Monica De Freitas Bianchi Machado
Monica De Freitas Bianchi Machado
Número da OAB:
OAB/RJ 105890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica De Freitas Bianchi Machado possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2, TJSP
Nome:
MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0812144-92.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLEIDE DA SILVA LIMA DE OLIVEIRA RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A. Certifique a serventia sobre a tempestividade da contestação apresentada, e ainda, se houve manifestação da parte autora em réplica,. Após, voltem conclusos. RJ, 1 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-08.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.C.P. - Y.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Reitere-se o ofício ao empregador (fl. 115), para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento do executado, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), horas extras habituais em razão do caráter remuneratório e 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada. Ficam excluídas da base de cálculo as férias convertidas em pecúnia, as verbas rescisórias, a participação de lucros e resultados e demais prêmios por serem verbas de natureza eventual e indenizatória. Do mesmo modo, não fazem parte da base de cálculo o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). O valor da prestação alimentícia deverá ser depositado mensalmente na conta bancária da autora indicada em nota de rodapé. O NÃO ATENDIMENTOÀREQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SEÀPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta que deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail:ibitinga2cv@tjsp.jus.br. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB 105890/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-08.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.C.P. - Y.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Reitere-se o ofício ao empregador (fl. 115), para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento do executado, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), horas extras habituais em razão do caráter remuneratório e 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada. Ficam excluídas da base de cálculo as férias convertidas em pecúnia, as verbas rescisórias, a participação de lucros e resultados e demais prêmios por serem verbas de natureza eventual e indenizatória. Do mesmo modo, não fazem parte da base de cálculo o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). O valor da prestação alimentícia deverá ser depositado mensalmente na conta bancária da autora indicada em nota de rodapé. O NÃO ATENDIMENTOÀREQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SEÀPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta que deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail:ibitinga2cv@tjsp.jus.br. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB 105890/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-08.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.C.P. - Y.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Reitere-se o ofício ao empregador (fl. 115), para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento do executado, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), horas extras habituais em razão do caráter remuneratório e 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada. Ficam excluídas da base de cálculo as férias convertidas em pecúnia, as verbas rescisórias, a participação de lucros e resultados e demais prêmios por serem verbas de natureza eventual e indenizatória. Do mesmo modo, não fazem parte da base de cálculo o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). O valor da prestação alimentícia deverá ser depositado mensalmente na conta bancária da autora indicada em nota de rodapé. O NÃO ATENDIMENTOÀREQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SEÀPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta que deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail:ibitinga2cv@tjsp.jus.br. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB 105890/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-08.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.C.P. - Y.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Reitere-se o ofício ao empregador (fl. 115), para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento do executado, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), horas extras habituais em razão do caráter remuneratório e 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada. Ficam excluídas da base de cálculo as férias convertidas em pecúnia, as verbas rescisórias, a participação de lucros e resultados e demais prêmios por serem verbas de natureza eventual e indenizatória. Do mesmo modo, não fazem parte da base de cálculo o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). O valor da prestação alimentícia deverá ser depositado mensalmente na conta bancária da autora indicada em nota de rodapé. O NÃO ATENDIMENTOÀREQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SEÀPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta que deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail:ibitinga2cv@tjsp.jus.br. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB 105890/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-08.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.C.P. - Y.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Reitere-se o ofício ao empregador (fl. 115), para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento do executado, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), horas extras habituais em razão do caráter remuneratório e 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada. Ficam excluídas da base de cálculo as férias convertidas em pecúnia, as verbas rescisórias, a participação de lucros e resultados e demais prêmios por serem verbas de natureza eventual e indenizatória. Do mesmo modo, não fazem parte da base de cálculo o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). O valor da prestação alimentícia deverá ser depositado mensalmente na conta bancária da autora indicada em nota de rodapé. O NÃO ATENDIMENTOÀREQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SEÀPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta que deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail:ibitinga2cv@tjsp.jus.br. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB 105890/RJ)
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafe783 proferido nos autos. Vistos, etc. O processo já foi remetido ao CEJUSC e devolvido sem acordo. Sendo assim, mantenho a determinação de id ded99d3. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME