Myke Oliveira Gomes

Myke Oliveira Gomes

Número da OAB: OAB/RJ 156762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Myke Oliveira Gomes possui 71 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRF4, TRF2, TJSP, TJPA
Nome: MYKE OLIVEIRA GOMES

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12) EXECUçãO FISCAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0816445-22.2023.8.19.0011 AUTOR: JOSE CARLOS BRECHA, AFONSO ANTONIO BRECHA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SAO FRANCISCO LTDA RESPONSÁVEL: TOMAS MARQUES DE LEMOS, RAFAEL FERREIRA HESSE ________________________________________________________ DESPACHO 1) Index 195860919 - Indefiro os requerimentos formulados haja vista a inaplicabilidade das providências no caso concreto. Ressalte-se que se trata de AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. Note-se que não há pedido de despejo na inicial. Partindo de tais premissas, descabe a expedição de certidão premonitória uma vez que a ação é de conhecimento. Não há execução ou cumprimento de sentença. Não há que se falar, portanto, em relação de credor e devedor, sendo que a anotação prevista no art. 828, do CPC, pode ser determinada em ações de natureza executória, o que não é o caso. Ademais, a anotação na existência desta ação de cobrança não teria efeitos práticos pois não protege quem se diz credor nem terceiros. No mesmo raciocínio, rejeito o pedido de bloqueio judicial via SISBAJUD haja vista que o débito é objeto de ação de cobrança, sujeita à análise de mérito, e os documentos que instruem as petições de index 177647064 e 195860919 não demonstram dilapidação de patrimônio dos demandados apta a justificar a ordem de constrição patrimonial antes de sentenciado o feito. Da mesma forma, indefiro o pedido de negativação da parte ré junto ao SERASAJUD pois a ação não tem fundamento em título judicial ou extrajudicial. 2) A preliminar arguida foi afastada em decisão de index 139411539. As partes não apresentaram pedido de produção de provas. Declaro encerrada a instrução processual. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. Cabo Frio, 30 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5004578-56.2022.4.02.5108/RJ RELATOR : LUÍSA SILVA SCHMIDT RÉU : MYKE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : BERNARDO PINTO LUGAO (OAB RJ113833) ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 24/06/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005127-79.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE : AD PARK LAGOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO1, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para, confirmando a liminar, determinar que os débitos informados nos relatórios do evento 1, ANEXO3 vencidos há mais de 90 dias, sejam encaminhados pela RFB à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em dívida ativa da União, nos termos da Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro de 2018, e da Portaria MF nº 447, de 25 de outubro de 2018. Custas na forma da Lei 9289/96. Sem honorários (artigo 25, Lei n. 12.016/2009). Sentença sujeita a reexame necessário.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013920-75.2023.4.02.5102/RJ IMPETRANTE : POUSADA BUZIOS 23 LTDA ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Custas ex lege. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que deixo de expedir o oficio de fl.126, tendo em vista que o e-mail informado à fl. 112 não chega para o destinatáio. A parte interessada .
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 063. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038045-97.2025.8.19.0000 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0138363-86.2005.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00401674 AGTE: ROSANA MARIA MOTTA CARREIRO ADVOGADO: MYKE OLIVEIRA GOMES OAB/RJ-156762 ADVOGADO: IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA OAB/RJ-233900 AGDO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES FAPES ADVOGADO: ALEXANDRE ABBY OAB/SP-303656 Relator: DES. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013511-34.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : V G NASCIMENTO DROGARIA LTDA ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de V G NASCIMENTO DROGARIA LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 92.074,39 (noventa e dois mil, setenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Da análise dos autos verifica-se que houve bloqueio no valor de R$ 25.510,04 (vinte e cinco mil quinhentos e dez reais e quatro centavos), transferido para a conta judicial nº 4117 / 635 / 00052369-9. No evento 26, a parte exequente requer a transformação em pagamento definitivo do montante bloqueado. A parte executada, no evento 28, requer a utilização do valor bloqueado para o pagamento da guia da transação, considerando o parcelamento realizado. Intimado a se manifestar, a parte exequente informa que os débitos não foram parcelados ou transacionados, bem como reitera pedido de transformação em pagamento definitivo dos valores bloqueados, a ser vinculado à inscrição nº 70 2 24 00626801 (evento 35). Esse é o relatório. Decido. 1. Tendo em vista a ausência de parcelamento, determino que a CEF efetue a conversão em renda /transformação em pagamento definitivo, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , CPF/CNPJ nº 00394460021653 , da importância de R$ 25.510,04 (vinte e cinco mil quinhentos e dez reais e quatro centavos) , relativo ao depósito iniciado em 26/03/2025 na conta nº 4117 / 635 / 00052369-9 , referente ao processo em epígrafe, a ser imputado à inscrição nº 7022400626801 , servindo esta decisão como Ofício . 1.1. Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso seja necessário. 2. Com a confirmação da conversão/transformação e na hipótese de bloqueio/depósito parcial e considerando que há necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça.  Se, porém, os autos já estiverem suspensos ou arquivados, sejam eles assim mantidos. 2.1. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 2.2. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. 2.3. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo.
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