Sandro De Souza Simoes

Sandro De Souza Simoes

Número da OAB: OAB/RJ 183246

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TRT1
Nome: SANDRO DE SOUZA SIMOES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0800143-39.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FRANCISCO LUCIANO RÉU: VERONICA PADELA CARRASCO 1. ID 163265573 e 130656774: ao autor para que evite se manifestar nos autos inoportunamente, considerando que não é necessário que, a cada despacho direcionado à serventia, como os dos IDs 129297031 e 156583619, a parte manifeste ciência, pois o próprio sistema PJe já informa acerca da intimação ao Juízo, devendo a parte falar nos autos quando intimada para esse fim ou quando quiser formular algum pedido/manifestação que vá contribuir para o prosseguimento do processo e não travá-lo, como ocorreu em razão das duas manifestações mencionadas. 2. À serventia para cumpra o despacho contido no ID 129297031, proferido há quase um ano, mas somente agora poderá ser cumprido, em razão das manifestações desnecessárias do advogado da parte autora. ITAGUAÍ, 4 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804333-45.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO GALDINO DA SILVA EXECUTADO: 36.691.885 MAURO CESAR DA SILVA LIMA Esclareço ao autor exequente que não será efetuada penhora on line em CNPJ diverso daquele que pertence à empresa ré. Esclareço ainda que a alegação de que a companheira do executado é sua "cúmplice na prática de crime", veio desprovida de qualquer esteio probatório e é insuficiente para autorizar atos de constrição em seu desfavor. Em derradeira oportunidade, diga a parte exequente, na forma da lei, como pretende prosseguir na execução. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. ITAGUAÍ, 9 de junho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805383-19.2022.8.19.0011 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCO GULMINETTI RÉU: DANIEL RUBENS RODRIGUES, SORAIA APARECIDA SOARES CAMILO 1- Determino o imediato apensamento destes autos com os de número 1577-09.2022, eis que conexos. 2- Em consulta aos processos constantes na certidão, foi possível identificar os domicílios recentes indicados pelos réus. Assim, proceda-se a citação em tais endereços, e também por meio célere, tal qual o telefone: SORAIA APARECIDA SOARES CAMILO, CPF: 116.936.997-96 residente na Rua WENCESLAU BRAZ , 791 - BARRO PRETO - MARIANA / MG -35424140; telefone: (22) 997843015 eNº: 31971725206; e DANIEL RUBENS RODRIGUES, brasileiro, policial penal, matricula 1229911-1, RG 12911745/SSP/MG, inscrito no CPF nº 064.346.606-18, residente e domiciliado Rua Samuel Bessa, 153, Jacaré, Cabo Frio/RJ, CEP:28922-136; e-mail: danielzinhosp.30@gmail.com; em outro documento consta o endereço dele como sendo Rua Samuel Bessa, 153, casa, Em cima do Brechó ao lado do Willian Bombas, Jacaré - Cidade: Cabo Frio. 3- Consta nos autos a seguinte certidão: CERTIDÃO ID:129287104 "CERTIFICO E DOU FÉ QUE NO DIA 24 DE JUNHO DE 2024 ÀS 13:05, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO INDICADO NO MANDADO, RUA VITÓRIA, 04, CAJUEIRO, ONDE ENCONTREI O IMÓVEL FECHADO, NINGUÉM ATENDEU, NO DIA 09 DE JULHO DE 2024 ÀS 12:31 DIRIGI-ME NOVAMENTE AO ENDEREÇO INDICADO NO MANDADO E NOVAMENTE O IMÓVEL ESTAVA FECHADO, NINGUÉM ATENDEU, RAZÃO PELA QUAL DEIXEI DE CITAR SORAIA APARECIDA SOARES CAMILO. MURO DE CONCRETO SEM PINTURA AO LADO DO Nº 36 (MURO TRICOLOR) IVANA ARAUJO OFICIAL DE JUSTIÇA MAT. 01/32.261". Além das informações das pessoas que foram presas, há nos autos relacionados na certidão exarada por este Cartório, que o imóvel não está sendo usado diretamente pelos réus, até pelos endereços declinados por eles próprios diante de problemas familiares. Como têm filhos, a matrícula escolar das crianças e suas alterações são indício de domicílio... Apesar das arguições da segunda ré, que acompanho no segundo processo, realço que o vício de uma posse contamina a posse do sucessor, e apesar da alegada boa fé por parte de Soraia, que deverá ser objeto de prova, não há qualquer nota fiscal que comprove as benfeitorias por ela feitas, além de algumas aparentarem tempo de uso, outras seriam passíveis de levantamento, ou seja, retirada. O fato de alterar um imóvel na pendência de uma lide também não indica boa fé, porque quantos dos presos, nem estou a questionar o animus... Assim, por tudo que dos autos consta, e ainda, pelo tempo que o autor se encontra privado de sua posse, entendo que é caso de conceder a tutela requerida e DEFERIR a liminar, aqui de forma inaudita altera pars, embora hoje determinado o imediato apensamento diante até da dificuldade de citação dos réus em processo que data de 2022, com fulcro no artigo 300 do CPC. IMITO o autor na posse do bem, e o NOMEIO, bem como seu representante legal, depositários fiéis dos bens que pertencem aos réus e passíveis de remoção, pois autorizada a retirada, devendo ser lavrado o respectivo Termo, devendo de tudo constar na Certidão a ser exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, que poderá não só proceder ao arrombamento e troca de fechadura, como contar com auxílio de força policial se entender necessário. Citem-se e intimem-se, inclusive pelos meios céleres, expedindo-se o mandado competente. CABO FRIO, 5 de junho de 2025. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812856-42.2025.8.19.0208 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça. Ao Ministério Publico. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805383-19.2022.8.19.0011 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCO GULMINETTI RÉU: DANIEL RUBENS RODRIGUES, SORAIA APARECIDA SOARES CAMILO Certifique o Cartório quanto à existência de ação ajuizada pelos réus e seu andamento, para fins de verificação de apensamento. CABO FRIO, 26 de maio de 2025. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643ac7f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT. Audiência de Instrução por videoconferência: 30/07/2025 11:35h. Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado. Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual. Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas.   Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.  Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular.  O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências  é feito sempre pelo mesmo link. Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente. Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova. Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo. O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência   ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REALMA MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643ac7f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT. Audiência de Instrução por videoconferência: 30/07/2025 11:35h. Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado. Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual. Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas.   Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.  Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular.  O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências  é feito sempre pelo mesmo link. Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente. Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova. Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo. O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência   ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BENTO
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