Rafael Martins Di Maio
Rafael Martins Di Maio
Número da OAB:
OAB/RJ 142912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Martins Di Maio possui 234 comunicações processuais, em 195 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF2, TJMG, TJES e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
195
Total de Intimações:
234
Tribunais:
TRF2, TJMG, TJES, TJRJ, TJRS, TJBA, TJPA, TJMT
Nome:
RAFAEL MARTINS DI MAIO
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
234
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (137)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5014284-19.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA REQUERIDO: MARIA CLAUDIA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 SENTENÇA Vistos e etc. Cuido de ação de cobrança ajuizada por Multivix Cariacica - Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda. em face de Maria Claudia da Silva. Antes do recebimento da inicial a autora requereu a desistência no id. 72318876. Pois bem. Segundo o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação. Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC). Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Sem honorários advocatícios. Condeno a autora ao pagamento das custas iniciais, advertindo-a de que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para calculá-las e recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc. II e §2º, do Código de Normas da CGJES e Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, DJ de 28/03/2025. P.R.I. Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo. Cariacica/ES, 09 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
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Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível PROCESSO Nº 5023180-40.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REQUERIDO: STHEPHANIE SILVA DE MELLO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo e o recolhimentos das custas iniciais (e despesas/emolumentos), no prazo 15 (quinze) dias. As custas podem ser calculadas pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br/custas-processuais/. Serra(ES), 10 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001240-02.2013.8.21.0008/RS AUTOR : JULIO CESAR DE LIMA SILVA ADVOGADO(A) : PETER BARBOSA YEO (OAB RS094966) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MAYER DE MATOS (OAB RS093405) RÉU : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360) RÉU : DDM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FELTES MARQUES (OAB RS084763) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTINS DI MAIO (OAB RJ142912) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de suposta inscrição indevida do nome do autor em cadastros restritivos de crédito. Já foram produzidas as provas postuladas pelas partes, bem assim saneado o processo, consoante decisão do evento 3, PROCJUDIC5 - fl. 35. Diante disso, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes e, após, registrem-se os autos conclusos para julgamento. Agendadas intimações eletrônicas.
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Tribunal: TJPA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0801454-29.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito] RECLAMADO: GRUPO DDM COBRANCA, CREDITO E CONTACT CENTER LTDA, CONTEUDISTA EASY TO LEARN LTDA Nome: GRUPO DDM COBRANCA, CREDITO E CONTACT CENTER LTDA Endereço: AYRTON SENNA, 05500, BLC 002 SAL 0330, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-005 Nome: CONTEUDISTA EASY TO LEARN LTDA Endereço: Avenida Novo Horizonte, s/n, Cidade Nova, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-320 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Consta nos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 30 de Junho de 2025, entretanto, a parte autora não compareceu nem justificou sua ausência, seja na modalidade presencial, seja por meio virtual, apesar de devidamente intimada. Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no DJe. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), contudo, suspendo a sua cobrança nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça ora concedido. Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais em caso de novo ajuizamento da demanda, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da mesma lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei. Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica. LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Vara Única da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5001057-76.2025.8.13.0414 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO ENSINAR BRASIL CPF: 19.322.494/0001-59 REQUERIDO(A): TAIS ANALIA ARRUDA SENA CPF: 125.606.566-80 Certifico que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): AR MARIA CECILIA JAQUES PEREIRA Servidor
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Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5029416-81.2024.8.08.0035 Processo:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:AUTOR: EMPRESA EDUCACIONAL DE VILA VELHA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA Requerido: REQUERIDO: THALLES DA SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO AR - SEM CUMPRIMENTO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o (a) Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 da devolução do AR, sem cumprimento, de citação/intimação de REQUERIDO: THALLES DA SILVA VILA VELHA-ES, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808637-06.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA EXECUTADO: CHRISTIANE GUIMARAES DA SILVA SANTOS Em derradeira oportunidade, cumpra-se id 193087528, item 2, em 05 dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular