Armando Martins Dias Junior
Armando Martins Dias Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 188194
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
ARMANDO MARTINS DIAS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoO presente incidente de sanidade mental teve o laudo pericial de fls. 155/167, homologado pelo Juízo à fl. 198. Não obstante, o acusado/requerente ter apelado da decisão homologatória, ela foi confirmada pelo acórdão de fls. 256/262, com trânsito em julgado à fl. 270. Isto posto, dê-se prosseguimento ao processo principal e, após, dê-se baixa e aguarde-se em apenso para arquivamento em conjunto com os autos principais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0824340-25.2023.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CESAR QUEIROZ CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: BAZAR GABRIEL LTDA ID 191581280 - Foi realizada pesquisa junto ao sistema RENAJUD e não foram encontrados veículos em nome da executada. O exequente deverá indicar bens penhoráveis no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito. Ressalto que não serão mais deferidas diligências anteriormente realizadas sem sucesso. Oficie-se para os fins previstos no art.782, §3º do CPC, conforme já determinado no id 190771394. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEste processo secundário de incidente de sanidade mental do acusado Luis Manoel Oliveira de Souza se encontra em duplicidade com os autos do processo nº 0014889-09.2023.8.19.0014 em apenso, motivo pelo qual, s.m.j., deverá ser extinto sem exame de mérito pela litispendência, uma vez que, nos autos supramencionados, já houve a homologação do laudo e o trânsito em julgado. Digam as partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1- A decisão de fls. 564/565 determinou a instauração de processo secundário de incidente de sanidade mental (14889-09 em apenso - fl. 566) e suspendeu a tramitação deste feito principal, até o julgamento do supramencionado incidente. 2- O acórdão de fls. 256/262, transitado em julgado à fl. 270 do apenso, confirmou a decisão que homologou o laudo pericial nos autos do incidente, terminando-se, assim, a suspensão destes autos. 3- Intime-se a defesa para apresentação de alegações preliminares em favor do acusado. 4- Com a juntada da defesa prévia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após manifestação ministerial, voltem conclusos para designação de AIJ.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o v. acórdão de fls. 74/78. Tendo em vista que após o trânsito em julgado (fl. 84), a decisão que declarou a inexistência de litispendência proferida nestes autos foi mantida, dê-se prosseguimento ao processo principal e, após, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1- Ciente do retorno destes autos e do julgamento do recurso defensivo nos autos do apenso nº 0005004-34.2024.8.19.0014, terminando-se, assim, a suspensão destes autos. 2- Intime-se a defesa para apresentação de alegações preliminares em favor do acusado. 3- Com a juntada da defesa prévia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após manifestação ministerial, voltem conclusos para designação de AIJ.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIFICO E DOU FÉ, QUE O PATRONO DO AUTOR DO FATO, ESTA DEVIDAMENTE CADASTRADO, CONFORME PROCURAÇÃO DE F LS.48 .
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0809950-79.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN DE SIQUEIRA CORREA PEDRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender os juridicamente necessitados. A declaração de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, pelo que pode o magistrado indeferir o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, (artigo 99, parágrafo 2ºdo CPC). No caso em tela, a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, eis que os documentos juntados aos autos são insuficientes para comprovar sua condição de juridicamente necessitado a fazer jus ao benefício pleiteado. A regra é o pagamento e a gratuidade de justiça, exceção. E, não havendo nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, na forma do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC. Venham os recolhimentos devidos em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Intime-se CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0803261-19.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSINEIA COSTA NUNES RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO A fim de melhor analisar a alegada hipossuficiência, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos suas últimas 3 (três) declarações de IR no fito de comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Campos dos Goytacazes, 25 de junho de 2025. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR