Myke Oliveira Gomes
Myke Oliveira Gomes
Número da OAB:
OAB/RJ 156762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Myke Oliveira Gomes possui 80 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRF4, TRF2, TJSP, TJPA
Nome:
MYKE OLIVEIRA GOMES
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO FISCAL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001483-13.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : INA CICERO DE SOUZA SOARES ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : TALIA DE CERQUEIRA ROCHA (OAB PR128384) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação, ou requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inc. I, do CPC. Após, venham-me conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802758-69.2025.8.19.0055 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SAMILA DE OLIVEIRA PINTO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E 1.Defiro gratuidade de justiça; 2.Considerando-se que a execução não está garantida, deixo de atribuir efeito suspensivo a ela; 3.Ao embargado; 4.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à adequada e precisa individualização, nomeação e indexação das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 5.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à orientação e nitidez das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 6.Certifique a serventia se a classificação do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 10 de julho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoId. 358 - Defiro a habilitação requerida, observado o instrumento de mandato de id. 18. Nada mais requerido, ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoO Sistema acusa petição petição pendente de juntada. Regularize-se e voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2. Efetuada a penhora eletrônica de valores perante o sistema Sisbajud considerando que o montante bloqueado foi suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais, incluído em razão disso integralmente no campo da taxa judiciária, ou a sua integralidade, inexistindo saldo suficiente para a expedição de mandado de pagamento, deve o Estado, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora para o prosseguimento da execução. 3. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa até que sejam indicados pelo Estado do Rio de janeiro outros bens em sede de reforço de penhora. 4. Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 5. Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 6. Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD PARCIAL- SUS 40 da LEF
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoID 611/617: 1 - Cumpra-se ID 609, segundo parágrafo; 2 - Expeçam-se ofícios aos bancos relacionados para informar o valor dos saldos das contas e poupanças em nome da inventariada; 3 - Sem prejuízo, à Fazenda sobre os requerimentos dos itens 1 e 3.
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005545-33.2024.4.02.5108/RJ EXECUTADO : FARMACIA SOUZA COSTA LTDA ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) ADVOGADO(A) : THAIS DOS SANTOS MEDEIROS LOIOLA (OAB RJ132909) EXECUTADO : ALEXANDRE CARVALHO ADVOGADO(A) : THAIS DOS SANTOS MEDEIROS LOIOLA (OAB RJ132909) ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) EXECUTADO : MONICA MARCELA DE SOUZA COSTA ADVOGADO(A) : THAIS DOS SANTOS MEDEIROS LOIOLA (OAB RJ132909) ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) DESPACHO/DECISÃO Evento 55.1 - Incialmente, assiste razão à exequente. A concessão de efeito suspensivo aos Embargos à execução, exige que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do art. 919, §1º do CPC. Como a execução não se encontra devidamente garantida, o pedido de efeito suspensivo deve ser indeferido. É o que se depreende do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, veja-se: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 919, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DA GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. 1. Embargos à execução opostos pela recorrida, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada em seu desfavor. 2. Ação ajuizada em 06/09/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 15/10/2019. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se a exigência da garantia do juízo - prevista no art. 919, § 1º, do CPC/2015 como requisito necessário à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução - pode ser relativizada na hipótese dos autos. 4. O art. 919, § 1º, do CPC/2015 prevê que o Juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. 5. A controvérsia posta a deslinde nos autos consiste na averiguação de ocorrência de excepcionalidade hábil a ensejar a suspensão da execução, ainda que não tenha havido a garantia do juízo, conforme exige o art. 919, § 1º, do CPC/2015. 6. Ao conferir detida análise aos fundamentos utilizados pela Corte local, verifica-se que a garantia prevista em lei foi dispensada, sem, contudo, ter sido traçada qualquer nota relevante que justificasse a adoção da medida. 7. É certo que o Tribunal de origem reconheceu a existência dos outros requisitos exigidos por lei (requerimento da parte, probabilidade do direito alegado e perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo). Todavia, a coexistência de tais pressupostos não é suficiente para, por si só, afastar a garantia do juízo, que se deve fazer presente cumulativamente. 8. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1846080 GO 2019/0238369-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 01/12/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/12/2020 RSDCPC vol. 129 p. 128)" Ante o exposto, prossiga-se a execução. Sem prejuízo, quanto ao pedido apresentado pela exequente no evento 55, PET1 , indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos que tramitam nesta Vara em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte de forma substancial, parcialmente frutífera. Não é este o caso dos autos, uma vez que houve qualquer tentativa de busca de bens. Assim, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. Intimem-se.
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