmente positivo, promova-se à transferência da(s) quantia(s) para conta vinculada ao processo, e ao imediato desbloqueio de eventual excesso. Ato contínuo, intime-se o executado (titular da conta bloqueada), na forma do art. 854 §2º do CPC, observando a necessidade de intimação pessoal caso não possua patrono constituído, ou por edital, caso revel citado por este meio. /r/r/n/nDefiro a consulta junto ao órgão conveniado RENAJUD, com a finalidade de obter informações sobre veículos em nome da parte executada parte executada Sintonia D C 1430 C D A Vestuário Ltda, CNPJ nº 08.855.521/0001-32 e Renato Alexandre Silva Stumbo, CPF/MF nº 045.478.947-52. Junte-se. /r/n /r/nConsiderando a ausência de veículos de titularidade dos executados, DEFIRO ainda, a quebra do sigilo fiscal, objetivando a obtenção das cópias de todas as declarações de imposto de renda apresentadas, no período compreendido entre os anos-calendários de 2021 a 2025. /r/n /r/nProcedi nesta data as consultas requeridas. Juntem-se os documentos que seguem em anexo. ANOTE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA QUE A DEMANDA ORA IMPÕE. /r/r/n/nAto contínuo, intime-se o exequente para que se manifeste, requerendo o que for de direito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802397-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RAFAEL CARDOSO AIRES, GABRIELLA RODRIGUES ALVES RÉU: SANDRA REGINA PORTELLA FELIPE Especifiquem-se as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas. Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente. Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto