Luciana Leal Berquo Ururahy

Luciana Leal Berquo Ururahy

Número da OAB: OAB/RJ 098045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Leal Berquo Ururahy possui 161 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 161
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF2, TJRJ, TJBA, TJSC, TRT1
Nome: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050640-31.2025.8.19.0000 Assunto: Aposentadoria Especial / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: PARATY VARA UNICA Ação: 0801510-47.2024.8.19.0041 Protocolo: 3204/2025.00545299 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: VERA LUCIA MEDEIROS GALINDO ADVOGADO: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY OAB/RJ-098045 ADVOGADO: LUIZA BARBOSA TOLEDO OAB/RJ-242518 Relator: DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS, AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO Nº 1.169 STJ. NO MÉRITO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO À INCIDÊNCIA DOS TEMAS 905 DO STJ E 810 DO STF, ASSIM COMO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 932, INCISOS III C/C IV, "b" DO CPC.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805400-45.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ARIONETE BRITO DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro no id. 80629392, onde é alegado: (1) a ausência de trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0017256-92.2016.8.19.0000; (2) a prescrição total; e, (3) o excesso de execução de R$ 700,66, já que o valor correto seria de R$ 62.616,47. Resposta da parte impugnada no id. 86369093. Manifestação do Ministério Público no id. 91990583, informando não haver elementos justificadores da sua intervenção. É o relatório. Decido. Já ocorreu o trânsito em julgado do IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, que, quanto à prescrição, definiu: “(...) No caso da gratificação “Nova Escola”, o débito porta natureza de trato sucessivo, aplicando-se o entendimento sufragado na Súmula 85, do STJ, no sentido de que "nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. Ainda a respeito da prescrição, observa-se o julgamento do Agravo de instrumento nº. 0034582-50.2025.8.19.0000 pela Primeira Câmara de Direito Público: “o termo inicial da prescrição da pretensão executória é, em regra, o trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme fixou o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 877. Nesse sentido, houve interrupção desse lapso prescricional pelo início da execução coletiva, promovida pelo SEPE/RJ antes de findado o prazo quinquenal, independentemente da filiação ou não da parte autora ao sindicato. Assim, não subsiste a alegação de prescrição da pretensão executiva, seja por constituir obrigação de trato sucessivo, como fixado no IRDR, seja pela interrupção do prazo quinquenal ante a deflagração da execução coletiva pelo legitimado extraordinário”. Considerando a data da aposentadoria da exequente ARIONETE BRITO DOS SANTOS COSTA (vide id. 68392650), e sua concordância com o valor indicado pelo Impugnante, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃOpara fixar como devido o valor do id. 80629393, isto é, R$ 62.616,47. Intimem-se as partes. 2) Quanto à possibilidade de expedição de ofício requisitório de pequeno valor (RPV) no limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, esclareça a parte exequente se renuncia a diferença, já que se enquadra na exceção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 7.507/2016. ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, SALA 113, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804296-81.2024.8.19.0003 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Vislumbro que, na Declaração de Reconhecimento de União Estável de Id. 124746122, consta o Requerente como casado pelo regime da comunhão parcial de bens, porém separado de fato. De acordo com o Art. 1.723, §1º do Código Civil Brasileiro, é permitido o reconhecimento da união estável mesmo quando uma das partes é casada, desde que haja comprovação da separação de fato ou judicial. Em que pese esta não ser uma ação de Reconhecimento de União Estável, este fato é de extrema importância no caso em tela. Ocorre que, no referido documento, não consta a partir de que data ocorreu a separação de fato, tendo sido informado posteriormente, na petição de id. 192409625 que o autor encontrava-se separado de fato desde 2005. Continuando com a análise dos documentos juntados com a petição inicial,apesar de haver a informação de que os imóveis a serem partilhados se tratam de posse, não restaram comprovadas pelo requerente a propriedade dos bens e nem a data em que eles foram adquiridos, portanto, inviável a partilha, por ora. Assim, determino o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente junte aos autos provas da propriedade dos imóveis, bem como o fato de que a compra se deu na constância da União Estável. Intime-se. ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025. MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808061-94.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO FERREIRA ARAUJO RÉU: ANTONIO JORGE FERREIRA FILHO Para que seja possível ao juízo analisar a questão da conexão, deverá o réu, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os números dos quatro processos indicados no id. 196234897 (pois apenas dois foram juntados), com cópias das iniciais, defesas e eventuais sentenças. ANGRA DOS REIS, 29 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 105ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050640-31.2025.8.19.0000 Assunto: Aposentadoria Especial / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: PARATY VARA UNICA Ação: 0801510-47.2024.8.19.0041 Protocolo: 3204/2025.00545299 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: VERA LUCIA MEDEIROS GALINDO ADVOGADO: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY OAB/RJ-098045 ADVOGADO: LUIZA BARBOSA TOLEDO OAB/RJ-242518 Relator: DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0805399-60.2023.8.19.0003 Assunto: Aposentadoria Especial / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0805399-60.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00523524 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA DE LOURDES LOPES ALVES ADVOGADO: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY OAB/RJ-098045 ADVOGADO: LUIZA BARBOSA TOLEDO OAB/RJ-242518 DESPACHO: Processo nº 0805399-60.2023.8.19.0003 DESPACHO 1- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões; 2- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo/admissibilidade à luz do Tema 1.033 do STJ. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Des. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - E-mail: 3avpgabinete@tjrj.jus.br
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807028-35.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA P V DOS SANTOS RÉU: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA À parte autora sobre o acrescido no id 203611201. Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias úteis, dê-se baixa e arquivem-se. ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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