Victor De Ornellas Martins
Victor De Ornellas Martins
Número da OAB:
OAB/RJ 183641
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF2, TJSP, TRT1, TJRJ
Nome:
VICTOR DE ORNELLAS MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se as recuperandas, o administrador judicial e o MP. Após, votlem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados para se manifestarem sobre o certificado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1) Baixo os autos para juntada de petições. 2) Intime-se o inventariante para se manifestar sobre as petições ora juntadas e sobre as penhoras de IDs 4847/4849 e 5670/5678. Prazo: 5 dias. 3) Após, decorrido o prazo supra, voltem imediatamente conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809022-93.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FERREIRA RAMOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Se, por um lado, a Gratuidade é uma garantia do acesso à Justiça, por outro, deve ser usada com parcimônia e cuidado para evitar abusos e prejuízos às pessoas que realmente necessitam. No presente caso, verificando os elementos que constam nos presentes autos, em especial [as últimas declarações do imposto de renda apresentadas; os contracheques apresentados], tenho que a parte autora não faz jus aos benefícios da Gratuidade de Justiça, uma vez que dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o adiantamento das custas processuais, não estando presente, assim, o estado de miserabilidade exigido pelo art. 98 do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Venha o recolhimento das custas e taxa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). NOVA FRIBURGO, 24 de junho de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816332-25.2024.8.19.0014 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ETRANSGER - EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS E DESCARGAS LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 180904443, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade. No mérito, sem razão à embargante, pois, diferente do alegado, a tese de excesso de execução foi apreciada e rejeitada, como se observa do seguinte trecho da sentença: "atese de excesso de execução, na mesma linha, se mostra imprópria, pois, não se visualiza qualquer vício na planilha de cálculos que instrui a execução. Aliás, a embargante sequer indica qual seria o motivo apto a desprestigiar a aludida planilha, limitando-se a fazer, assim como na preliminar de inépcia da inicial, alegação genérica" (id. 180274116). Dessarte, o inconformismo da embargante deve vir pela via própria, não servindo os aclaratórios a tal finalidade. REJEITO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Campos dos Goytacazes, 23 de junho de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816332-25.2024.8.19.0014 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ETRANSGER - EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS E SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS E DESCARGAS LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 180904443, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade. No mérito, sem razão à embargante, pois, diferente do alegado, a tese de excesso de execução foi apreciada e rejeitada, como se observa do seguinte trecho da sentença: "atese de excesso de execução, na mesma linha, se mostra imprópria, pois, não se visualiza qualquer vício na planilha de cálculos que instrui a execução. Aliás, a embargante sequer indica qual seria o motivo apto a desprestigiar a aludida planilha, limitando-se a fazer, assim como na preliminar de inépcia da inicial, alegação genérica" (id. 180274116). Dessarte, o inconformismo da embargante deve vir pela via própria, não servindo os aclaratórios a tal finalidade. REJEITO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Campos dos Goytacazes, 23 de junho de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEm que pese o trânsito em julgado da sentença criminal, o que fixa várias premissas fáticas a serem adotadas também no presente feito, haja vista a necessidade de se preservar a coerência do sistema de justiça e a segurança jurídica tenho que, diante do pedido de prova pericial a fim de se aferir a situação médica da parte autora, única prova que, a meu sentir, se faz ainda relevante, diga a parte autora se já realizou os procedimentos indicados nos autos bem como se restou alguma sequela efetiva. Friso que tais determinações se prestam a, eventualmente, aferir sobre a necessidade ou não da designação de perícia, mormente por se tratar de prova custosa e demorada. Com as informações, voltem de IMEDIATO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800867-02.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DOS SANTOS PAULINO RÉU: ASSOCIACAO DE APOIO AOS CAMINHONEIROS DO RIO DE JANEIRO - ASCAM - RJ Defiro a prova documental suplementar requerida pela ré, que deverá atender ao disposto no art. 435 do CPC e vir aos autos em até 10 dias. Com a juntada de documentos, diga a parte contrária. Após, analisarei a necessidade das demais provas requeridas. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 23 de junho de 2025. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5020877-61.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : MANOEL AUGUSTO KNUPP ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA (OAB RJ225612) ADVOGADO(A) : VICTOR DE ORNELLAS MARTINS (OAB RJ183641) ADVOGADO(A) : NAIANA DE ORNELLAS MARTINS (OAB RJ230413) DESPACHO/DECISÃO Considerando as alegações apresentadas pelo embargante, defiro o parcelamento dos honorários periciais arbitrados no evento 56 em três vezes, devendo a primeira parcela ser paga em até dez dias a contar da intimação desta decisão e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Deverá, ainda, a parte executada comprovar documentalmente o pagamento das parcelas em conta à disposição do Juízo, sob pena de perda da prova requerida. Determino a suspensão dos presentes autos até a quitação integral dos honorários periciais. Comprovado o depósito das parcelas , intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias, prazo este prorrogável, apenas uma vez, por igual período, desde que justificada a complexidade da perícia. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, remetam-se os autos ao(à) perito(a) para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Prazo de 15 dias. Finalmente, após as ressalvas, ou, em não havendo, dê-se vista às partes, por 10 dias. Após, nada sendo requerido ou impugnado, libere-se o depósito para pagamento dos honorários ao(à) perito(a). Cumpridas as determinações acima, venham conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação1 - Índices 507 e 604: anote-se o nome do patrono para fins de intimação. 2 - Nada a prover, considerando que já foi proferida sentença, conforme índice 484. 3 - Cumpra-se integralmente a referida sentença.