Marlon Martyr Neto

Marlon Martyr Neto

Número da OAB: OAB/RJ 156928

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJSP, TRF2
Nome: MARLON MARTYR NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0806864-97.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANATOLIO CHAVES CABRAL RÉU: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A. Ao cartório para retificar ou ratificar a certidão do ID 199019423. Após, voltem conclusos para apreciação dos Embargos interpostos. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Renove-se a diligencia de avaliação cabendo ao OJA verificar a possibilidade de avaliação indireta do bem, conforme requerido.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao cartório para juntada da petição que acusa o sistema. Após, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5007180-13.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : ALCEU JOSE NETO ADVOGADO(A) : MARLON MARTYR NETO (OAB RJ156928) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051083-24.2025.4.02.5101/RJ, nos termos a seguir ( evento 11, DESPADEC1 ): I. Trata-se de ação proposta por ALCEU JOSE NETO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sob o procedimento do Juizado Especial Federal, em que pede: i. declarar a inexistência do suposto contrato de serviço que originou os descontos indevidos no benefício previdenciário; ii. condenação dos réus no ressarcimento das parcelas incidentes sobre o benefício previdenciário, em dobro, no valor de R$ 16.427,52, nos termos do art. 42 do CDC; iii. condenação dos réus no pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00, a título de danos morais. Requereu, em tutela provisória, a determinação de impedir a efetivação de descontos referente a Reserva de Margem Consignável no benefício previdenciário. Juntou documentos (evento 1). Decisão que determinou a intimação da parte autora para que promovesse a emenda da petição inicial para incluir o INSS no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC) (evento 4). Emenda à inicial (evento 7) É o necessário. Decido. II. Este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. De acordo com os documentos anexados na inicial, ALCEU JOSE NETO percebe aposentadoria por tempo de contribuição (NB 046.412.782-3) junto ao INSS, DIB em 11/08/2023, com incidência de desconto sob a rubrica "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" desde 12/2019 (evento 1, out8). Ante a necessidade dilação probatória para a comprovação do alegado, não está presente o requisito da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris). Além disso, os valores recolhidos podem ser retomados ao final do processo, caso a parte autora comprove o seu direito, ausente, outrossim, o requisito do risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). III. Ante o exposto: 1) DETERMINO à secretaria que retifique a aba Informações Adicionais do processo em epígrafe, marcando a Opção por Juízo 100% Digital como "Não", tendo em vista que o Juízo da 24.ª Vara Federal não aderiu à fase-teste do Juízo 100% Digital, em cumprimento ao Ofício Circular n. TRF2-OCI-2021/00089, item 3, da e. Corregedoria-Regional da 2.ª Região. 2) RECEBO a emenda à inicial do evento 7. 2.2) RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda com a inclusão do INSS. 3) INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 4) DEFIRO a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação. 5) CITE-SE o INSS e a CEF, para, querendo, apresentarem contestação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. Prazo: 30 (trinta) dias. 6) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa. Prazo: 10 (dez) dias. 7) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. Verifica-se que, através da ação de procedimento ordinário proposta, a parte autora relata que, na condição de aposentada,  vem sofrendo  descontos indevidos de débito, os quais desconhece, pelo que requer a declaração da inexistência de débito, a devolução dos valores em dobro e o pagamento de indenização por  dano moral. No entanto, como bem destacado na decisão agravada, há " necessidade de dilação probatória para a comprovação do alegado" , não tendo a parte autora trazido um mínimo em relação aos elementos de prova necessários para corroborar  suas alegações, o que afasta a probabilidade do direito alegado. Outrossim, conforme entendimento adotado por esta Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem , em agravo de instrumento, sendo certo que o pronunciamento judicial impugnado não se encontra inserido nessas exceções. Destarte, considera-se que “ o Juízo onde tramita o feito, por acompanhá-lo com mais proximidade, detém maiores subsídios para a concessão ou não de medidas liminares ou antecipatórias de  tutela.  Ao Tribunal ad quem somente cabe substituir a decisão inserida na esfera de competência do Juiz que dirige o processo, quando ficar patenteada flagrante ilegalidade ou situação outra com premente necessidade de intervenção ”. (TRF-2ª Região, Agravo de Instrumento 70807, Processo 200002010730262/RJ, Segunda Turma, Rel. Des. Fed. Sérgio Feltrin Correa, DJU data: 17/01/2002) Do exposto, INDEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do CPC/2015). Colha-se a manifestação do Ministério Público Federal (art. 1.019, III, do CPC/2015).
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0864771-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RIBEIRO FERREIRA RÉU: CONFIANCA PLANEJADA LTDA 1) Id 196487618 - Diante da justificativa apresentada, cancele-se a audiência designada. 2) Id 204968091 - Intime-se pessoalmente a parte autora para cumprimento do item 2 do despacho id 197340535. 3) Cumprido o item supra pela parte autora, volte o feito concluso para designação de nova ACIJ. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro a penhora no rosto dos autos de nº. 0065175-69.2019.8.19.0001,em trâmite na 5ª Vara Civel da Regional da Comarca da Capital, em relação a crédito existente em nome do Sr. CLÁUDIO PEREIRA JUNIOR, com inscrição no CPF sob o nº. 090.916.337-51, até o montante de R$ 56.063,62 (cinquenta e seis mil, sessenta e três reais e sessenta e dois centavos). Expeça-se a carta de vênia ao Juízo da 5ª Vara Civel da Regional da Comarca da Capital. Comunique-se, ainda, imediatamente, por e-mail, o teor da presente decisão. Intime-se a executada (KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA.), nos termos do art. 841, § 1°, do CPC, para, caso deseje, impugnar a penhora no prazo de 5 dias. P.I.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 30) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    A parte autora para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. Fl 1007.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 27) OUTRAS DECISÕES (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    A parte autora para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça. Fl 895 e 898.
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