Pedro Ramalhete De Aguiar

Pedro Ramalhete De Aguiar

Número da OAB: OAB/RJ 133670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Ramalhete De Aguiar possui 45 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TRF2, TJGO, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF2, TJGO, TJMA, TJRJ
Nome: PEDRO RAMALHETE DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls.586 :Na forma do requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), intime-se a parte executada, observando-se a norma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação, inclusive das custas da fase de cumprimento e dos ônus de sucumbência da fase de conhecimento. Pela mesma intimação fica a parte executada ciente de que, não ocorrendo o pagamento integral, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, sobre o total exequendo, e que, se parcial o pagamento, a multa e os honorários antes referidos incidiram sobre o restante. Cientifique-se também a parte executada de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC. Por fim, advirta-se a parte executada de que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário integral da quantia exequenda, será expedido, desde logo e independentemente de novo despacho, mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º) de bens móveis ou ordem de indisponibilidade (pré-penhora) de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (penhora 'on line' pelo sistema BACEN-JUD) pela quantia total em execução. Outras modalidades de penhora serão decididas e executadas em despacho judicial subsequente. Seja qual for a modalidade de penhora que o exequente tiver indicado, depois transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem que tenha ocorrido pagamento integral, estará o mesmo exequente intimado a efetuar o recolhimento de custas referentes à modalidade de penhora escolhida (on line, por mandado ou por termo). O depositário para os bens móveis será o depósito judicial, na forma do art. 840, II do CPC, incumbindo à parte exequente acompanhar a execução do mandado junto à Central de Mandados/NAROJA, visando à contratação e adiantamento de despesas dos serviços necessários à execução do mandado (transporte ao depósito público, por exemplo). Conforme dispõe do artigo 402 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, fica vedada a realização do leilão dos bens entregues à guarda do Departamento de Depósito Público que lá permaneçam sem que sejam reivindicados, até ulterior autorização judicial.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls 308 e ss - Considerando a documentação acostada, indefere-se a gratuidade uma vez que as partes que ganham mais de duzentos mil reais ao ano não podem ser consideradas hipossuficientes. Venham as custas e taxas em 15 dias.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PROXIMO DIA 16/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU EM OUTRA SESSÃO A SER DESIGNADA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. Os procuradores das partes que desejarem pedir preferência para acompanhar o julgamento ou proferir sustentação oral, deverão fazê-lo presencialmente, na Secretaria da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível), Sala 232 ¿ 2º andar ¿ Lâmina III do Fórum Central. O pedido poderá ser formulado com 1 (um) dia útil de antecedência da realização da Sessão, no horário do expediente forense, e ¿até o início da sessão¿ (art. 937, § 2º, do CPC). Não serão admitidos pedidos de preferência mediante petição nem por e-mail. Eventuais memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos Desembargadores ou encaminhados para os respectivos emails: Des. Maria Inês Gaspar: gab.desmariaines@tjrj.jus.br Des. Marilia de Castro Neves: gab.desmariliacnv@tjrj.jus.br Des. Alexandre Eduardo Scisinio: gab.desscisinio@tjrj.jus.br Des. Eduardo Abreu Biondi: gab.deseduardoab@tjrj.jus.br Des. Ricardo Alberto Pereira: gab.desricardoap@tjrj.jus.br - 002. APELAÇÃO 0146507-24.2020.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0146507-24.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00113919 APELANTE: UBOOK EDITORA S.A. ADVOGADO: PEDRO RAMALHETE DE AGUIAR OAB/RJ-133670 ADVOGADO: PRISCILA ALVES PETERSEN CORRÊA (RJ224556) APELADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Informem as partes o n.º da conta judicial de ambos os feitos, para fins de consulta. Feito isso, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o referido bloqueio ter satisfeito (parcialmente) o valor pretendido, e em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial. De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda. Ademais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, se o quiser. Considerando o valor parcial penhorado eletronicamente, intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir com a execução em até 15 dias úteis, sob pena de extinção. Advirto-lhe que o protesto do título executivo judicial, em caso de inadimplemento do devedor, pode contribuir para o efetivo e imediato cumprimento da obrigação, pondo termo ao processo de execução. Manifeste-se expressamente, portanto, no prazo supra, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento para persecução do saldo remanescente, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016. Publique-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte Autora, por via postal com A.R., para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se/Intime-se por via eletrônica.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando terem se mostrado os meios mais abrangentes para efetivação da diligência requerida, promovo, nesta data, juntada da consulta efetuada junto ao sistema INFOJUD,b bem como do protocolo de consulta eletrônica efetuada junto ao sistema SISBAJUD, cujo número é 20250039223144, para localização do endereço da parte. Voltem conclusos em 3 dias para verificação da resposta quanto ao SISBAJUD.
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