Myke Oliveira Gomes
Myke Oliveira Gomes
Número da OAB:
OAB/RJ 156762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Myke Oliveira Gomes possui 84 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRF4, TRF2, TJSP, TJPA, TRT1
Nome:
MYKE OLIVEIRA GOMES
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO FISCAL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002351-93.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE : ENY TELLES RIBEIRO ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) INTERESSADO : RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comunicação no evento 89, PET2 , da cessão dos direitos creditórios relativos ao precatório contido no evento 85, REQPAGAM1 , expeça-se ofício ao Exmo. Sr. Presidente do TRF da 2.ª Região, nos termos dos artigos 12 a 15 da Resolução n.º TRF2-RSP-2018/00038, de 12 de setembro de 2018, utilizando o formulário padrão (ANEXO I da Resolução TRF2 n° 38/2018) constante no e-Proc , solicitando que o(s) valor(es) referente(s) ao precatório no. 5008148-09.2025.4.02.9388/TRF2 (IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA) seja(m) depositado(s) com bloqueio, indisponível(is) para saque diretamente pelo(s) beneficiário(s), de modo que o levantamento ocorra somente mediante autorização deste Juízo. Anote-se no e-Proc o nome do cessionário, como interessado, bem como do advogado por ele constituído. Confirmado o bloqueio do precatório, suspenda-se o feito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 257/258 - Considerando que o réu encontra-se regularmente representado, conforme instrumento de mandato de Id.098, anote-se, para fins de publicação, o outro advogado constituído. GVMOL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-ME opõe embargos de declaração à fl.255, alegando contradição existente na sentença prolatada às fls. 250/251, uma vez que constou do relatório O réu comprovou o deposito em id. 59 , quando na verdade quem comprovou o depósito foi o autor. RECEBO os embargos, por serem tempestivos conforme certidão de fl.259. Em que pese ser cediço que a única parte da sentença que transita em julgado é o dispositivo e, considerando que no dispositivo da sentença embargada constou clara e corretamente a determinação de expedição de mandado de pagamento em favor do autor para levantamento do valor depositado a título de caução à fl. 59, sendo certo que a mudança de uma palavra do relatório da sentença não alterará em nada o julgado, acolho os embargos de declaração para correção do erro material constante do relatório que deverá constar O autor comprovou o depósito em id.59 , mantidos os demais termos do julgado, tal como lançado. Assim sendo, acolho os embargos de declaração na forma acima exposta. Preclusas as vias impugnativas, cumpra-se a sentença proferida às fls. 250/251. P.I.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0816445-22.2023.8.19.0011 AUTOR: JOSE CARLOS BRECHA, AFONSO ANTONIO BRECHA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SAO FRANCISCO LTDA RESPONSÁVEL: TOMAS MARQUES DE LEMOS, RAFAEL FERREIRA HESSE ________________________________________________________ DESPACHO 1) Index 195860919 - Indefiro os requerimentos formulados haja vista a inaplicabilidade das providências no caso concreto. Ressalte-se que se trata de AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. Note-se que não há pedido de despejo na inicial. Partindo de tais premissas, descabe a expedição de certidão premonitória uma vez que a ação é de conhecimento. Não há execução ou cumprimento de sentença. Não há que se falar, portanto, em relação de credor e devedor, sendo que a anotação prevista no art. 828, do CPC, pode ser determinada em ações de natureza executória, o que não é o caso. Ademais, a anotação na existência desta ação de cobrança não teria efeitos práticos pois não protege quem se diz credor nem terceiros. No mesmo raciocínio, rejeito o pedido de bloqueio judicial via SISBAJUD haja vista que o débito é objeto de ação de cobrança, sujeita à análise de mérito, e os documentos que instruem as petições de index 177647064 e 195860919 não demonstram dilapidação de patrimônio dos demandados apta a justificar a ordem de constrição patrimonial antes de sentenciado o feito. Da mesma forma, indefiro o pedido de negativação da parte ré junto ao SERASAJUD pois a ação não tem fundamento em título judicial ou extrajudicial. 2) A preliminar arguida foi afastada em decisão de index 139411539. As partes não apresentaram pedido de produção de provas. Declaro encerrada a instrução processual. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. Cabo Frio, 30 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5004578-56.2022.4.02.5108/RJ RELATOR : LUÍSA SILVA SCHMIDT RÉU : MYKE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : BERNARDO PINTO LUGAO (OAB RJ113833) ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 24/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005127-79.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE : AD PARK LAGOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO1, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para, confirmando a liminar, determinar que os débitos informados nos relatórios do evento 1, ANEXO3 vencidos há mais de 90 dias, sejam encaminhados pela RFB à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em dívida ativa da União, nos termos da Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro de 2018, e da Portaria MF nº 447, de 25 de outubro de 2018. Custas na forma da Lei 9289/96. Sem honorários (artigo 25, Lei n. 12.016/2009). Sentença sujeita a reexame necessário.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013920-75.2023.4.02.5102/RJ IMPETRANTE : POUSADA BUZIOS 23 LTDA ADVOGADO(A) : MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) ADVOGADO(A) : IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Custas ex lege. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Publicado eletronicamente. Intimem-se.