Regina Coeli Pinheiro Veiga
Regina Coeli Pinheiro Veiga
Número da OAB:
OAB/RJ 080369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regina Coeli Pinheiro Veiga possui 93 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
REGINA COELI PINHEIRO VEIGA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a manifestação de fls 2120, nomeio em substituição o perito Jorge Luiz de Costa Dourado; inscrição no CRA é 20-16355; CPF 269.496.527-04 email jorge.dourado@terra.com.br Telefone (21) 99971-3279/r/r/n/nIntime-se eletronicamente pelo portal e por telefone para dizer se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036128-56.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fast Always Recuperadora de Ativos Financeiros Ltda e outros - Fls. 447, 449 e 451/452. Considerando o julgamento do agravo de instrumento nº 2306595-68.2024.8.26.0000 contra a decisão de fls. 314/316 (negado provimento), defiro o levantamento de valores. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao bloqueio de fls. 380/394 (formulários de fls. 432 e 433). No mais, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito com o decréscimo dos valores bloqueados, conforme fl. 434. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), REGINA COELI PINHEIRO VEIGA (OAB 80369/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para que proceda o correto recolhimento das custas para os ofícios físicos a serem expedidos. (conta 110-6, no valor de R$ 36,08, para cada ofício)/r/nKATTIA BAPTISTA/r/n21565
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre a manifestação do Sr. Perito quanto aos honorários periciais propostos, às fls. 2138./r/nKATTIA BAPTISTA/r/n21565
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0847190-75.2024.8.19.0002 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0847190-75.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00058632 RECTE: AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A (ENEL) ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ALMIR DA COSTA MOREIRA ADVOGADO: REGINA COELI PINHEIRO VEIGA OAB/RJ-080369 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por RAPHAEL DE OLIVEIRA BRUNO às fls. 239/254 em razão de que o Excepto [parte autora, ora exequente], de maneira temerária e irresponsável, propôs a presente execução de sentença, pretendendo exigir do herdeiro do de cujus o cumprimento de uma obrigação inexequível (fls. 245)./r/r/n/nAinda, que não consta nos autos qual ou quais seriam os bens que o excipiente haveria e que serviria para pagar a dívida. E o ônus de provar que alguém te obrigação de lhe pagar é de quem alega. Assim, a míngua de demonstração de que herdou quaisquer bens ou valores, não se justifica a inclusão do Excipiente no polo passivo da relação processual executiva (fls. 245). /r/n /r/nAssim, o excipiente requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça e a declaração de nulidade da demanda executória em face dele mesmo por ser herdeiro do espólio de Watson Tadeu Pereira Bruno, o qual, segundo alega, não deixou bens a inventariar, de modo que também não deveria ser executado, e que a excepta seja condenada a pagar honorários de sucumbência./r/r/n/nDocumentos que instruem a peça de defesa às fls. 255/258 e 274/276./r/r/n/nImpugnação à Exceção de Pré-Executividade apresentada às fls. 266 informando, em suma, a inadequação da via eleita em razão do excipiente não ser o executado. Requer, com isso, a rejeição liminar desta exceção; subsidiariamente, no mérito, a rejeição do incidente pretendido./r/r/n/nÉ o relatório. Passo a decidir./r/r/n/nA exceção de pré-executividade é o meio que o executado dispõe, sem necessidade de garantia do Juízo e pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, de fazer alegações em defesa, pertinentes às matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas de ofício, ou, ainda, conforme precedentes do STJ, para questionar o excesso na execução, desde que não haja necessidade de dilação probatória para tal comprovação./r/r/n/nNo caso em tela, no entanto, não foi alegada questão de ordem pública ou realizado questionamento do valor exequendo de maneira verossímil. Ocorre que o excipiente, em verdade, confunde a sua inclusão neste feito como representante legal do espólio executado com o instituto da substituição processual e o início da fase de cumprimento de sentença com a ação de execução de título extrajudicial. /r/n /r/nAssim, cumpre esclarecer que o excipiente foi incluído neste feito somente como representante legal do espólio do terceiro executado, uma vez que é o único herdeiro do falecido Sr. Watson Tadeu Pereira Bruno que a exequente, ora excepta, possui conhecimento, na forma do art. 310 do CPC/2015 e com base na certidão de óbito de fls. 217. /r/n /r/nLogo, o excipiente carece de legitimidade para a sua apresentação em nome próprio, já que não compõe o polo passivo da lide e não tem autorização para pleitear direito alheio, visto que pretende discutir suposta nulidade de citação do terceiro executado, o que não se verifica nos autos tendo em vista a correta citação do agora falecido na fase de conhecimento (fls. 90, 141 e 143) e do espólio neste cumprimento de sentença (fls. 236)./r/r/n/nA jurisprudência deste E. TJRJ, inclusive, corrobora com a tese de que o incidente processual de exceção de pré-executividade é instrumento processual inadequado a ser utilizado por terceiro interessado. Veja-se:/r/r/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA POR TERCEIRO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DE INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO A SER UTILIZADO POR TERCEIRO INTERESSADO. IRRESIGNAÇÃO DA SUPOSTA EXCIPIENTE QUE NÃO MERECE SEQUER SER CONHECIDA. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É INCIDENTE PROCESSUAL FRUTO DE CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL, TRATANDO-SE DE DEFESA ATÍPICA DO EXECUTADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRE QUE, NO CASO EM TELA, NÃO É A EXCIPIENTE EXECUTADA, MAS SIM TERCEIRA QUE ENTENDE QUE DEVERIA ASSUMIR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA QUE NÃO PODE SER VEICULADA POR MEIO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ARTIGO 932, III DO CPC. /r/n(0060823-32.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES - Julgamento: 23/08/2023 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) /r/r/n/nPelo exposto, DEIXO DE CONHECER a exceção de pré-executividade e a rejeito, haja vista não se tratar de instrumento processual adequado a ser utilizado por terceiro interessado. Ademais, o excipiente não logrou êxito em comprovar que é ele o executado, tampouco que o verdadeiro executado não deve responder pela obrigação contida na sentença de fls. 154 já transitada em julgado (fls. 161)./r/r/n/nAo excipiente para regularizar a representação processual do ESPÓLIO DE WATSON TADEU PEREIRA BRUNO, devendo juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração em nome deste último, constando no instrumento do mandado que o herdeiro figura como representante do espólio executado./r/r/n/nIntimem-se as partes. Após, volvam-me conclusos.