Monica De Freitas Bianchi Machado
Monica De Freitas Bianchi Machado
Número da OAB:
OAB/RJ 105890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica De Freitas Bianchi Machado possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2, TJSP
Nome:
MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPretende o requerente habilitar seu crédito no quadro geral de credores do Grupo Oi. Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial. Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial - a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. O requerimento deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do site https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhado diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: VI.2. Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15. Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15. Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1) Em provas, justificadamente. Intimem-se. 2) Após, voltem conclusos para saneamento do feito e designação de audiência, se for o caso.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131747-13.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : CLAUDIA MEROLA HEIZER AZEVEDO ADVOGADO(A) : MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB RJ105890) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a União ao pagamento de: a) 4 (quatro) parcelas do seguro desemprego, (Requerimento nº 7789387521 ) relacionado à extinção do vínculo empregatício com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFREE GUINLE, em 09/01/2022, a serem corrigidos desde quando devida cada parcela; e b) R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, valor a ser corrigido a partir desta data até o efetivo pagamento.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063209-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : RERITON DUARTE COSTA ADVOGADO(A) : MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB RJ105890) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVenha a sentença de exoneração. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado BANCO BRADESCARD S.A. nos autos da ação movida por CID OLIVEIRA DA SILVA. O exequente apresentou cumprimento de sentença no valor de R$ 5.448,64, referente à condenação por danos morais no valor de R$ 2.500,00, acrescida de correção monetária, juros e honorários advocatícios de 15%. O executado opôs impugnação alegando excesso de execução no valor de R$ 787,19. Sustenta que o valor correto da execução seria R$ 4.661,45 e não R$ 5.448,64 como calculado pelo exequente. Para garantir o juízo, efetuou depósito judicial no valor de R$ 7.633,48. Requer a concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento do excesso. Intimado para manifestação sobre a impugnação, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão no id. 348. É o relatório. Passo a decidir. A impugnação é tempestiva e preenche os requisitos do art. 525, §§ 4º e 5º do CPC, tendo o executado indicado o valor que entende correto e apresentado memória discriminada de cálculo. Verifico que há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. O executado demonstrou através de planilha detalhada que o valor devido seria R$ 4.661,45, considerando o principal de R$ 2.500,00, correção monetária de R$ 2.617,93, juros de R$ 1.435,50 e honorários de 15% sobre o total (R$ 608,02). Diante da inércia do exequente em impugnar os cálculos apresentados pelo executado e considerando que este depositou valor superior ao executado, acolho a impugnação para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 787,19. Defiro o levantamento do valor incontroverso de R$ 4.661,45 em favor do exequente. Quanto ao valor excedente de R$ 787,19, determino seja levantado em favor do executado. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 10/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 103. RECURSO INOMINADO 0805637-81.2025.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0805637-81.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00078855 RECTE: LUIZ VALENTIM DA SILVA ADVOGADO: MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO OAB/RJ-105890 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA