Gunther De Andrade Correa Sichel
Gunther De Andrade Correa Sichel
Número da OAB:
OAB/RJ 173742
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJPR, TRF2, TJRJ
Nome:
GUNTHER DE ANDRADE CORREA SICHEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente para retirar, no prazo de 5 (cinco) dias, o original do título executivo (cheque), em razão do arquivamento e futuro descarte do processo físico.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAo MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora ciente de que o mandado eletrônico de pagamento já foi enviado ao Banco do Brasil, devendo comparecer a uma agência portando documento de identidade e CPF.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803225-10.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA RÉU: LUCIANO EMPRÉSTIMOS, PARANA BANCO S/A D E S P A C H O Considerando os termos dos artigos 369 e 370 do CPC digam as partes, no prazo de DEZ DIAS, se possuem outras provas a produzir, especificando-as corretamente e indicando os pontos a serem demonstrados, sob pena de perda/indeferimento. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal deverão as partes, desde logo, fornecerem nomes e qualificações completas, observando-se o contido no artigo 450 do CPC e sob pena de PERDA. NOVA FRIBURGO, 7 de julho de 2025. FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av. Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DESPACHO Processo: 0800178-15.2022.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EIDUC COOPERATIVA ESPACO INTEGRADO DE EDUCACAO E CULTURA DE BOM JARDIM LTDA RÉU: THELMA MARQUES MACHADO DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE BOM JARDIM ( 728 ) Intime-se a executada, para que informe quando retomará os pagamentos, conforme requerido. BOM JARDIM, 7 de julho de 2025. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806108-22.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNILDA LO BIANCO JESUS, MARQUES HENRIQUE DE JESUS RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Despacho I. Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica. Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda. II. Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica. Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. Intimem-se. Nova Friburgo, 4 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPor ordem da MM. Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica. Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
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