Paloma Carreiro De Almeida
Paloma Carreiro De Almeida
Número da OAB:
OAB/RJ 156960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Carreiro De Almeida possui 36 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT1, TRF2, TRF1, TJRJ
Nome:
PALOMA CARREIRO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067112-85.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NENDY MOREIRA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DOMINGOS PAES - SC17036, TATIANE DE SOUZA VARGAS - RJ144409 e PALOMA CARREIRO DE ALMEIDA - RJ156960 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NENDY MOREIRA LEITE PALOMA CARREIRO DE ALMEIDA - (OAB: RJ156960) RODRIGO DOMINGOS PAES - (OAB: SC17036) TATIANE DE SOUZA VARGAS - (OAB: RJ144409) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf781e proferido nos autos. Despacho PJe Vistos e etc. 1. Retiro, neste ato, o sigilo da exceção de pré-executividade. 2. Defiro, ainda, a devolução de prazo para a excepta apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. 3. Após, venham os autos conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade. BARRA MANSA/RJ, 26 de maio de 2025. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE ROCHA SCHIAVO
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5b697 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos e etc. 1. Retiro, neste ato, o sigilo da exceção de pré-executividade. 2. Defiro, ainda, a devolução de prazo para o excepto apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. 3. Após, venham os autos conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade. BARRA MANSA/RJ, 26 de maio de 2025. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON FELIPE DO CARMO
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000940-74.2025.4.02.5119/RJ AUTOR : MARCIA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PALOMA CARREIRO DE ALMEIDA (OAB RJ156960) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência. A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC). No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito , junte aos autos: - Comprovante de residência com indicação de data, tendo em vista a omissão no documento de evento 1 - END4. - Declaração, em nome próprio , devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado , justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. Ressalte-se que a autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro, seguido de declaração do mesmo. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos. Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Defiro a realização de PROVA PERICIAL , na especialidade de OFTALMOLOGIA, com a respectiva nomeação de perito(a) validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria, que deverá ser cientificado de que terá prazo de 20 (vinte) dias – a contar da data de realização da perícia – para a entrega do respectivo laudo pericial, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis. No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento ao ato através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto. Fixo os respectivos honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Designada data e hora para o exame, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a). Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos. No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.): e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial (nome e CRM): c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados). IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA a) Profissão declarada: b) Tempo de profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de atividade: e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral): f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS 1) Qual a idade e grau de instrução do(a) periciando(a)? 2) O periciando apresenta algum impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 3) O periciando apresenta algum impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 4) O periciando apresenta algum impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 5) O periciando apresenta algum impedimento de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 6) Pode o perito afirmar que o periciando(a) é pessoa com deficiência? Deverá o perito considerar, nos termos do art. 20 da Lei 8.742/1993, como impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos por pelo menos 2 (dois) anos; e como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras [tais como idade, grau de instrução, condição sociocultural, preconceito social, desfiguração etc.], podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 7) É possível estimar a época em que a deficiência teve início? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. 8) É possível estimar a época em que a deficiência passou a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Ato contínuo, caso o laudo pericial constate a existência de impedimento de longo prazo , determino a realização de verificação social com Assistente social validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG , cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria, que deverá ser cientificado(a) de que terá prazo de 30 (trinta) dias úteis , contando-se da intimação para o ato, para realizar a verificação na residência da parte autora, sem prévio aviso , e entregar o respectivo laudo, certificando detalhadamente as condições socioeconômicas do(a) demandante e de seu núcleo familiar, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis. Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) , ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, com fundamento o art. 28, §1º, II e VII, da Resolução nº 305/2014, do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. No caso de restar vencido o INSS , este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados . Deverá o(a) Assistente Social informar, além dos quesitos formulados pelas partes, o seguinte: 1) Com quais pessoas a parte autora mora (nomes, CPFs, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas). Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Algum membro da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do poder público? Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Quem vem garantindo a subsistência da parte autora, até o momento, e de que maneira? 4) A parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, informar se a mesma consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se precisa comprá-lo, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.)? Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6) Como é o imóvel em que a parte autora vive? Deverão ser descritos os seguintes aspectos: localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobiliário e seu estado, número de camas ou dormitórios. Devem ser apresentadas fotos do imóvel . 7) Quaisquer outros fatos que o(a) perito(a) tenha podido observar e que julgue relevantes para a caracterização socioeconômica da parte autora e de sua família. Apresentado o laudo de verificação social, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002878-52.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : EVALDO CORREA PIRES ADVOGADO(A) : PALOMA CARREIRO DE ALMEIDA (OAB RJ156960) DESPACHO/DECISÃO 1 - Às relações jurídicas litigiosas desta ação são inaplicáveis os regimes consumeristas, tendo em vista que possuem naturezas jurídicas associativa ou previdenciária. Isto posto, indefiro a inversão do ônus da prova 2 - Defiro a gratuidade de justiça. 3 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 4 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acaeca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055. 5 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. 6 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 7 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002921-86.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : MARTA DA SILVA ADVOGADO(A) : PALOMA CARREIRO DE ALMEIDA (OAB RJ156960) DESPACHO/DECISÃO 1 - Às relações jurídicas litigiosas desta ação são inaplicáveis os regimes consumeristas, tendo em vista que possuem naturezas jurídicas associativa ou previdenciária. Isto posto, indefiro a inversão do ônus da prova. Defiro a gratuidade de justiça. 2 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 3 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acaeca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055. 4 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. 5 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 6 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004969-52.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE : MARIA LINDAURA DIAS ADVOGADO(A) : PALOMA CARREIRO DE ALMEIDA (OAB RJ156960) ATO ORDINATÓRIO Vista aos beneficiários do envio das requisições e de que deverão fazer o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br . Procedo a baixa e arquivamento dos autos.