Monica De Freitas Bianchi Machado
Monica De Freitas Bianchi Machado
Número da OAB:
OAB/RJ 105890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica De Freitas Bianchi Machado possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJRJ, TJSP
Nome:
MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/07/2025 , quarta-feira , a partir das 11:30 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 357. RECURSO INOMINADO 0805501-84.2025.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0805501-84.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00079622 RECTE: SANDRA REGINA PINTO VICTORIO ADVOGADO: MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO OAB/RJ-105890 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1. Venha certidão final de inventario. 2. Venha plano de partilha na forma do art. 660 CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0817520-59.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZILEIDE PEREIRA DA SILVA RÉU: R B A PISCINAS E SAUNAS LTDA - ME SENTENÇA A petição do index.202095928, deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo. Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes. Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual. Registrada eletronicamente. Intime-se. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803048-19.2025.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0803048-19.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00067499 RECTE: SIMONE BITENCOURT DE SOUZA COELHO ADVOGADO: MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO OAB/RJ-105890 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808226-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA TELES RAPOSO RÉU: CASAS BAHIA S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento. Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil. Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação. Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário. Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0816299-24.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO LUIZ FERREIRA SANTIL RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico a tempestividade da Apelação interposta pela ré Águas do Rio em id 153117286., e que as custas judiciais foram corretamente recolhidas, id 165547378. Certifico a tempestividade da Apelação interposta pela autora id 156516816, e que a Apelante é beneficiária da Gratuidade de Justiça. Certifico a tempestividade da Apelação interposta pela ré Companhia Estadual de Águas e Esgoto – CEDAE em id 171678072. , e que as custas judiciais foram corretamente recolhidas, id 202658249 . Cerifico, por fim, que a parte autora apresentou Contrarrazões espontaneamente em id 174726135. AOS APELADOS RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. CLAUDIA LUCIA COSTA DA CUNHA
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0806280-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ VALENTIM DA SILVA RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A. 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto