Patricia Lopes Da Costa
Patricia Lopes Da Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 116502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Lopes Da Costa possui 142 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJRJ
Nome:
PATRICIA LOPES DA COSTA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (59)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoInd. 23578: Ao Administrador Judicial, bem como à Recuperanda. Após, volte.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0830768-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA DA SILVA SOARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ação indenizatória entre as partes epigrafadas, em que se rejeita a preliminar de incompatibilidade procedimental, mormente em razão de não se estar a tramitação regida pela Lei 9.099/95 em sistema de juizados especiais. Rejeitada a preliminar arguida, estando as partes regularmente representadas, observo pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo por que dou o feito por saneado. Controvérsia se resume na efetiva demonstração de que prestado o serviço de abastecimento de água e licitude das cobranças emitidas, pelo período compreendido no histórico de cobranças em aberto. Em razão da controvérsia fixada, concedo o prazo de 15 dias para a produção de prova documental complementar, devendo a ré demonstrar o abastecimento na região por malha hidráulica. À parte autora compete acrescentar documentação que permita delimitar o modelo de abastecimento de água no local, diverso daquele praticado pela demandada. Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos. Intimem-se. , 3 de julho de 2025. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836153-74.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA PERSI RÉU: BANCO BMG S/A 1.Partes legítimas e bem representadas. Inicialmente, afasta-se a preliminar de prescrição, porquanto se trata de obrigação de trato sucessivo, em que a lesão se renova mês a mês sendo que, somente com o fim das prestações pactuadas é que se iniciam os prazos prescritivos e/ou decadenciais. Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação em questão, com as consequências jurídicas daí advindas, em especial a nulidade da relação contratual e danos decorrentes. Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, INVERTO o ônus da prova, o que faço com fundamento no artigo 373, parágrafo 1º, corolário do princípio constitucional da isonomia, já que em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, a jurisprudência pátria tem se manifestado no sentido de que o ônus da prova da existência da relação contratual que deu origem à inscrição é do credor. Isso porque não se pode exigir do devedor a comprovação de que não possui a dívida impugnada perante o credor, tendo em vista que se trata de demonstração de fato negativo. No mais, aplica-se o entendimento pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 a tese em sede de recai sobre o réu o ônus probatório da confirmação de autenticidade de assinatura oposta em contrato bancário contestado. Confira-se: "Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeiro, caberá a esta provar a autenticidade, CPC, arts. 6, 369, 429 - II." Desde logo, advirto a parte ré que eventual requerimento suplementar de prova, em vista da inversão ora decretada, deverá se dar no prazo de 5 dias previsto no artigo 357, parágrafo 1º, findo o qual restará estabilizada esta decisão. 2.Considerando que contesta a transação, pelo que não pode se valer de seu fruto, DETERMINO desde já o depósito judicial pelo autor do crédito efetuado em sua conta corrente, oriundo do contrato impugnado na presente ação. Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0861079-85.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARINHO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado na modalidade "teimosinha". Aguarde-se por 30 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução. Protocolo Sisbajud: 20250040334763. NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). SR(A). DES. HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 21/07/2025 E TÉRMINO EM 25/07/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 195. APELAÇÃO 0047757-41.2018.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0047757-41.2018.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00174900 APELANTE: RUBENS DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: PATRICIA LOPES DA COSTA OAB/RJ-116502 APELADO: VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS ADVOGADO: ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-076481 ADVOGADO: THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-198493 Relator: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100703-34.2022.5.01.0027 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO ALVES DE LIMA RECLAMADO: 3D CLIMB MANUTENCAO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANTON OLIVEIRA DOS PASSOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. LUCIANO GARCIA COUTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DANTON OLIVEIRA DOS PASSOS
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003405-53.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : MAICON VINICIUS DE SOUZA ADVOGADO(A) : PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC). Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto. II - Indefiro a inversão do ônus da prova, considerando ausente a hipossuficiência probatória da parte autora, já que a prova dos fatos não se encontram sob o domínio exclusivo da Ré. III - Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine , da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos. Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo. Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine , da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa , na forma do art. 11, caput , da aludida Lei n.º 10.259/2001. Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura juntarem aos autos, mormente evitando intitulá-los “outros” e/ou “anexos”, de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao Princípio da Cooperação . IV - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias. Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação.
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