Marlon Martyr Neto
Marlon Martyr Neto
Número da OAB:
OAB/RJ 156928
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TJSP, TRF2
Nome:
MARLON MARTYR NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0806864-97.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANATOLIO CHAVES CABRAL RÉU: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A. Ao cartório para retificar ou ratificar a certidão do ID 199019423. Após, voltem conclusos para apreciação dos Embargos interpostos. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRenove-se a diligencia de avaliação cabendo ao OJA verificar a possibilidade de avaliação indireta do bem, conforme requerido.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAo cartório para juntada da petição que acusa o sistema. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5007180-13.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : ALCEU JOSE NETO ADVOGADO(A) : MARLON MARTYR NETO (OAB RJ156928) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051083-24.2025.4.02.5101/RJ, nos termos a seguir ( evento 11, DESPADEC1 ): I. Trata-se de ação proposta por ALCEU JOSE NETO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sob o procedimento do Juizado Especial Federal, em que pede: i. declarar a inexistência do suposto contrato de serviço que originou os descontos indevidos no benefício previdenciário; ii. condenação dos réus no ressarcimento das parcelas incidentes sobre o benefício previdenciário, em dobro, no valor de R$ 16.427,52, nos termos do art. 42 do CDC; iii. condenação dos réus no pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00, a título de danos morais. Requereu, em tutela provisória, a determinação de impedir a efetivação de descontos referente a Reserva de Margem Consignável no benefício previdenciário. Juntou documentos (evento 1). Decisão que determinou a intimação da parte autora para que promovesse a emenda da petição inicial para incluir o INSS no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC) (evento 4). Emenda à inicial (evento 7) É o necessário. Decido. II. Este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. De acordo com os documentos anexados na inicial, ALCEU JOSE NETO percebe aposentadoria por tempo de contribuição (NB 046.412.782-3) junto ao INSS, DIB em 11/08/2023, com incidência de desconto sob a rubrica "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" desde 12/2019 (evento 1, out8). Ante a necessidade dilação probatória para a comprovação do alegado, não está presente o requisito da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris). Além disso, os valores recolhidos podem ser retomados ao final do processo, caso a parte autora comprove o seu direito, ausente, outrossim, o requisito do risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). III. Ante o exposto: 1) DETERMINO à secretaria que retifique a aba Informações Adicionais do processo em epígrafe, marcando a Opção por Juízo 100% Digital como "Não", tendo em vista que o Juízo da 24.ª Vara Federal não aderiu à fase-teste do Juízo 100% Digital, em cumprimento ao Ofício Circular n. TRF2-OCI-2021/00089, item 3, da e. Corregedoria-Regional da 2.ª Região. 2) RECEBO a emenda à inicial do evento 7. 2.2) RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda com a inclusão do INSS. 3) INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 4) DEFIRO a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação. 5) CITE-SE o INSS e a CEF, para, querendo, apresentarem contestação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. Prazo: 30 (trinta) dias. 6) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa. Prazo: 10 (dez) dias. 7) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. Verifica-se que, através da ação de procedimento ordinário proposta, a parte autora relata que, na condição de aposentada, vem sofrendo descontos indevidos de débito, os quais desconhece, pelo que requer a declaração da inexistência de débito, a devolução dos valores em dobro e o pagamento de indenização por dano moral. No entanto, como bem destacado na decisão agravada, há " necessidade de dilação probatória para a comprovação do alegado" , não tendo a parte autora trazido um mínimo em relação aos elementos de prova necessários para corroborar suas alegações, o que afasta a probabilidade do direito alegado. Outrossim, conforme entendimento adotado por esta Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem , em agravo de instrumento, sendo certo que o pronunciamento judicial impugnado não se encontra inserido nessas exceções. Destarte, considera-se que “ o Juízo onde tramita o feito, por acompanhá-lo com mais proximidade, detém maiores subsídios para a concessão ou não de medidas liminares ou antecipatórias de tutela. Ao Tribunal ad quem somente cabe substituir a decisão inserida na esfera de competência do Juiz que dirige o processo, quando ficar patenteada flagrante ilegalidade ou situação outra com premente necessidade de intervenção ”. (TRF-2ª Região, Agravo de Instrumento 70807, Processo 200002010730262/RJ, Segunda Turma, Rel. Des. Fed. Sérgio Feltrin Correa, DJU data: 17/01/2002) Do exposto, INDEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do CPC/2015). Colha-se a manifestação do Ministério Público Federal (art. 1.019, III, do CPC/2015).
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0864771-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RIBEIRO FERREIRA RÉU: CONFIANCA PLANEJADA LTDA 1) Id 196487618 - Diante da justificativa apresentada, cancele-se a audiência designada. 2) Id 204968091 - Intime-se pessoalmente a parte autora para cumprimento do item 2 do despacho id 197340535. 3) Cumprido o item supra pela parte autora, volte o feito concluso para designação de nova ACIJ. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a penhora no rosto dos autos de nº. 0065175-69.2019.8.19.0001,em trâmite na 5ª Vara Civel da Regional da Comarca da Capital, em relação a crédito existente em nome do Sr. CLÁUDIO PEREIRA JUNIOR, com inscrição no CPF sob o nº. 090.916.337-51, até o montante de R$ 56.063,62 (cinquenta e seis mil, sessenta e três reais e sessenta e dois centavos). Expeça-se a carta de vênia ao Juízo da 5ª Vara Civel da Regional da Comarca da Capital. Comunique-se, ainda, imediatamente, por e-mail, o teor da presente decisão. Intime-se a executada (KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA.), nos termos do art. 841, § 1°, do CPC, para, caso deseje, impugnar a penhora no prazo de 5 dias. P.I.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoA parte autora para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. Fl 1007.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoA parte autora para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. Fl 895 e 898.
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