Bruno De Castro Costa Chaves
Bruno De Castro Costa Chaves
Número da OAB:
OAB/RJ 113669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno De Castro Costa Chaves possui 124 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
BRUNO DE CASTRO COSTA CHAVES
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003803-93.2021.4.02.5102/RJ AUTOR : MARCOS IVAN CARDOSO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO DE CASTRO COSTA CHAVES (OAB RJ113669) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do arts. 332, II e 487, I, ambos do CPC, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento na decisão do STF proferida na ADI 5090.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos do inciso V do art. 139 do CPC, encaminhem-se à Central de Mediação, para designação de audiência, preferencialmente na modalidade tele presencial por videoconferência, nos termos do artigo 5º, da Resolução do CNJ 345 de 09/10/2020. À serventia para formalidades.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 098. APELAÇÃO 0009894-30.2020.8.19.0087 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0009894-30.2020.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00412151 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: MASTER CLÍNICA MÉDICA LTDA ADVOGADO: PAULINO DA SILVA CARVALHO NETO OAB/RJ-152873 ADVOGADO: BRUNO DE CASTRO COSTA CHAVES OAB/RJ-113669 Relator: DES. DENISE LEVY TREDLER
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836591-51.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DURO DE CASTRO DIAS SANTOS EXECUTADO: JOHNNY ALEXANDRE GUEDES Requeira a parte autora o que entender de direito. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. RICARDO CYFER Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0808070-25.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA SARAIVA MONTEIRO RESPONSÁVEL: LUIZ SERGIO SARAIVA MONTEIRO RÉU: MYRIAM THEREZA DE MORAES NUNES PEREIRA Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 1 de julho de 2025. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802793-14.2023.8.19.0212 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES RÉU: JOSE VICTOR VIANA FARIAS Cite-se, conforme requerido no Id 167182628. NITERÓI, 30 de junho de 2025. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0836256-27.2025.8.19.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LELIO ANDRADE DOS SANTOS, LUCIENE DA PENHA BARBOSA RÉU: MARCELO FERNANDO DENIZ BIANCHINI Trata-se de ação de imissão na posse cumulada com cobrança de multa contratual, ajuizada por Lélio Afonso Gomes da Costa e Luciene Maria Rodrigues em face de Marcelo Rodrigues de Souza, alegando, em síntese, que adquiriram o imóvel situado na Rua Miguel Lemos, nº 88, aptº 201, em Copacabana, mediante escritura pública com preço integralmente quitado, tendo sido ajustada a desocupação voluntária do bem até 28 de fevereiro de 2025. Sustentam que o réu permaneceu no imóvel injustificadamente após a notificação extrajudicial, ensejando o ajuizamento da presente demanda, na qual requerem a imissão na posse e a condenação do réu ao pagamento da multa prevista contratualmente. O réu apresentou contestação tempestiva, sustentando, em preliminar, a perda superveniente do objeto e a ausência de pretensão resistida, bem como requerendo o benefício da gratuidade de justiça. No mérito, reconhece a celebração do negócio, mas afirma ter desocupado o imóvel espontaneamente dentro do prazo que considerava razoável, inexistindo fundamento para a imposição de multa ou condenação judicial. As partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir e, em suas manifestações, declararam não haver outras provas a serem requeridas, além daquelas já constantes nos autos, postulando, ambas, pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. É o relatório. Decido. Afasto as alegações de perda superveniente do objeto e de ausência de pretensão resistida. Ainda que o réu afirme ter desocupado o imóvel, tal fato ocorreu apenas após a propositura da ação e após a concessão de tutela provisória de urgência, o que revela a resistência à pretensão dos autores e demonstra a utilidade da demanda para a concretização do direito pleiteado. Assim, subsiste o interesse processual, inclusive quanto à discussão sobre eventual aplicação da multa contratual. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu. Os elementos constantes dos autos não demonstram situação de hipossuficiência econômica que justifique o deferimento do benefício, especialmente diante da expressiva quantia recebida pela venda do imóvel objeto da lide, cujo valor ultrapassa R$ 1.000.000,00, bem como da ausência de documentos comprobatórios da alegada necessidade. Tendo ambas as partes manifestado desinteresse na produção de outras provas e requerido o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, reconheço a desnecessidade de instrução probatória complementar, estando o feito pronto para julgamento. Intimem-se. Após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular