Melvin Badra Bennesby

Melvin Badra Bennesby

Número da OAB: OAB/RJ 080724

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF2
Nome: MELVIN BADRA BENNESBY

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ao MRJ sobre precatório complementar.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    1. Aguarde-se a conclusão da prova técnica deferida no âmbito dos embargos que tramitam através do processo nº. 0087286 71.2024.8.19.0001, nos quais se discute sobre os lançamentos a título de IPTU, referentes aos exercícios de 2018/2019/2020/2021, relacionados ao mesmo imóvel identificado pela inscrição fiscal nº. 3087546-2./r/r/n/n2. Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento sem baixa com inclusão do presente feito no local virtual ATJ, no qual deverá permanecer até ulterior deliberação judicial./r/r/n/n3. Anote-se no lembrete do processo: Suspensão- Ação Contencioso.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    A autora vem requerer a expedição de ofício requisitório complementar conforme decisão e cálculos expedidos pelo Departamento de Precatórios Judiciais de fls. 1478/1487. /r/r/n/nDessa forma, expeça-se previa dos precatórios complementares no valor de R$ 765.471,44 referente ao precatório de n° 2022.07204-3 e o valor de R$ 124.818,67 referente ao precatório de n° 2022.07202-7.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante os termos da certidão exarada ao id 672, impõe-se o prosseguimento da fase de execução. /r/r/n/nTraga o credor os valores individualizados, ou seja, os valores devidos por cada réu-executado, inclusive no que se refere à multa e honorários da execução. /r/r/n/nSem prejuízo, indefiro, por ora, a penhora do imóvel indicado pela exequente ao id 674, na medida em que a execução deve ser a menos onerosa possível, e sequer houve tentativa de localização de ativos financeiros. /r/r/n/nInt. /r/r/n/n
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021539-34.1992.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : VEGA S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS - EM LIQUIDACAO ORDINARIA ADVOGADO(A) : WALMYR MATTOS (OAB RJ006239) ADVOGADO(A) : SUZEL WHITAKER DE ASSUMPCAO MATTOS ROSMAN (OAB RJ047643) ADVOGADO(A) : ROSA WHITAKER DE ASSUMPCAO MATTOS TAVARES (OAB RJ060865) ADVOGADO(A) : MELVIN BADRA BENNESBY (OAB RJ080724) EXEQUENTE : VEGAMIX PRESTADORA DE SERVICOS S.A. - EM LIQUIDACAO ORDINARIA EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : SUZEL WHITAKER DE ASSUMPCAO MATTOS ROSMAN (OAB RJ047643) ADVOGADO(A) : ROSA WHITAKER DE ASSUMPCAO MATTOS TAVARES (OAB RJ060865) ADVOGADO(A) : MELVIN BADRA BENNESBY (OAB RJ080724) DESPACHO/DECISÃO A) Evento 643: VEGAMIX PRESTADORA DE SERVICOS S.A. - EM LIQUIDACAO ORDINARIA EM LIQUIDACAO confirmou não ter efetuado o levantamento do alvará expedido no evento 537, ALVLEVANT1 . Requer a transferência eletrônica para a conta de uma empresa que lhe presta serviço, por não possuir conta bancária. O advogado requer o levantamento de honorários contratuais a serem abatidos do crédito da empresa VEGA S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS - EM LIQUIDACAO ORDINARIA (antigo BANCO VEGA S/A), depositado na conta nº 0625/635/00000937-6 ,  a despeito do montante da empresa estar penhorado. Decido. 1) Diga a Fazenda Nacional, em 15 dia s, sobre o pedido de destaque de honorários contratuais devidos por VEGA S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS - EM LIQUIDACAO ORDINARIA (antigo BANCO VEGA S/A). 2) A regra do parágrafo único, do artigo 906 do CPC/2015, consubstancia faculdade do juiz que, a seu critério, pode substituir ou não o alvará pela transferência eletrônica do depósito. Indefiro a substituição do alvará, não levantado pela VEGAMIX PRESTADORA DE SERVICOS S.A. - EM LIQUIDACAO ORDINARIA EM LIQUIDACAO , por transferência eletrônica; principalmente para conta que não pertence a VEGAMIX, e sim a uma empresa que lhe presta serviço (Fiuza Consultoria). Indefiro também o levantamento com base no novo percentual indicado na petição. Expeça-se apenas um novo alvará em substituição ao anterior ( evento 537, ALVLEVANT1 ​ ) com as mesmas informações. Caberá à própria beneficiária, que aduz não possuir conta bancária, solicitar ao banco depositário que destine o depósito para a conta que lhe convier. Expedido(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s), após sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para comparecimento à agência bancária correspondente para levantamento, no prazo de validade do alvará (60 dias após a expedição), devendo portar 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). Ressalte-se que não mais haverá a entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo. B) Situação atual das penhoras sobre o crédito da VEGA S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS - EM LIQUIDACAO ORDINARIA (antigo BANCO VEGA S/A) A decisão do evento 635, DESPADEC1 relacionou as penhoras ainda existentes no rosto dos autos sobre o crédito da exequente VEGA S/A. Posteriormente foram anexados vários pedidos de baixa das constrições, ficando da seguinte forma a relação atualizada: a) 4ª Vara de Execução Fiscal/RJ - processo nº 2001.51.01.503096-0 ( evento 354, OUT9 , página 157) - foi comunicada a quitação do débito e extinção do processo ( evento 630, DESPADEC1 ) ; b) 7ª Vara de Execução Fiscal/RJ - processo nº 2001.51.01.530105-0 ( evento 355, OUT10 , página 3) - pedido o cancelamento da reserva de crédito ( evento 647, OFIC1 ) ; ​ c) 7ª Vara de Execução Fiscal/RJ - processo nº 2001.51.01.528981-5 ( evento 355, OUT10 , página 7) - pedido o levantamento da restrição de crédito ( evento 648, EMAIL1 e evento 650, EMAIL3 ) ; ​ d) 7ª Vara de Execução Fiscal/RJ - processo nº 99.0072836-0 ( evento 355, OUT10 , página 11) - penhora foi levantada ( evento 355, OUT10 , página 119); e) 3ª Vara de Execução Fiscal/RJ - processo nº 990072835-1 (​ evento 355, OUT10 , página 15) - pedido o cancelamento da reserva de crédito ( evento 645, OFIC1 e evento 649, OFIC1 ) ; f) 8ª Vara de Execução Fiscal/RJ - processo nº 2001.51.01.520022-1 ( evento 355, OUT10 , página 17) - pedido o cancelamento da reserva de crédito ( evento 653, OFIC1 ) ; ​ g) 2ª Vara de Execução Fiscal/RJ - processo nº 2003.51.01.530013-3 ( evento 355, OUT10 , páginas 20/21) - pedido o cancelamento da penhora ( evento 652, DESPADEC1 ); ​ h) 2ª Vara de Execução Fiscal/RJ - processo nº 99.0091674-3 ( evento 355, OUT10 , páginas 34/35) - pedido o levantamento da penhora no rosto dos autos (oriundo da 9ª VFEF/RJ após a redistribuição - ​ evento 656, OFIC1 ​ ); i) 4ª Vara de Execução Fiscal/RJ - processo nº 2001.5101520612-0 ( evento 355, OUT10 , páginas 36/37); j) 5ª Vara de Execução Fiscal/RJ - processo nº 0542481-39.2006.4.02.5101 ( evento 355, OUT10 , páginas 38/40) - pedido o levantamento da reserva de crédito ( evento 655, OFIC1 ). Resta apenas uma penhora a ser baixada (4ª Vara de Execução Fiscal/RJ, relativo - processo nº 2001.5101520612-0 ( evento 355, OUT10 , páginas 36/37). VEGA S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS - EM LIQUIDACAO ORDINARIA informou que já diligenciou ao juízo a baixa. ​ Aguarde-se, por 30 dias, a juntada do último pedido de levantamento da penhora.
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