Victor De Ornellas Martins

Victor De Ornellas Martins

Número da OAB: OAB/RJ 183641

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF2, TJSP, TRT1, TJRJ
Nome: VICTOR DE ORNELLAS MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se as recuperandas, o administrador judicial e o MP. Após, votlem conclusos.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Aos interessados para se manifestarem sobre o certificado.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Baixo os autos para juntada de petições. 2) Intime-se o inventariante para se manifestar sobre as petições ora juntadas e sobre as penhoras de IDs 4847/4849 e 5670/5678. Prazo: 5 dias. 3) Após, decorrido o prazo supra, voltem imediatamente conclusos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809022-93.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FERREIRA RAMOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Se, por um lado, a Gratuidade é uma garantia do acesso à Justiça, por outro, deve ser usada com parcimônia e cuidado para evitar abusos e prejuízos às pessoas que realmente necessitam. No presente caso, verificando os elementos que constam nos presentes autos, em especial [as últimas declarações do imposto de renda apresentadas; os contracheques apresentados], tenho que a parte autora não faz jus aos benefícios da Gratuidade de Justiça, uma vez que dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o adiantamento das custas processuais, não estando presente, assim, o estado de miserabilidade exigido pelo art. 98 do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Venha o recolhimento das custas e taxa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). NOVA FRIBURGO, 24 de junho de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816332-25.2024.8.19.0014 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ETRANSGER - EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS E DESCARGAS LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 180904443, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade. No mérito, sem razão à embargante, pois, diferente do alegado, a tese de excesso de execução foi apreciada e rejeitada, como se observa do seguinte trecho da sentença: "atese de excesso de execução, na mesma linha, se mostra imprópria, pois, não se visualiza qualquer vício na planilha de cálculos que instrui a execução. Aliás, a embargante sequer indica qual seria o motivo apto a desprestigiar a aludida planilha, limitando-se a fazer, assim como na preliminar de inépcia da inicial, alegação genérica" (id. 180274116). Dessarte, o inconformismo da embargante deve vir pela via própria, não servindo os aclaratórios a tal finalidade. REJEITO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Campos dos Goytacazes, 23 de junho de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816332-25.2024.8.19.0014 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ETRANSGER - EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS E DESCARGAS LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 180904443, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade. No mérito, sem razão à embargante, pois, diferente do alegado, a tese de excesso de execução foi apreciada e rejeitada, como se observa do seguinte trecho da sentença: "atese de excesso de execução, na mesma linha, se mostra imprópria, pois, não se visualiza qualquer vício na planilha de cálculos que instrui a execução. Aliás, a embargante sequer indica qual seria o motivo apto a desprestigiar a aludida planilha, limitando-se a fazer, assim como na preliminar de inépcia da inicial, alegação genérica" (id. 180274116). Dessarte, o inconformismo da embargante deve vir pela via própria, não servindo os aclaratórios a tal finalidade. REJEITO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Campos dos Goytacazes, 23 de junho de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em que pese o trânsito em julgado da sentença criminal, o que fixa várias premissas fáticas a serem adotadas também no presente feito, haja vista a necessidade de se preservar a coerência do sistema de justiça e a segurança jurídica tenho que, diante do pedido de prova pericial a fim de se aferir a situação médica da parte autora, única prova que, a meu sentir, se faz ainda relevante, diga a parte autora se já realizou os procedimentos indicados nos autos bem como se restou alguma sequela efetiva. Friso que tais determinações se prestam a, eventualmente, aferir sobre a necessidade ou não da designação de perícia, mormente por se tratar de prova custosa e demorada. Com as informações, voltem de IMEDIATO.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800867-02.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DOS SANTOS PAULINO RÉU: ASSOCIACAO DE APOIO AOS CAMINHONEIROS DO RIO DE JANEIRO - ASCAM - RJ Defiro a prova documental suplementar requerida pela ré, que deverá atender ao disposto no art. 435 do CPC e vir aos autos em até 10 dias. Com a juntada de documentos, diga a parte contrária. Após, analisarei a necessidade das demais provas requeridas. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 23 de junho de 2025. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5020877-61.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : MANOEL AUGUSTO KNUPP ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA (OAB RJ225612) ADVOGADO(A) : VICTOR DE ORNELLAS MARTINS (OAB RJ183641) ADVOGADO(A) : NAIANA DE ORNELLAS MARTINS (OAB RJ230413) DESPACHO/DECISÃO Considerando as alegações apresentadas pelo embargante, defiro o parcelamento dos honorários periciais arbitrados no evento 56 em três vezes, devendo a primeira parcela ser paga em até dez dias a contar da intimação desta decisão e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Deverá, ainda, a parte executada comprovar documentalmente o pagamento das parcelas em conta à disposição do Juízo, sob pena de perda da prova requerida. Determino a suspensão dos presentes autos até a quitação integral dos honorários periciais. Comprovado o depósito das parcelas , intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias, prazo este prorrogável, apenas uma vez, por igual período, desde que justificada a complexidade da perícia. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo  de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, remetam-se os autos ao(à) perito(a) para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Prazo de 15 dias. Finalmente, após as ressalvas, ou, em não havendo, dê-se vista às partes, por 10 dias. Após, nada sendo requerido ou impugnado, libere-se o depósito para pagamento dos honorários ao(à) perito(a). Cumpridas as determinações acima, venham conclusos.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Índices 507 e 604: anote-se o nome do patrono para fins de intimação. 2 - Nada a prover, considerando que já foi proferida sentença, conforme índice 484. 3 - Cumpra-se integralmente a referida sentença.
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