Myke Oliveira Gomes
Myke Oliveira Gomes
Número da OAB:
OAB/RJ 156762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Myke Oliveira Gomes possui 71 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TRF2, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJPR, TRF2, TJSP, TJPA, TRF4, TJRJ
Nome:
MYKE OLIVEIRA GOMES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12)
EXECUçãO FISCAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoO autor inaugurou a fase de cumprimento de sentença no index 260, apresentando como valores devidos, a título de crédito principal, o montante de R$ 28.483,43, e honorários equivalentes a 5%. Index 273: Impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, apontando pequeno excesso no valor do pedido do autor no valor de R$ 269,40 , apontando, ainda, o valor devido a título de desconto previdenciário, no montante de R$ 1.422,44. Reiteração da referida manifestação no index 281. Manifestação do impugnado no index 291, alegando que o impugnnte se manifestou apenas quanto a uma de suas planilhas, e que o montante total por ele apresentado era de R$ 28.483,4 (soma das 2 planilhas). No index 294, foi determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial para fins de conferência dos cálculos apresentados pelas partes, apresentando planilha. Foram determinados, ainda, os parâmetros a serem observados. Index 300: dúvida do Contador Judicial acerca da incidência dos descontos previdenciários. A decisão do index 323 ACOLHEU a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a incidência do desconto previdenciário nos cálculos apresentados pelo autor . Determinou ainda que, preclusa, fossem os autos encaminhados ao Contador Judicial, para cumprimento da determinação do id. 294. Cálculos no ids. 340/344. No index 352, o Estado do Rio de Janeiro apresentou oposição aos cálculos do Contador Judicial, afirmando como devido o valor de R$ 23.427,83, dos quais deveria ser abatido o montante de R$ 1.554,85 a título de contribuição previdenciária. A manifestação veio instruída com planilha do index 355. No index 365, a Contadoria Judicial informou que tendo em vista que os cálculos de fls. 340/341 consideraram juros de mora de 1% a.m, não temos nada a opor aos cálculos de fls. 355, levando em conta que, os mesmos atendem aos parâmetros determinados em Sentença, ou seja, juros de 0,5% a.m até jun/2009, para a parir desta data incidir juros da poupança até 06/08/2024, com a respectiva apuração do valor da contribuição previdenciária . No index 371, o executado informou a concordância com a informação do Contador e requereu a homologação dos cálculos no valor de R$ 23.427,83, dos quais devem ser recolhidos R$ 1.554,85 ao Rioprevidência. No index 374, o exequente apresentou impugnação ao parecer da Contadoria , alegando que não observou as decisões judiciais transitadas em julgado, requerendo a prevalência dos cálculos da D. Contadoria do IE 340/343, devendo, contudo, incidir o desconto previdenciário de R$ 4.475,22 (11%), por simples cálculo aritmético, incidente sobre o montante principal, resultante na quantia líquida de R$ 36.208,64 (trinta e seis mil, duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). No index 376, o exequente reunuciou ao montante que excede a 20 salários mínimos e requereu a expedição de mandado de pagamento separado, referente aos honorários contratuais. DECIDO. Assiste razão ao exequente no que tange à inadequação da informação prestada pelo Contador no index 365 e, sobremodo, dos cálculos do index 355, uma vez que deveria ter sido observado o comando contido no index 294, para fins de elaboração dos referidos cálculos. Todavia, revela-se igualmente inadequando o cálculo dos ids. 340/343, cuja homologação requer o exequente no index 374, uma vez que aplicados juros em dissonância com a referida decisão (id. 294). Ressalte-se, por fim, que a impugnação apresentada pelo executado já foi apreciada e acolhida, tendo a respectiva decisão se limitado a determinar a incidência de desconto previdenciário, bem como a remessa dos autos ao Contador para elaboração de planilha, conforme determinado no index 294, o que não foi realizado a contento, até o momento. Assim, considerando-se que não consta nos autos planilha adequada e atualizada, para fins de homologação de cálculos, determino a DERRADEIRA remessa à Central de Cálculos, para que, observada a decisão do index 323, elabore planilha atualizada de débito, observando-se os parâmetros fixados no index 294 e o desconto previdenciário que deverá incidir sobre o valor final devido. Intimem-se. Com a vinda da manifestação, às partes pelo prazo de 05 dias, anotando-se que a eventual manifestação deverá observar os limites desta decisão e aos critérios de atualização, não cabendo infindáveis impugnações no feito, a qual, repise-se, já foi apreciada, julgada e delimitada. Por fim, quando da homologação dos cálculos e determinação de expedição de requisitórios e/ou mandado de pagamento, deverá ser observado o requerido no index 376.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017169-38.2025.4.04.7000/PR RELATOR : JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS IMPETRANTE : D. F. ANTUNES CLINICA LTDA ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : THAIS DOS SANTOS MEDEIROS LOIOLA (OAB RJ132909) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 04/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 51 - 04/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos disponíveis
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos disponíveis
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: sub3tesp@trf2.jus.br É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Remessa Necessária Cível Nº 5005127-79.2025.4.02.5102/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS PARTE AUTORA: AD PARK LAGOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A): IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Família da Comarca da Capital , 115, SALAS 259-D, 261-D, 263-D LAMINA I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0900192-60.2024.8.19.0001 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) AUTOR: Em segredo de justiça BENEFICIÁRIO: Em segredo de justiça Subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. GISELE SILVA JARDIM Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075727-65.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : ALMIR MACHADO VIEIRA ADVOGADO(A) : IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) ADVOGADO(A) : THAIS DOS SANTOS MEDEIROS LOIOLA (OAB RJ132909) ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se o impetrante sobre a alegação de ilegitimidade da Autoridade apontada como coatora, devendo, caso entenda necessário, emendar a inicial indicando a Autoridade que entenda correta. Prazo: 15 dias. bct