Gustavo Bittencourt Palladino
Gustavo Bittencourt Palladino
Número da OAB:
OAB/RJ 123048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Bittencourt Palladino possui 130 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRT1, TJMG, TRF2, TJRJ
Nome:
GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFoi deferida a suspensão do feito em razão a apresentação dos embargos em apenso. Aguarde-se no arquivo, sem baixa. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEm conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que há manifestação do ( ) autor/ ( X ) réu em relação ao despacho retro, e que não houve manifestação do ( X ) autor/ ( ) réu. À perita sobre petição de ind. 119./r/r/n/r/n/r/n/r/n/nluizavellar/r/nT.A.J. mat. 01/27644
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoDigam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806050-65.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS RODRIGUES JACKSON RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL. Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda. Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor com os devidos acréscimos legais, independente de nova conclusão. Após, certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAo Embargado para, em 10 dias, juntar o contrato celebrado e a planilha demonstrativa do financiamento e do valor da dívida atualizada./r/r/n/nApós, intime-se a perita.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0856342-39.2024.8.19.0038 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0856342-39.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00049525 RECTE: ANA CAROLINA CHUNGARA DA COSTA CONCEICAO ADVOGADO: VIVIANE GRACIELE DE SOUSA SANTOS OAB/RJ-206312 RECORRIDO: JARDIM DE INFANCIA ALGODAO DOCE DO K-11 LTDA - EPP ADVOGADO: GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO OAB/RJ-123048 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a réplica é tempestiva. Id 175987451. Digam as partes em 5 (cinco) dias, se há outras provas a serem produzidas, sob pena de indeferimento. Ressalto que o silêncio será interpretado como interesse no julgamento do feito no estado em que se encontra. Fica desde já deferido eventual pedido de prova documental, cujos documentos deverão vir acostados no mesmo prazo da presente. Decorrido o prazo, com a juntada de documentos, dê-se vista a outra parte.