Luciana Leal Berquo Ururahy

Luciana Leal Berquo Ururahy

Número da OAB: OAB/RJ 098045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Leal Berquo Ururahy possui 156 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 156
Tribunais: TRF2, TRT1, TJBA, TJSP, TJMG, TJSC, TJRJ
Nome: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Considerando as manifestações das partes e a ausência de manifestação do MP, declaro encerrada a instrução. 2 - Às partes, para que apresentem suas alegações finais no prazo de 10 dias. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica intimado o patrono da parte autora para informar se houve quitação integral do débito.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804044-78.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO KLEBER MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Diligencie o segundo réu ( Banco Santander) sobre o resultado do AI interposto Id174064489. ANGRA DOS REIS, 10 de junho de 2025. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade..
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050640-31.2025.8.19.0000 Assunto: Aposentadoria Especial / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: PARATY VARA UNICA Ação: 0801510-47.2024.8.19.0041 Protocolo: 3204/2025.00545299 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: VERA LUCIA MEDEIROS GALINDO ADVOGADO: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY OAB/RJ-098045 ADVOGADO: LUIZA BARBOSA TOLEDO OAB/RJ-242518 Relator: DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS, AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO Nº 1.169 STJ. NO MÉRITO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO À INCIDÊNCIA DOS TEMAS 905 DO STJ E 810 DO STF, ASSIM COMO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 932, INCISOS III C/C IV, "b" DO CPC.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805400-45.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ARIONETE BRITO DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro no id. 80629392, onde é alegado: (1) a ausência de trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0017256-92.2016.8.19.0000; (2) a prescrição total; e, (3) o excesso de execução de R$ 700,66, já que o valor correto seria de R$ 62.616,47. Resposta da parte impugnada no id. 86369093. Manifestação do Ministério Público no id. 91990583, informando não haver elementos justificadores da sua intervenção. É o relatório. Decido. Já ocorreu o trânsito em julgado do IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, que, quanto à prescrição, definiu: “(...) No caso da gratificação “Nova Escola”, o débito porta natureza de trato sucessivo, aplicando-se o entendimento sufragado na Súmula 85, do STJ, no sentido de que "nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. Ainda a respeito da prescrição, observa-se o julgamento do Agravo de instrumento nº. 0034582-50.2025.8.19.0000 pela Primeira Câmara de Direito Público: “o termo inicial da prescrição da pretensão executória é, em regra, o trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme fixou o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 877. Nesse sentido, houve interrupção desse lapso prescricional pelo início da execução coletiva, promovida pelo SEPE/RJ antes de findado o prazo quinquenal, independentemente da filiação ou não da parte autora ao sindicato. Assim, não subsiste a alegação de prescrição da pretensão executiva, seja por constituir obrigação de trato sucessivo, como fixado no IRDR, seja pela interrupção do prazo quinquenal ante a deflagração da execução coletiva pelo legitimado extraordinário”. Considerando a data da aposentadoria da exequente ARIONETE BRITO DOS SANTOS COSTA (vide id. 68392650), e sua concordância com o valor indicado pelo Impugnante, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃOpara fixar como devido o valor do id. 80629393, isto é, R$ 62.616,47. Intimem-se as partes. 2) Quanto à possibilidade de expedição de ofício requisitório de pequeno valor (RPV) no limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, esclareça a parte exequente se renuncia a diferença, já que se enquadra na exceção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 7.507/2016. ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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