Ernesto Pereira Dos Santos Neto
Ernesto Pereira Dos Santos Neto
Número da OAB:
OAB/RJ 188686
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG, TRF2
Nome:
ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0862122-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA COUTINHO DE PAULA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAÚ S/A 1- Defiro JG. 2- Alega a autora que o réu teria negativado seu nome em razão de dívida referente a cartão de crédito de nº 5350970632211677, no valor total de R$ 29.683,89, que teria sido quitada pela autora através de acordo realizado com o réu, no valor de R$ 21.543,10, com pagamento de R$ 10.000,00 em 25/09/2024, R$ 10.000,00 em 26/09/2024, R$ 1.453,10 em 27/09/2024, mais um saldo remanescente no valor de R$ 124,36 em 04/11/2024. Alega que no dia 22/11/2024 teria sido debitado de sua conta salário o valor de R$ 296,10 pelo réu, referente a um empréstimo que não reconhece. Requer em sede de antecipação de tutela: a) a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes; b) o cancelamento do empréstimo; c) abstenção de nova negativação em razão da dívida referente ao cartão de crédito. Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar se foi creditado valor na conta da autora em razão do suposto empréstimo contratado, comprovando-se nos autos com apresentação de extrato bancário a partir do mês de junho de 2024, bem como para esclarecer se pretende consignar o eventual crédito, haja vista negar a contratação do empréstimo e pretender a devolução do valor descontado, o que restituiria as partes ao status quo ante. 3- Venha a emenda em peça única e substitutiva a fim de facilitar a compreensão dos fatos narrados e pedidos formulados. 4- Havendo manifestação, voltem imediatamente conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052419-21.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0804934-35.2025.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00566825 AGTE: JOAO VICTOR XAVIER CARNEIRO ADVOGADO: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO OAB/RJ-188686 AGDO: BANCO PAN S A Relator: DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS DECISÃO: INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO. 2. Dispensam-se informações; 3. ao agravado, em contrarrazões; 4. após, tudo certificado, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0870153-17.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES VILAS BOAS FERNANDES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PACO DOS ARCOS DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita. Às partes sobre o laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular
-
Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066856-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : CRISTINA FLORENTINO DA COSTA ADVOGADO(A) : ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO (OAB RJ188686) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103584-91.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : MARGARET DE CARVALHO SOARES ADVOGADO(A) : ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO (OAB RJ188686) DESPACHO/DECISÃO Evento 209.1 : Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, ora executada, a fim de eximir-se do pagamento dos honorários de sucumbência em favor do INSS, a que foi condenada na sentença proferida no evento 187.1 . Sustenta, para tanto, que recebe aposentadoria do INSS, no valor líquido de R$ 3.922,00 (três mil novecentos e vinte e dois reais). A despeito da alegação da executada, não vejo como acolher o pedido. Senão vejamos. O benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido em qualquer fase do processo, independentemente do grau de jurisdição, e objetiva dar efetividade ao princípio constitucional do Livre Acesso à Justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV da CRFB, garantindo a prestação jurisdicional àqueles que se encontram em situação de hipossuficiência econômica. Não é o que ocorre no caso dos autos, em que já se esgotou a prestação jurisdicional, resultando na condenação da autora ao pagamento de honorários de sucumbência. Agora, em curso a fase de cumprimento de sentença, a sucumbente pugna pela concessão do benefício, pretendendo que a medida sirva como subterfúgio para esquivar-se do pagamento do débito. Cumpre observar que tal intento apenas seria possível, se lhe fosse concedida a benesse com efeitos retroativos à condenação, o que importaria em flagrante afronta à coisa julgada. Deste modo, entendo que eventual deferimento do pedido de gratuidade de justiça, expendido no evento 209.1 , importaria em ofensa ao instituto da coisa julgada, além de deturpar o espírito constitucional corolário do benefício em questão, qual seja do Livre Acesso à Justiça. Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Renovo à autora o prazo de quinze dias para que efetue o depósito da condenação, conforme memória de cálculo constante dos autos, nos termos do art. 523, do CPC e decisão do evento 205.1 . Efetuado o pagamento, abra-se vista ao INSS, pelo prazo de cinco dias. Transcorrido in albis o prazo acima assinado, venham-me imediatamente conclusos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 107ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0033125-14.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0033125-14.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00537529 APELANTE: SONIA GUIMARAES DA SILVA SOARES ADVOGADO: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO OAB/RJ-188686 APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora por D.O. e por AR, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro do CPC (Enunciado n. 67- AVISO TJ n. 83, 17/12/2009), advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vistas e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção,nos termos acima mencionados.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 139. RECURSO INOMINADO 0812501-08.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0812501-08.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00078395 RECTE: JACOB FRANCISCO DE ARAUJO ADVOGADO: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO OAB/RJ-188686 RECORRIDO: CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S A ADVOGADO: OCTÁVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS OAB/RJ-121867 Relator: ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815138-58.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DA FONSECA BRAGA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o pagamento efetuado pela parte Ré no ID 173726467 bem como a quitação integral ofertada pela parte autora no ID 198472882, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art., 526, §3º do CPC/2015, uma vez que houve a satisfação do crédito. Expeça-se mandado de pagamento, na forma requerida pela parte autora, observadas as cautelas de praxe. Recolhidas as custas processuais e taxa judiciária, porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto
-
Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5004003-61.2023.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIANA MOREIRA BAIA CPF: 091.837.356-58 RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 DECISÃO Em breve análise da linha do tempo processual, no ID. 10457650358, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 65 dias. Posto isso, mantenha-se o feito em secretaria até o transcurso do prazo de suspensão. Aguarde-se em Secretaria. Após, conclusos com marcação de urgência. Intime-se. Cumpra-se. Abre Campo/MG, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MAAS DOS ANJOS Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
Página 1 de 6
Próxima