Monica De Freitas Bianchi Machado

Monica De Freitas Bianchi Machado

Número da OAB: OAB/RJ 105890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica De Freitas Bianchi Machado possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF2, TJSP
Nome: MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pretende o requerente habilitar seu crédito no quadro geral de credores do Grupo Oi. Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial. Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial - a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. O requerimento deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do site https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhado diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: VI.2. Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15. Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15. Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Em provas, justificadamente. Intimem-se. 2) Após, voltem conclusos para saneamento do feito e designação de audiência, se for o caso.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131747-13.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : CLAUDIA MEROLA HEIZER AZEVEDO ADVOGADO(A) : MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB RJ105890) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a União ao pagamento de: a) 4 (quatro) parcelas do seguro desemprego, (Requerimento nº 7789387521 ) relacionado à extinção do vínculo empregatício com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFREE GUINLE, em 09/01/2022, a serem corrigidos desde quando devida cada parcela; e b) R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, valor a ser corrigido a partir desta data até o efetivo pagamento.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063209-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : RERITON DUARTE COSTA ADVOGADO(A) : MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB RJ105890) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a)       Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b)      Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c)       Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d)      Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e)      Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f)         Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g)       Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h)      Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i)        Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Venha a sentença de exoneração. Intime-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado BANCO BRADESCARD S.A. nos autos da ação movida por CID OLIVEIRA DA SILVA. O exequente apresentou cumprimento de sentença no valor de R$ 5.448,64, referente à condenação por danos morais no valor de R$ 2.500,00, acrescida de correção monetária, juros e honorários advocatícios de 15%. O executado opôs impugnação alegando excesso de execução no valor de R$ 787,19. Sustenta que o valor correto da execução seria R$ 4.661,45 e não R$ 5.448,64 como calculado pelo exequente. Para garantir o juízo, efetuou depósito judicial no valor de R$ 7.633,48. Requer a concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento do excesso. Intimado para manifestação sobre a impugnação, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão no id. 348. É o relatório. Passo a decidir. A impugnação é tempestiva e preenche os requisitos do art. 525, §§ 4º e 5º do CPC, tendo o executado indicado o valor que entende correto e apresentado memória discriminada de cálculo. Verifico que há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. O executado demonstrou através de planilha detalhada que o valor devido seria R$ 4.661,45, considerando o principal de R$ 2.500,00, correção monetária de R$ 2.617,93, juros de R$ 1.435,50 e honorários de 15% sobre o total (R$ 608,02). Diante da inércia do exequente em impugnar os cálculos apresentados pelo executado e considerando que este depositou valor superior ao executado, acolho a impugnação para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 787,19. Defiro o levantamento do valor incontroverso de R$ 4.661,45 em favor do exequente. Quanto ao valor excedente de R$ 787,19, determino seja levantado em favor do executado. Publique-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 10/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 103. RECURSO INOMINADO 0805637-81.2025.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0805637-81.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00078855 RECTE: LUIZ VALENTIM DA SILVA ADVOGADO: MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO OAB/RJ-105890 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA
Anterior Página 3 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou