Thiago Ribeiro Acacio

Thiago Ribeiro Acacio

Número da OAB: OAB/RJ 188489

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: THIAGO RIBEIRO ACACIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., às fls. 1392/1399, no âmbito do cumprimento de sentença que determinou o custeio de tratamento especializado ao autor, pelo método Denver, conforme laudo médico, além do pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00. O Ministério Público, em manifestação às fls. 1507, opinou pela rejeição da impugnação, argumentando que a executada não comprovou a indicação de profissional ou clínica credenciada apta a realizar o tratamento pelo método Denver, conforme determinado na sentença. A sentença foi clara ao estabelecer que, na ausência de profissional especializado na rede credenciada, a demandada deveria custear terapeuta não credenciado. Analisando os autos, verifica-se que a executada alega ter autorizado as terapias em clínicas credenciadas (Aletea e Interagindo), mas não apresentou prova concreta de que tais clínicas oferecem o tratamento pelo método Denver, conforme prescrito pelo médico assistente. A exequente às fls. 1415, por sua vez, informou que as terapias não foram iniciadas na clínica Aletea, pois não houve agendamento efetivo, e que a interrupção de tratamentos em outros locais foi solicitada pela genitora do autor devido à necessidade de manutenção dos tratamentos nos locais habituais, onde o autor apresentava melhora, conforme laudo médico de fl. 1281. Assim, uma vez que a executada não demonstrou o cumprimento integral da obrigação de fazer, nos termos da sentença, que exige a disponibilização de tratamento especializado pelo método Denver. A ausência de comprovação de que as clínicas indicadas atendem à prescrição médica justifica a manutenção da penhora, destinada a garantir o cumprimento da obrigação. Pelo exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada às fls. 1392/1399, mantendo-se a constrição no valor de R$ 18.280,00, conforme deferido em fl. 1372. Não há óbice ao levantamento da quantia penhorada pela exequente, nos termos do pedido. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente. I-SE.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0825530-83.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. V. D. A., LUCIANA DE ALMEIDA CABRITA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Venham as alegações finais, no prazo de 20 (vinte) dias. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Index. 456: Anote-se onde couber. Sem prejuízo, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para dar efetivo cumprimento ao determino no index. 450, sob pena de extinção. Intimem-se. Ciência ao MP.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0872708-07.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0872708-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00405958 AGTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: GUSTAVO AZEVEDO CRUZ OAB/RJ-152636 ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 ADVOGADO: DANIEL ANDRADES CAIBAN OAB/RJ-134977 AGDO: THIAGO HASSELMANN NOVAES ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO ACACIO OAB/RJ-188489 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0872708-07.2023.8.19.0001 Agravante: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Agravado: THIAGO HASSELMANN NOVAES DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Junte-se a petição pendente,ora analisada. Cadastre-se o patrono mencionado na aludida petição para fins de publicação e intimação. 2. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, decorrente de ação de repetição de indébito c/c indenizatória, oposta pelo impugnante/executado, às fls. 337/340, consubstanciada na alegação de excesso e execução, em razão da planilha apresentada estar em desacordo com o determinado na sentença e acórdão. Às fls. 527 a impugnada/exequente, concordou com os cálculos apresentados pela impugnante/executada e requereu a extinção ao processo. Às fls. 532 a impugnante/executada requereu a extinção do processo. É o breve Relatório. Decido. Conforme se verifica, a impugnada/exequente concordou com os cálculos apresentados pelo impugnante/executado, diante disso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, por conseguinte, considerando que o executado satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 771, caput, c/c 924, II, do CPC. Condeno a impugnada/exequente ao pagamento das custas processuais relativas à impugnação e em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor excedente, isentando-a do pagamento de tais verbas face à gratuidade de justiça de que lhe foi conferida nos autos. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente/impugnada, para levantamento do valor depositado em juízo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P. I.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 1.667: à parte exequente.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0811749-71.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR LIMA SOARES SENRA RESPONSÁVEL: IETE LIMA SOARES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1. Ao autor em réplica. Prazo 15 dias. 2. Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Indique a parte ,ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido. Após, conclusos para saneamento. SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Titular
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