Bernardo Guimaraes Muniz Nogueira

Bernardo Guimaraes Muniz Nogueira

Número da OAB: OAB/RJ 173618

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 180
Total de Intimações: 234
Tribunais: TJRJ, TRF2, TRT1, TRF6
Nome: BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800236-57.2025.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SIMOES DRUMOND RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação de declaração de nulidade c/c indenização por danos morais ajuizada por MARCOS ANTONIO SIMOES DRUMOND em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. Ante a regularidade do acordoentabulado entre as partes, maiores e capazes, cabe a sua homologação. Assim sendo, HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes no índice 199904924, na forma do art. 487 III "b" do CPC. Custas na forma do art. 90, §§2º e 3º do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. Honorários na forma avençada. CANCELE-SE a realização da perícia. Com o trânsito em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. SILVA JARDIM, 2 de julho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0800540-61.2022.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENITE MARIA ESTEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Às partes para ciência de que, em nada sendo requerido no prazo de 5 dias, os autos serão remetidos ao Arquivo/Central de Arquivamento. SILVA JARDIM, 3 de julho de 2025. SILVIA LUCIA MARTINS SARAIVA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804509-27.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS CELESTINO DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Trata-se de ação em que postula a parte autora o reconhecimento da inexistência de vínculo contratual entre as partes. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo primeiro réu, com fundamento no princípio "in status assertionis". Defiro o requerimento de depoimento pessoal da parte autora. Ultrapassado o prazo do §1º do artigo 357 do CPC, retornem para designação de audiência. ITABORAÍ, 2 de julho de 2025. PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id 2628: certifique-se quanto à tempestividade. Se em termos, aos embargados. Ao M.P. sobre o acrescido.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802701-78.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN DE PAULA BALBINO MARQUES RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDOpara que a parte ré: 1) Suspendaa exigibilidade dos débitos da fatura do mês de maio/2025 e da cobrança de anuidade ativada em razão dessas transações. 2) Se abstenhade promover a inscrição do CPF da parte autora, que é inscrito sob o nº 130.423.167-42, em cadastros restritivos de crédito, com base nos débitos descritos na fatura do mês de maio/2025, nº 1212370976, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Intimem-se por OJA, com urgência na forma do disposto no Art.166, I, do Código de normas da CGJ. 1) Sem prejuízo, primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário) para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. Prazo: 15 dias. b) Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença. RIO BONITO, 1 de julho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800540-61.2022.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENITE MARIA ESTEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Remetam-se os autos à Central de Arquivamentos. SILVA JARDIM, 2 de julho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800236-57.2025.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SIMOES DRUMOND RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação de declaração de nulidade c/c indenização por danos morais ajuizada por MARCOS ANTONIO SIMOES DRUMOND em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. Ante a regularidade do acordoentabulado entre as partes, maiores e capazes, cabe a sua homologação. Assim sendo, HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes no índice 199904924, na forma do art. 487 III "b" do CPC. Custas na forma do art. 90, §§2º e 3º do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. Honorários na forma avençada. CANCELE-SE a realização da perícia. Com o trânsito em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. SILVA JARDIM, 2 de julho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0101050-58.2019.5.01.0452 RECLAMANTE: JOAO PAULO COSTA ROCHA RECLAMADO: FAZENDA ANTIGO HARAS GUEDES EDITAL O/A MM. Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FAZENDA ANTIGO HARAS GUEDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID fa43dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Nos termos do artigo 11-A e parágrafo primeiro da CLT ocorre prescrição intercorrente no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução. Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado, motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente. Registre-se que a parte autora devidamente notificada para indicar meios para o prosseguimento da execução manteve-se inerte. Isto posto, com fulcro no Art. 11-A da CLT e 924, IV do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO. Registre-se a sentença de extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 02 de julho de 2025. LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDA ANTIGO HARAS GUEDES
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5006339-18.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : MARILENE DODARO DE MOURA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARILENE DODARO DE MOURA SILVA , visando à reforma da decisão proferida em ação de procedimento comum (evento 4 do processo originário). A ação originária tem por objeto a cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo da conta individual vinculada ao PASEP e de indenização por dano moral, que tem natureza administrativa, não sendo da competência da Turma Especializada em matéria tributária. Dessa forma, redistribuam-se os presentes autos a um dos componentes das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5004819-59.2024.4.02.5108/RJ APELANTE : DELAILA GUIMARAES MUNIZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por DELAILA GUIMARAES MUNIZ , visando à reforma da sentença proferida nos autos da ação de procedimento comum. O objeto da ação é a cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo da conta individual vinculada ao PASEP e indenização por dano moral, que tem natureza administrativa, não sendo da competência da Turma Especializada em matéria tributária. Dessa forma, redistribuam-se os presentes autos a um dos componentes das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
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