Patricia Lopes Da Costa
Patricia Lopes Da Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 116502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
PATRICIA LOPES DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para ciência da remessa dos autos a ser realizada à Central de Arquivamento do 4º NUR para baixa e arquivamento, nos termos do art. 229-A §1º, I da Consolidação Normativa.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823805-53.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T. L. D. O. A. MÃE: SULAMITA LOPES AMORIM DE LIMA RÉU: BANCO PAN S.A 1. Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. 2. Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. 3. Passo a analisar o pleito liminar. Cuida-se de ação condenatória ajuizada por THÉO LOPES DE OLIVEIRA AMADO, representado por SULAMITA LOPES AMORIM DE LIMA , em face de BANCO PAN S.A, Requer-se, liminarmente o deferimento da tutela provisória de urgência para que seja determinada a suspensão imediata dos descontos denominados RMC no valor de R$ 75,90 Para o deferimento da tutela é indispensável o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art.300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito que se pretende antecipar decorre da contratação efetivada pelo réu, somada a não disponibilização do serviço estipulado. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se depreende da continuidade dos descontos oriundos pelo contrato firmado, no entanto, sem ter os serviços devidamente fornecidos pela ré e a natureza alimentar da verba do benefício previdenciário do autor. A decisão pode ser revertida, caso necessário. Dessa forma, a medida liminar pode ser deferida. Por todo o exposto, concedo a tutela de urgência provisória, determinando a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor das parcelas dos empréstimos consignados realizados junto aos réus, que o autor nega ter contraído. Oficie-se, ao Órgão pagador da autora para cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 dias. 5.Considerando a norma inserta no artigo 334 I e seu §5º do NCPC, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja do interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, à luz do Princípio da Eficiência (artigo 8º do NCPC) e da Razoável Duração do Processo (artigo 4º do NCPC). Para tanto deverá a parte ré manifestar-se EXPRESSAMENTE, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de conciliação/mediação. 6. Cite-se e intime-se. Oficie-se. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 009. RECURSO INOMINADO 0819846-74.2025.8.19.0038 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0819846-74.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00081529 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: RITA DE CASSIA DO CARMO PINHAL ADVOGADO: PATRICIA LOPES DA COSTA OAB/RJ-116502 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0813615-31.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE CRISTINA DO CARMO SIMOES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro JG. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao Recorrido. Após, subam à Eg. Turma Recursal, com as nossas homenagens. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAo cartório para juntar petições em sistema.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011982-84.2024.4.02.5110/RJ IMPETRANTE : AILTON GOMES PECANHA ADVOGADO(A) : PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (art.25 da Lei 12.016/09). Desnecessária a ciência do Ministério Público, considerando o teor de seu pronunciamento. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010558-07.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE : ANGELINA GOMES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MONIQUE BRUM MARCONSIN (OAB RJ212396) ADVOGADO(A) : PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, certifico o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Intimo as partes para que procedam ao acompanhamento do depósito no endereço eletrônico do TRF (eproc.trf2.jus.br), através da consulta processual pelo número do processo no Tribunal informado, pelo número do processo originário em epígrafe ou CPF do benefíciário. O depósito poderá ser levantado independente de alvará. O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas. Cientifico, ainda, que os presentes autos foram baixados.