Sandro De Souza Simoes

Sandro De Souza Simoes

Número da OAB: OAB/RJ 183246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandro De Souza Simoes possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TRT1
Nome: SANDRO DE SOUZA SIMOES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor a fim de efetuar o recolhimento das custas referentes às diligências requeridas.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de pedido de inclusão do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, é possível que, a requerimento da parte, o juiz determine a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, por força de seu artigo 782, §3°. Contudo, o referido dispositivo carece de regulamentação, eis que não dispõe de que forma será feita tal inclusão. Vale ressaltar que o título judicial já permitia a negativação do executado antes mesmo do advento do NCPC. Dessa forma, poderia ser essa a via adequada para atendimento ao comando da lei. Além disso, o referido artigo não determina em quais cadastros poderia ser incluído o nome do executado, ou seja, se essa inclusão se daria nos cadastros já existentes, ou se deverá ser criado um cadastro próprio, exclusivo para as execuções judiciais. Diante o exposto, indefiro o pedido. Assim, intime-se credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803376-10.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON LUIS CONCEICAO RÉU: ATACADAO S A, CARREFOUR BANCO ID 204831097. Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade virtual, formulado pelas Rés, pois conforme recomendação das COJES as audiências neste Juizado são realizadas na forma presencial que é a regra. Esclareço ainda que este Juizado não possui condições técnicas para a realização de audiências virtuais e não aderiu ao programa 100% DIGITAL. Aguarde-se a ACIJ presencial já designada. ITAGUAÍ, 1 de julho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - De ordem, ao embargado para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. Prazo de 5 dias. 2 - Ao apelado.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803376-10.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON LUIS CONCEICAO RÉU: ATACADAO S A, CARREFOUR BANCO 1. Regularizada a comprovação do endereço da parte autora na juntada do ID 203839891. 2. Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados na Inicial e no ID 203839890 concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada a antijuridicidade da inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito e também porque não demonstrado o perigo na demora. Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória. Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida. Aguarde-se a audiência presencial já designada. ITAGUAÍ, 27 de junho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora sobre o mandado de avaliação expedido devendo entrar em contato com à central de mandados a fim de agendar a data para acompanhar a diligência.
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