Paulo Vitor Souza Fontes
Paulo Vitor Souza Fontes
Número da OAB:
OAB/RJ 188045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Vitor Souza Fontes possui 103 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJRJ
Nome:
PAULO VITOR SOUZA FONTES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
EXECUçãO FISCAL (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 91/105 e 113/129: 1) Concedo ao executado o benefício da gratuidade de justiça; 2) Cumpra-se a parte final da r. Sentença de fls. 33/34. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de EXECUÇÃO FISCAL entre partes em epígrafe, devidamente qualificados nos autos. O exeqüente requereu extinção do feito face pagamento do débito perseguido na inicial. Consta dos autos que o executado efetivamente quitou seu débito junto ao exeqüente, o que ensejou pedido de extinção do feito. Posto isto, face quitação do débito JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Determino levantamento de penhora, caso tenha sido realizada nos autos. Diligencie o cartório. Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: EditalEDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo: O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Fabiola Costalonga - Juiz Titular, do Central da Divida Ativa da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por este Juízo e Cartório, o(s) auto(s) do(s) EXECUTIVO(S) FISCAL(IS) abaixo mencionado(s), onde os Executados não foram encontrados nos endereços mencionados nas iniciais, requerendo assim o exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, a citação do(s) CLÍNICA DE REPOUSO ITABAPOANA LTDA, CNPJ: 291130240001-39 por Edital, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida no valor atualizado de R$ R$145.911,67 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e onze reais e sessenta e sete centavos) , com os acréscimos legais, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou que venham a mesma na forma 9º do mesmo diploma legal acima mencionado. 0006536-65.2018.8.19.0010. Dado e passado nesta cidade de Bom Jesus do Itabapoana, 02 de junlho de 2025. Eu, Claudinea Gomes Rezende - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/26353, digitei. E eu, Ademir Pimentel da Silva - Escrivão - Matr. 01/23185, o subscrevo. Fabiola Costalonga - Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 CERTIDÃO Processo: 0800937-68.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Certifico que a contestação index 196754659, restou tempestiva . À parte autora em réplica. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 7 de julho de 2025. MARCELO GLORIA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0010376-62.2024.5.03.0077 AUTOR: MAURILIO RIBEIRO MATOS RÉU: PEDRO RAIMUNDO DE JESUS VIEIRA E OUTROS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1454f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Defiro o requerimento do autor. Trata-se de processo em fase de execução, no qual a 4a. executada encontra-se em recuperação judicial. Considerando que os cálculos não comportam mais alteração, de modo que a conta é definitiva, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para autorizar a habilitação do crédito trabalhista (valor devido à parte reclamante, honorários advocatícios e periciais e/ou verbas de terceiros) no juízo universal da recuperação judicial, nos seguintes termos: DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/2024 20:29:56 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 3a. Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 011041-48.2022.8.19.0014 CREDOR: MAURÍLIO RIBEIRO MATOS, CPF: 364.998.488-16 Valor: R$12.586,96 Data da atualização (data do pedido da recuperação judicial): 05/04/2024 Natureza: créditos trabalhistas decorrentes de SENTENÇA PROFERIDA Credor: JESSICA MARCELA ALVES COIMBRA RIBEIRO, E-mail: jessicamarceladv@gmail.com, JOAO BOSCO VICENTE COLARES, E-mail: adv_jbcolaresc@hotmail.com e PAULA ALVES NASCIMENTO, E-mail: paula.alvesnasc@gmail.com. Natureza: honorários advocatícios Valor: R$1.830,81 Intime-se a parte exequente para providenciar a habilitação perante o administrador judicial Venham os autos conclusos para deliberação a respeito do prosseguimento da execução, considerando que há débitos fiscais e previdenciários. TEOFILO OTONI/MG, 07 de julho de 2025. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURILIO RIBEIRO MATOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em face de JOANA DE OLIVEIRA, qualificados nos autos. Consta às fls. 54, petição do exequente pugnando pela extinção do feito, haja vista o cancelamento da CDA . Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI c/c artigo 924, inciso III, ambos do CPC. Recolha-se o mandado de citação expedido independente do cumprimento. Sem custas, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de EXECUÇÃO FISCAL entre partes em epígrafe, devidamente qualificados nos autos. O exeqüente requereu extinção do feito face pagamento do débito perseguido na inicial. Consta dos autos que o executado efetivamente quitou seu débito junto ao exeqüente, o que ensejou pedido de extinção do feito. Posto isto, face quitação do débito JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Determino levantamento de penhora, caso tenha sido realizada nos autos. Diligencie o cartório. Custas já recolhidas, conforme informação prestada pelo exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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