Monica De Freitas Bianchi Machado

Monica De Freitas Bianchi Machado

Número da OAB: OAB/RJ 105890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica De Freitas Bianchi Machado possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT1, TRF2, TJRJ, TJSP
Nome: MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/07/2025 , quarta-feira , a partir das 11:30 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 357. RECURSO INOMINADO 0805501-84.2025.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0805501-84.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00079622 RECTE: SANDRA REGINA PINTO VICTORIO ADVOGADO: MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO OAB/RJ-105890 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Venha certidão final de inventario. 2. Venha plano de partilha na forma do art. 660 CPC.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0817520-59.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZILEIDE PEREIRA DA SILVA RÉU: R B A PISCINAS E SAUNAS LTDA - ME SENTENÇA A petição do index.202095928, deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo. Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes. Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual. Registrada eletronicamente. Intime-se. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803048-19.2025.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0803048-19.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00067499 RECTE: SIMONE BITENCOURT DE SOUZA COELHO ADVOGADO: MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO OAB/RJ-105890 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808226-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA TELES RAPOSO RÉU: CASAS BAHIA S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento. Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil. Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação. Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário. Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0816299-24.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO LUIZ FERREIRA SANTIL RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico a tempestividade da Apelação interposta pela ré Águas do Rio em id 153117286., e que as custas judiciais foram corretamente recolhidas, id 165547378. Certifico a tempestividade da Apelação interposta pela autora id 156516816, e que a Apelante é beneficiária da Gratuidade de Justiça. Certifico a tempestividade da Apelação interposta pela ré Companhia Estadual de Águas e Esgoto – CEDAE em id 171678072. , e que as custas judiciais foram corretamente recolhidas, id 202658249 . Cerifico, por fim, que a parte autora apresentou Contrarrazões espontaneamente em id 174726135. AOS APELADOS RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. CLAUDIA LUCIA COSTA DA CUNHA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0806280-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ VALENTIM DA SILVA RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A. 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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