Simone Aparecida Dos Reis Souza

Simone Aparecida Dos Reis Souza

Número da OAB: OAB/RJ 137029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Aparecida Dos Reis Souza possui 121 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF2, TRT2
Nome: SIMONE APARECIDA DOS REIS SOUZA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805176-72.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S.A 1. Na certidão de ID.180737713, constam os seguintes esclarecimentos: Em cumprimento ao Despacho de ID 142172941, certifico a tempestividade das petições de ID's 142651001 da autora, e de ID 147014607, do réu, onde requer dilação do prazo por 10(dez) dias para atendimento ao ref. Despacho, que não foi encaminhado à conclusão, e a juntada da petição de ID 154861328 da autora que reitera o teor da petição de ID 142651001; outrossim certifico que salvo melhor juízo, a petição de ID 155482929 é intempestiva, pois apesar de a petição de ID 147014607 não haver sido apreciada pelo MM. Juiz, a data da juntada da mesma ultrapassou o prazo por ele mesmo requerido. E encaminho estes autos ao MM. Juiz de Direito Titular. Em suas manifestações (ID's. 142651001, 154861328 e 142651001), a parte autora vem a juízo requerer a decretação da revelia, bem assim a aplicação de seus efeitos, a ensejar o julgamento procedente da ação. No entanto, a intempestividade que pesa sobre a petição de ID.155482929 atinente à defesa do réu quanto à decretação de sua revelia, inovocada pela parte autora. A peça defensiva de ID. 93420415, conforme certidão de ID. 99391879, foi apresentada tempestivamente. Com isso, não há falar em decretação de revelia, tampouco se cogita da aplicação de seus efeitos, pois sua configuração pressupõe, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil, a não apresentação de defesa no prazo legal, hipótese não concretizada nestes autos. 2. Nesse sentido, às partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de preclusão e indeferimento, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado como desinteresse quanto à produção probatória e consequente julgamento antecipado da lide. Intimem-se. ITAPERUNA, data da assinatura digital. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000954-50.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE : VILMA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : SIMONE APARECIDA DOS REIS SOUZA (OAB RJ137029) ADVOGADO(A) : HENERVAL FERREIRA NUNES (OAB RJ213520) DESPACHO/DECISÃO Evento 95 - A fim de viabilizar a consumação da implantação da pensão por morte da requerente, o INSS requereu sua intimação para trazer aos autos alguns documentos, dentre os quais: dados bancários, cuja conta deve ser do tipo conta salário , e de titularidade da beneficiária; e telefone para contato. Em atendimento à intimação, verifico que a requerente juntou dados de conta poupança e não informou telefone para contato (evento 97). Assim, intime-se novamente a requerente para informar nos autos seus dados bancários, com indicação de conta salário de sua titularidade, bem como telefone para contato. Prazo: 10 (dez) dias. Cumprido, intime-se novamente o INSS para cumprimento do julgado.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809075-15.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIANE LETTIERI MARTINS RODRIGUES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LILIANY AZEVEDO LESSA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão. Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento. Publique-se, intimem-se. RIO DAS OSTRAS, 28 de maio de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIME-SE o exequente para apresentar resposta à impugnação./r/r/n/nCumpra-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802530-55.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILSON MARINHO XAVIER JUNIOR RESPONSÁVEL: ELIANE DA SILVA MARINHO XAVIER RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE ID 172938825: DEFIRO o pedido de parcelamento das custas, em 05 (cinco) vezes (Enunciado n. 27 do Aviso TJ n. 57/2010). INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o recolhimento da primeira parcela. Advirta-se à parte requerente que, para as parcelas subsequentes, será adotada como data de vencimento aquela correspondente ao dia em que for efetuado o primeiro pagamento. ITAPERUNA, data da assinatura digital. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801450-22.2024.8.19.0026 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAPERUNA JUI ESP CIV Ação: 0801450-22.2024.8.19.0026 Protocolo: 8818/2025.00057906 RECTE: JAMILA ACSEDE DE SOUZA CORE ADVOGADO: SIMONE APARECIDA DOS REIS SOUZA OAB/RJ-137029 RECORRIDO: LUIS CARLOS NUNES CAETANO ADVOGADO: BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART OAB/RJ-212192 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade da autora, em respeito ao Tema 983 do STJ, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012), acrescidos de juros desde o evento danoso (Sum 54 STJ) e correção monetária a partir da publicação do presente acórdão (Sum 362 do STJ), fixados pela taxa SELIC, na forma da nova redação do art. 406, § 1º, do CC (Lei 14.905/2024). Mantida, no mais a sentença, tal como prolatada. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55, caput, da lei 9099/95.?
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801141-98.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ RÉU: CEDAE Cuida-se de ação de procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença em desfavor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE. Conforme decisão acostada, no ID176917920, foi determinado à parte autora que adequasse a fase executiva do julgado aos termos do precedente vinculante, conforme ADPF 1090. O exequente apresentou o requerimento, constante no ID194631052, pelo qual pugnou pela EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no valor de R$3.427,00 (três mil, quatrocentos e vinte e sete reais). Intime-se, pois, a empresa executada - CEDAE - com fundamento no artigo 535 do CPC, a efetuar o pagamento da quantia devida R$3.427,00, no prazo de trinta dias, ou, querendo, para impugnar os cálculos apresentados pela autora, visando o cumprimento da decisão proferida na ADPF 1.090. ITAPERUNA, 26 de maio de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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