Armando Martins Dias Junior
Armando Martins Dias Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 188194
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
ARMANDO MARTINS DIAS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação1) Intime-se a parte executada para que realize a transferência diretamente à parte exequente, quando do recebimento de valores, em conformidade com o acordo estabelecido. 2) Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe acerca do cumprimento do mandado de pagamento de fl. 193 dos autos 0001223-27-2020.8.19-0084. 3) Com a resposta, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de quinze dias. 4) Após, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes, acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0823859-62.2023.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CESAR QUEIROZ CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: M S MONTEIRO CONSTRUTORA Conquanto o juízo e a parte autora tenham diligenciado em citar e intimar o executado, inclusive em diversos endereços, todas as tentativas foram infrutíferas. Portanto, não há como dar o requerido por citado. Desse modo, considerando que, em sede de Juizados Especiais, é incabível a citação por hora certa, conforme estabelece o verbete 5.2 dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais deste Estado, que ora adoto, bem como não ser possível, por força do disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, a citação por edital e, ainda, a realização de diligências incertas até a localização da parte, impõe-se a extinção do feito. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95). Após, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de junho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0810995-21.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEJANIRA BARRETO SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1- Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. No que tange ao pedido de tutela de urgência, nos moldes do art. 300, do CPC, a sua concessão submete-se à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, considero provável a existência do direito afirmado pela parte demandante. Vale dizer, os documentos que instruem a inicial revelam que descontos, em princípio, arbitrários, vem sendo realizados em seu benefício previdenciário, por solicitação do réu. Por outro lado, é evidente que protelar a medida requerida ensejaria flagrante risco de dano de difícil reparação representado pela dificuldade ou mesmo impossibilidade de a autora prover o seu sustento com os seus vencimentos comprometidos pelos descontos efetuados pelo demandado. É patente, ademais, a reversibilidade dos efeitos práticos produzidos pela decisão concessiva da tutela de urgência, por ser nitidamente possível, na eventualidade de sua revogação, o retorno à situação de fato anterior à sua concessão (art. 300, § 3º, NCPC). Nesse sentido: 0078506-24.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julgamento: 22/06/2020 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZATÓRIA. AUTOR, MILITAR, QUE ALEGA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO DAYCOVAL S/A, POR INTERMÉDIO DA CORRESPONDENTE FINANCEIRA FÊNIX. OPERAÇÃO QUÉOPS DEFLAGRADA PELA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO. SUSPEITA DE GOLPE DA PIRÂMIDE FINANCEIRA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO EM SEU CONTRACHEQUE. INCONFORMISMO FUNDADO DO AUTOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300 E §3º DO NCPC PARA A SUA CONCESSÃO. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA CARACTERIZADO POR SE TRATAR DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. MEDIDA QUE NÃO É IRREVERSÍVEL. RECURSO PROVIDO.INTEIRO TEOR Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 22/06/2020 - Data de Publicação: 29/06/2020 (*) Assim, tenho por verossímeis as alegações e presente o risco de dano de difícil reparação, pelo que, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória requeridapara determinar que o réu se abstenha de efetuar descontos referente ao seguro não contratado, no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), bem como suspender os descontos na conta corrente da requerente a título de cheque especial, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2-Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3-CITE-SE E INTIME-SE O RÉU para que tome ciência e cumpra o deferimento da tutela de urgência,bem como para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de junho de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoHOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes em fls. 292 e 295, nos termos do que dispõe o §1° do artigo 22 da lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Independente do trânsito, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em nome da parte autora e/ou seu(ua) patrono(a), desde que com poderes para tanto. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5007614-53.2024.4.02.5103/RJ EXECUTADO : HELOISA CRISTINA ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARMANDO MARTINS DIAS JUNIOR (OAB RJ188194) DESPACHO/DECISÃO No evento 35.1 , o Parquet requereu a suspensão dos autos por 30 (trinta) dias, em razão do atestado médico acostado pela executada no evento 29.3 . Tendo em vista o tempo decorrido, deixo de apreciar o pedido. Outrossim, considerando a expedição de carta precatória para a Comarca de Bom Jesus do Norte para acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições acordadas, visando a otimizar o fluxo e racionalizar o controle de processos efetivamente parados, cadastre-se o movimento de suspensão por 180 (cento e oitenta) dias, renováveis por igual período. A cada reativação, deverá a Secretaria verificar a regularidade, até que se alcance o término do prazo de cumprimento das condições. Caso haja descumprimento do acordo, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Tão logo noticiado o cumprimento de todas as condições, venham - me os autos para a decretação da extinção da punibilidade. Intimem-se para ciência.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.