Paulo Vitor Souza Fontes

Paulo Vitor Souza Fontes

Número da OAB: OAB/RJ 188045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Vitor Souza Fontes possui 110 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT3
Nome: PAULO VITOR SOUZA FONTES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) EXECUçãO FISCAL (34) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em face de MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA, em que o(s) executado(s), devidamente citado no id 19 deixou transcorrer in albis o prazo de 30 (trinta) dias que a lei lhe faculta para oferecer bens à penhora (artigo 8 da Lei 6.830/80), possibilitando ao devedor, se assim o desejar, sujeitar-se a uma execução menos gravosa. Pretende o exequente a penhora on line de eventuais créditos do(s) executado(s) em conta corrente. Cabe esclarecer, que nos termos do artigo 854 do CPC/2015, a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira é medida eficaz, ressalvadas as exceções legais, especialmente às contidas no artigo 833 do CPC/2015. Assim, determino a penhora sobre dinheiro, mediante SISBAJUD - penhora on line, em relação ao Executado. Segue protocolamento de bloqueio, bem como detalhamento de ordem judicial de bloqueio de forma individualizada. Intime-se o executado, para no prazo de trinta dias, embargar a penhora realizada, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC/2015.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 1532. Conforme certificado pelo Cartório, o presente feito encontra-se aguardando resultado do REsp no agravo de instrumento nº 0092524-11.2023.8.19.0000. Nesse sentido, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo, sem baixa, aguardando a informação de julgamento.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em face de SEBASTIÃO JOSÉ FERNANDES JUNIOR, em que o(s) executado(s), devidamente citado à fl. 11 deixou transcorrer in albis o prazo de 5 (cinco) dias que a lei lhe faculta para oferecer bens à penhora (artigo 8 da Lei 6.830/80), possibilitando ao devedor, se assim o desejar, sujeitar-se a uma execução menos gravosa. Pretende o exequente a penhora on line de eventuais créditos do(s) executado(s) em conta corrente. Cabe esclarecer, que nos termos do artigo 854 do CPC/2015, a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira é medida eficaz, ressalvadas as exceções legais, especialmente às contidas no artigo 833 do CPC/2015. Contudo, o saldo bloqueado encontra-se aquém de 10% (dez por cento) do valor da dívida. Persistir no bloqueio de quantia tão irrisória levaria à movimentação dispendiosa e desarrazoada da máquina judiciáira, o que contraria os princípios da efeciência e da razoabilidade, pelos quais deve se pautar as decisões judiciais. Isto posto, a despeito da penhora realizada sobre dinheiro, mediante SISBAJUD - penhora on line, em relação ao Executado, determinei o DESBLOQUEIO da mesma. Segue protocolamento de desbloqueio, bem como detalhamento de ordem judicial de bloqueio de forma individualizada, inicialmente realizada. Intime-se o Exequente para indicar bens do patrimônio do executado livres e desembaraçados para a penhora, sob pena de arquivamento do feito nos termos do artigo 40 da LEF.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0801092-71.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO PIRES RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 203512514. Indefiro por ora o pedido de sequestro de verbas, ante a possibilidade de fornecimento em duplicidade. Intimem-se as partes rés para que comprovem nos autos o fornecimento dos insumos, no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro de verbas. Sem prejuízo, certifique o Cartório se houve contestação do ERJ ou o decurso do prazo legal. Após, venham-me para análise. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 27 de junho de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em face de WAGNER FERREIRA DA SILVA FILHO - EPP, qualificados nos autos. O exeqüente, à fl. 61, requereu extinção do feito face pagamento do débito perseguido na inicial. Consta dos autos que o executado efetivamente quitou seu débito junto ao exeqüente, o que ensejou pedido de extinção do feito. Posto isto, face quitação do débito na forma do artigo 924, II, do CPC/2015, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do artigo 487, I, do CPC/2015, c/c artigo 156, inciso I do CTN. Recolha-se o mandado de citação, caso necessário. Determino levantamento de penhora, caso tenha sido realizada nos autos. Diligencie o cartório. Custas já recolhidas, conforme informação prestada pelo Exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 575: em que pesem as alegações da parte exequente/Município, verifica-se que, apesar da sucumbência recíproca, foi ressalvada a gratuidade de justiça em benefício da parte autora, ora executada. Desse modo, INDEFIRO pedido de intimação da parte autora/executada para pagamento do débito. Intime-se. Após, retornem para extinção quanto ao cumprimento de sentença realizado pela parte autora/exequente em desfavor do Município, ante o ofício para transferência expedido no id. 566.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 CERTIDÃO Processo: 0800131-67.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Certifico que a contestação do Estado (id. 144203805) é tempestiva e que, embora devidamente citados, o réu Edu e o Município não apresentaram contestação no prazo legal. Ao autor em réplica. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 26 de junho de 2025. JULIA DA SILVA GRILLO DE FREITAS
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