Myke Oliveira Gomes

Myke Oliveira Gomes

Número da OAB: OAB/RJ 156762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Myke Oliveira Gomes possui 84 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRF4, TRF2, TJSP, TJPA, TRT1
Nome: MYKE OLIVEIRA GOMES

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO FISCAL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado por meio de seu patrono, objetivando a modificação da sentença retro. Os embargos foram opostos no prazo legal, conforme certificado. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. Não há no requerimento quaisquer das matérias elencadas no artigo 1022 do CPC, a ser sanada pela via eleita pelo embargante. Os presentes embargos de declaração não merecem acolhimento, tendo em vista que inexiste qualquer obscuridade, contradição ou omissão no provimento jurisdicional. As teses suscitadas pelo embargante, em verdade, pretendem a reapreciação de matéria já analisada, objetivando a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inadmissível, tratando-se de inconformidade a ser deduzida em outra via processual. Por conseguinte, encontram-se ausentes as hipóteses previstas pelo art. 1022 do CPC. Portanto, não vislumbro, desta forma, nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na sentença impugnada. Diante de todo o exposto, deixo de acolher os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.I.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Nesta data, promovi a penhora eletrônica no valor de R$21.009,53 (vinte e um mil e nove reais e cinquenta e três centavos), nas contas de SUPERMECADO TRÊS IRMÃOS - CNPJ sob o n° 28.843.225/0001-29, na modalidade teimosinha . 2 - Aguarde-se em cartório o resultado. Após, intimem-se as partes.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Cabo Frio, visando ao recebimento de seu crédito. Consta nos autos decisão declarando suspenso o prazo prescricional pelo prazo de um ano previsto no artigo 40, da LEF, o qual teve início quando da intimação da Fazenda Pública acerca da primeira certidão negativa de citação do executado e/ou penhora de bens. Bem como, determinando que o cartório certifique quanto ao decurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Após, a serventia certificou o decurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos e intimou o exequente para ciência e eventual manifestação. Devidamente intimado, o demandante requereu novas diligências para continuidade do feito. É o breve relatório. Decido. Os autos estão paralisados por mais de 5 (cinco) anos, eis que as diligências realizadas, não resultaram em EFETIVA constrição patrimonial ou EFETIVA citação (ainda que por edital). Portanto, evidenciada a ocorrência da prescrição intercorrente, face à inércia do credor em dar regular prosseguimento à presente execução, impõe-se a extinção do presente feito. Pelo exposto, DECLARO prescrita a pretensão do exequente, extinguindo o correspondente crédito tributário, na forma do artigo 156, V, do CTN, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no disposto no artigo 487, II, C/C 924, V, ambos do CPC. Sem custas, na forma do artigo 921, §5º, do CPC. Sem honorários. Levante-se eventual penhora. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com a devida baixa. P.I. 2 - Fls.135/137: Intime-se o exequente/Municipio de Cabo Frio para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o e-mail e o extrato enviados pelo BB às fls. 421/424, intimo os interessados para que se manifestem acerca dos mesmos e dos resgates realizados.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Index 250: Ao Estado acerca do parcelamento informado.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0101646-45.2023.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0101646-45.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00138016 APELANTE: ANJO DOCE CABOFRIENSE LTDA ME ADVOGADO: MYKE OLIVEIRA GOMES OAB/RJ-156762 ADVOGADO: IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA OAB/RJ-233900 ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS OAB/RJ-132909 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Funciona: Ministério Público Ementa: Mandado de Segurança. Decadência. Apelação desprovida.1. O termo a quo do prazo decadencial para a impetração do mandamus passa a fluir da ciência do ato que se alega ter violado direito líquido e certo.2. No caso vertente, o auto de infração nº 03.492012-4 data de 25.05.2016. Impugnado pela impetrante,foi mantido por decisão da Junta de Revisão Fiscal aos 23.08.2016.3. Mandado de segurança protocolado apenas no dia 23.08.2023.4. Decadência inafastável.5. Apelação a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Usou da palavra pelo apelante, através de videoconferência, o Drº Myke Oliverira Gomes. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, DES. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO e JDS Des. LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES.
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