Bernardo Guimaraes Muniz Nogueira

Bernardo Guimaraes Muniz Nogueira

Número da OAB: OAB/RJ 173618

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 189
Total de Intimações: 245
Tribunais: TRT1, TRF2, TRF6, TJRJ
Nome: BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800265-49.2025.8.19.0046 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0800265-49.2025.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00075203 RECTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: DIOGO FONSECA RIBEIRO ADVOGADO: BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA OAB/RJ-173618 ADVOGADO: IGOR MORAES ROLIM CANDIDO OAB/RJ-178592 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Retiro o feito de pauta tendo em vista o pedido de sustentação oral. O processo será incluído em pauta de sessão presencial. Intime-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0801090-22.2023.8.19.0059 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SILVA JARDIM VARA UNICA Ação: 0801090-22.2023.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00481493 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: MARTA ARAUJO ADVOGADO: BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA OAB/RJ-173618 ADVOGADO: IGOR MORAES ROLIM CANDIDO OAB/RJ-178592 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO DESPACHO: Diante da manifestação exarada, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA VIRTUAL nos termos do artigo 1º, da Deliberação Administrativa de 1º de agosto de 2018, da Colenda 13ª Câmara Cível (Atual 6ª Câmara de Direito Privado). À Secretaria, para as anotações necessárias e inclusão em pauta presencial/videoconferência. (rf)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Sexta Câmara de Direito Privado (antiga Terceira Câmara Cível) deste Tribunal de Justiça, que serão julgados em SESSÃO HÍBRIDA, realizada simultaneamente de forma presencial e por videoconferência, no próximo dia 16 de julho de 2025, a partir das 13 horas, os processos abaixo relacionados e os porventura adiados da última sessão. Os pedidos de sustentação oral, manifestação no julgamento ou apenas para acompanhar o julgamento serão admitidos somente através de petição nos autos, protocolizada após a publicação da pauta e em até 48 horas antes do início da sessão, devendo o peticionante indicar se participará do julgamento de forma presencial (sala 337, 3º andar, Lamina III) ou por videoconferência, informando nome completo e OAB de quem fará a sustentação oral, conforme Art. 108, do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em vigor a partir de 11 de março de 2024. O julgamento será realizado na plataforma Microsoft Teams e poderá ser acessado através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDUwOTk5Y2UtNzBkMS00MTRkLTlhNjAtNTlhOWMyNWY3MDNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%228ce1b1df-01fc-4904-abe6-3e6580ba7857%22%7d - \qj Orgão Julgador: SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) 022. APELAÇÃO 0801090-22.2023.8.19.0059 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SILVA JARDIM VARA UNICA Ação: 0801090-22.2023.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00481493 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: MARTA ARAUJO ADVOGADO: BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA OAB/RJ-173618 ADVOGADO: IGOR MORAES ROLIM CANDIDO OAB/RJ-178592 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que os Embargos de Declaração de índice 2628 foram opostos tempestivamente. Aos embargados.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0800984-36.2022.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE DA CONCEICAO CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Expeça-se mandado de pagamento Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. RIO BONITO, 1 de julho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800771-83.2025.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR LUCIA DE AMORIM RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A A parte autora postula a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que a parte ré se abstenha de incluir seu nome dos cadastros restritivos de crédito, notadamente SPC e SERASA, até o julgamento final da presente. Há elementos que evidenciem a probabilidade do direito da autora, sendo certo que as alegações do consumidor devem ser interpretadas de acordo com o princípio da boa-fé e levando em consideração sua vulnerabilidade. Ademais, enquanto não se chega a uma cognição plena a respeito, sofre a parte autora com a possibilidade de ver seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito, o que demonstra o perigo de dano. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar à reclamada que se abstenha de incluir o nome da parte autora ou retire caso já tenha sido incluído, no prazo de 24 h, dos cadastros restritivos de crédito, pelos fatos discutidos nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00 e para SUSPENDER a cobrança da fatura no valor de R$ 704,23no prazo de 10 dias, a contar da intimação da presente até o deslinde do feito, sob pena de multa equivalente ao dobro de cada quantia indevidamente cobrada. P.I. SILVA JARDIM, 30 de junho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de feito na fase de cumprimento de sentença, proferida às fls.133 ss na qual o autor pretende o pagamento do valor devido. Diante da revelia decretada nos autos foi expedido ao réu/devedor mandado de intimação pessoal para pagamento na forma do art.513, II do CPC. Contudo a diligência, destinada ao mesmo endereço da citação (fl. 66), restou infrutífera conforme AR juntado às fl.218, Segundo a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC/15, as intimações dirigidas às partes presumem-se válidas, porquanto dirigidas ao endereço declinado nos autos. Neste caso, ante a inércia da ré em atualizar o seu endereço, reputo válida a intimação nos moldes do art.274, parágrafo único do CPC. Assim, determino o prosseguimento do feito no estado em que se encontra Requeira o autor/credor o que for de direito.
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