Rogerio Santos Do Nascimento
Rogerio Santos Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/RJ 188495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Santos Do Nascimento possui 33 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT2, TRF2, TJSP, TJAL
Nome:
ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL), Claudia Santos do Nascimento Simões (OAB 73592/DF) Processo 0727635-46.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Daniel Pitanga dos Santos Porto - Autos nº: 0727635-46.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Daniel Pitanga dos Santos Porto Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que a fl. 143 os advogados foram intimados para apresentarem dados bancários, ou sendo o caso de pagamento exclusivo para apenas um dos advogados, apresentar a renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais. À fl. 146, o advogado Rogério Santos do Nascimento apresentou os dados bancários da advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões. Contudo, não houve manifestação da advogada supracitada após ser intimada para informar as contas bancárias, bem como a cópia legível da OAB. Sendo assim, conforme prevê o artigo art. 85, §2, inciso IV, os honorários advocatícios serão devidos aos causídicos pela complexidade do trabalho e o tempo necessário para o serviço: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: (...) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dito isto, uma vez que o instrumento de procuração constata o nome dos supracitados, bem como a sociedade dissolvida, deduz que os honorários devem ser divididos entre os advogados, visto que não há como mensurar a participação de ambos no processo pela falta de documentos comprobatórios específicos desse processo que apresentem a renúncia expressa ou a quota parte devida entre as partes. Sendo assim, DETERMINO o rateio dos honorários advocatícios no valor de 50% (cinquenta por cento) para cada patrono. Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisium e, após, expeça-se o requisitório devido ao exequente. Publico. Intimem-se. Cumpram-se. Maceió , 26 de maio de 2025. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito E2
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0701433-66.2020.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Patricia Amorim Pereira Ferreira, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia - Autos n° 0701433-66.2020.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor: Patricia Amorim Pereira Ferreira e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Certifique-se, sendo o caso, o transcurso do prazo para o executado apresentar impugnação. Maceió(AL), 26 de maio de 2025. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0709167-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Farias Maia Júnior e Outros - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte. Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Ato Normativo n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide. Outrossim, quanto pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o CPC/15 passou a dispor o seguinte: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1o (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Com efeito, percebe-se que continua sendo regra a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para custear uma demanda (limitada à pessoa natural), não estando, contudo, o juiz vinculado a essa presunção, devendo esta ser afastada sempre que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido. No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora. Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC. Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal. Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica. Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer. Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 21 de maio de 2025. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ) Processo 0711071-21.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Renon Pereira Freire - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 56/62 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 24.131,93, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 19.305,54, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (20%): R$ 4.826,39, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 2.413,19, devendo ser pago via RPV. Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas. Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida. Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários. Publico. Intimem-se. Maceió,
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ) Processo 0709526-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hericléia dos Santos Reis - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 3035 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 75.446,38, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 60.357,10, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (20%): R$ 15.089,28, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 7.544,64, devendo ser pago via RPV. Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas. Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida. Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários. Publico. Intimem-se. Maceió,
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Tribunal: TJAL | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0731178-52.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Sérgio Santos César - Parte 02: Município de Maceió - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des. Orlando Rocha Filho - Advs: Rogerio Santos do Nascimento (OAB: 188495/RJ) - Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1062/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0726465-34.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Othelina Silva de Almeida - Parte 02: Município de Maceió - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 29 de abril de 2025 Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Rogerio Santos do Nascimento (OAB: 188495/RJ) - Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1062/AL) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL)