Rafael Martins Di Maio
Rafael Martins Di Maio
Número da OAB:
OAB/RJ 142912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Martins Di Maio possui 203 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF2, TJMT, TJES e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TRF2, TJMT, TJES, TJPA, TJRS, TJBA, TJMG, TJRJ
Nome:
RAFAEL MARTINS DI MAIO
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (117)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5008367-56.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEAL LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: DANYELLE CORREIA ALVES - RJ242560, RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 - S E N T E N Ç A - Versam os autos sobre ação de cobrança ajuizada pela MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA em face de Rosalina Leal Lima, ambos devidamente qualificados nos autos, no qual as partes, no ID 54632127, informam que realizaram acordo extrajudicial, postulando pela homologação. É o relatório. DECIDO. Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 54632127, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b)” do CPC. Honorários na forma descrita no acordo. Custas iniciais quitadas e sem as remanescentes por força do § 3º do art. 90 do CPC, que isenta as partes de pagá-las em caso de acordo realizado antes da sentença de mérito. No mais, deixo de promover a baixa de eventuais restrições/bloqueios/inscrições através dos demais Sistemas Judiciais Eletrônicos que disponho (SisbaJUD/BacenJUD, SREI/CNIB e SerasaJUD) porque, analisando os autos, constato que referidas diligências não chegaram a ser implementadas, restaram infrutíferas e/ou já foram levantadas/liberadas. Por fim, fica a parte exequente responsável por providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento de eventuais averbações sobre bens da parte executada porventura realizadas na forma do art. 828 do CPC, sob pena de ser responsabilizada a indenizar a parte contrária em caso de manutenção indevida, na forma dos §§ 2º e 5º de mencionado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões. Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos. Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos. Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, verificar as pendências, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G e ARQUIVAR. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito-
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO 1) Diante do disposto no o § 2º, do artigo 18, da Lei nº 9099/95, INDEFIROo pedido de citação por edital. 2)No que se refere ao pedido de consulta aos demais órgãos conveniados, diante da indisponibilidade momentânea dos sistemas, AGUARDE-SE pelo prazo de 10 dias e VOLTEM conclusos para análise dos demais pedidos formulados.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1) Considerando a manifestação do exequente expeça-se certidão para protesto do título judicial definitivo (Certidão de Crédito Judicial), em conformidade com o art. 517 do NCPC e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016. Caberá ao exequente proceder ao protesto. 2) Suspendo a execução pelo prazo de 1 ano. Remetam-se ao arquivo provisório. 3) Findo o prazo, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoExpeça-se a certidão de crédito. Após, arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoInobstante o proferimento da sentença e do trânsito em julgado certificado, sobreveio a minuta de acordo (de fls. 370/372) entre as partes. Assim, considerando a composição amigável, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado e JULGO EXTINT O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 487, III, ´b´, do NCPC. Ressalvo, contudo, que a fixação dos honorários, custas e despesas processuais, continuam na forma do acórdão, já que o acordo foi posterior ao julgamento dele. Certificado o recolhimentos das custas de baixa, arquivem-se os autos. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se as partes sobre resultado da penhora, que segue em anexo, devendo o exequente informar como pretende prosseguir com a execução, em 05 dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFica o autor intimado do despacho de ID 10487122076.