Paulo Vitor Souza Fontes

Paulo Vitor Souza Fontes

Número da OAB: OAB/RJ 188045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Vitor Souza Fontes possui 103 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT3
Nome: PAULO VITOR SOUZA FONTES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) EXECUçãO FISCAL (34) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801715-09.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA MANHAES NOBREGA REPRESENTANTE: CAMILA MANHAES FERNANDES NOBREGA RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Pedido de inclusão de medicamentos de três medicamentos no id. 171866333: Óleo de CDB Broad Spectrum, Fortini Plus e Losec Mups, subsidiado pelo laudo médico do id. 171867818. A parte ré afirma que nenhum dos três fármacos são fornecidos pelo SUS - id. 180643127. O MP opinou pelo deferimento da inclusão do medicamento à base de canabidiol, mesmo salientando a ausência de comprovação do requisito da ilegalidade da não incorporação. Opinou ainda pelo indeferimento dos outros dois medicamentos: Fortini Plus e Losec Mups, já que não há o preenchimento dos requisitos exigidos pelo Tema 6 do STF (id. 205182381). Em que pesem as argumentações tanto da parte autora quanto do MP, o fato é que o Poder Judiciário não pode, em regra, determinar o fornecimento de medicamentos não fornecidos pelo SUS, sob pena de ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante 61 do STF: "A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporada às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471)." Caso haja o desrespeito pelos demais órgãos do Poder Judiciário aos enunciados de súmulas vinculante, cabe, inclusive, reclamação ao Supremo Tribunal Federal, por força do art. 988, inciso III, do CPC. Desse modo, por ausência do preenchimento dos requisitos exigidos pelos temas 6 e 1234 da repercussão geral do STF, INDEFIRO o pedido de inclusão dos medicamentos Óleo de CDB Broad Spectrum, Fortini Plus e Losec Mups. Intime-se. Preclusa a presente, retornem para sentença. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 2 de julho de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0801503-17.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEOFILA TEIXEIRA BORGES RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Cuida-se de ação de cobrança de valores a título de RPA proposta por TEOFILA TEIXEIRA BORGES em face do MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, recebidos por declínio de competência da justiça do trabalho, sem pedido de tutela de urgência a ser apreciado. Visando a análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício, traga a parte autora: a) a sua última declaração de bens e renda completa entregue à IRPF ou print extraído da página da Receita Federal que demonstre isenção de entrega de declaração; b) caso não seja declarante, e se aposentado, junte o CNIS, bem como o comprovante de renda expedido pelo INSS. c) se não declarante do imposto de renda e não aposentado, junte, a CTPS assinada, bem como o último contracheque; d) sem prejuízo, junte as três últimas faturas do cartão de crédito e os três últimos extratos de conta corrente/poupança que possuir. A ausência no atendimento de algum dos itens elencados, importará no indeferimento do benefício e consequente determinação de recolhimento das custas devidas, na forma do art. 290 do CPC. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 1 de julho de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0010368-85.2024.5.03.0077 AUTOR: RODNEI PEREIRA DE PASSOS RÉU: PEDRO RAIMUNDO DE JESUS VIEIRA E OUTROS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77529d proferido nos autos. DESPACHO Vistos,  Intime-se a parte exequente para vista, bem como para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, diversos daqueles já realizados, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT. Fica(m), desde já, advertido(s) o(s) credor(es) que não serão repetidos atos processuais já praticados a menos que haja indícios de modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens do(a)(s) executado(a)(s). Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o processo será remetido à caixa SOBRESTAMENTO - POR EXECUÇÃO FRUSTRADA, onde aguardará o decurso do prazo prescricional. A Secretaria deverá lançar no GIGS a data final do prazo previsto no art. 11-A, caput, da CLT, com a respectiva descrição (prescrição intercorrente). TEOFILO OTONI/MG, 01 de julho de 2025. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODNEI PEREIRA DE PASSOS
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801451-21.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYLVIA BORGES ABREU RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Id. 203503064: ante a juntada dos documentos faltantes, dentre os quais o comprovante de renda, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Cite-se a parte ré. Cumpra-se, no mais, a decisão do id. 203418630 que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Contestada a ação, à parte autora em réplica. Após, ao MP. Por fim, retornem para sentença. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 27 de junho de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 472. Requer o patrono da parte autora o sequestro de verbas referente aos honorários sucumbenciais, o que por ora, indefiro. Isso porque, no id. 468, a parte ré informou que está em processo para o devido pagamento. Nesse sentido, diante do prazo desde a notificação de requisitório, bem como o despacho do id. 461, que concedeu a oportunidade de demonstração de pagamento, determino que a parte ré acoste aos autos, no prazo de 5 dias, o comprovante de depósito judicial do valor de honorários sucumbenciais, sendo que na ausência de resposta, será realizado o sequestro de verbas. Intime-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 499: ante a inércia da parte ré, declaro a perda da prova pericial anteriormente requerida. Intimem-se as partes para alegações finais. Por fim, retornem para eventual sentença em conjunto com o apenso.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL entre partes em epígrafe, devidamente qualificados nos autos. O exeqüente requereu extinção do feito face pagamento do débito perseguido na inicial. Consta dos autos que o executado efetivamente quitou seu débito junto ao exeqüente, o que ensejou pedido de extinção do feito. Posto isto, face quitação do débito JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Determino levantamento de penhora, caso tenha sido realizada nos autos. Diligencie o cartório. Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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