Ernesto Pereira Dos Santos Neto

Ernesto Pereira Dos Santos Neto

Número da OAB: OAB/RJ 188686

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMG, TRF2
Nome: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0862122-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA COUTINHO DE PAULA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAÚ S/A 1- Defiro JG. 2- Alega a autora que o réu teria negativado seu nome em razão de dívida referente a cartão de crédito de nº 5350970632211677, no valor total de R$ 29.683,89, que teria sido quitada pela autora através de acordo realizado com o réu, no valor de R$ 21.543,10, com pagamento de R$ 10.000,00 em 25/09/2024, R$ 10.000,00 em 26/09/2024, R$ 1.453,10 em 27/09/2024, mais um saldo remanescente no valor de R$ 124,36 em 04/11/2024. Alega que no dia 22/11/2024 teria sido debitado de sua conta salário o valor de R$ 296,10 pelo réu, referente a um empréstimo que não reconhece. Requer em sede de antecipação de tutela: a) a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes; b) o cancelamento do empréstimo; c) abstenção de nova negativação em razão da dívida referente ao cartão de crédito. Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar se foi creditado valor na conta da autora em razão do suposto empréstimo contratado, comprovando-se nos autos com apresentação de extrato bancário a partir do mês de junho de 2024, bem como para esclarecer se pretende consignar o eventual crédito, haja vista negar a contratação do empréstimo e pretender a devolução do valor descontado, o que restituiria as partes ao status quo ante. 3- Venha a emenda em peça única e substitutiva a fim de facilitar a compreensão dos fatos narrados e pedidos formulados. 4- Havendo manifestação, voltem imediatamente conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052419-21.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0804934-35.2025.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00566825 AGTE: JOAO VICTOR XAVIER CARNEIRO ADVOGADO: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO OAB/RJ-188686 AGDO: BANCO PAN S A Relator: DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS DECISÃO: INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO. 2. Dispensam-se informações; 3. ao agravado, em contrarrazões; 4. após, tudo certificado, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0870153-17.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES VILAS BOAS FERNANDES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PACO DOS ARCOS DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita. Às partes sobre o laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066856-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : CRISTINA FLORENTINO DA COSTA ADVOGADO(A) : ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO (OAB RJ188686) SENTENÇA Ante o exposto,  JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO,  com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.  Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103584-91.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : MARGARET DE CARVALHO SOARES ADVOGADO(A) : ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO (OAB RJ188686) DESPACHO/DECISÃO Evento 209.1 : Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, ora executada, a fim de eximir-se do pagamento dos honorários de sucumbência em favor do INSS, a que foi condenada na sentença proferida no evento 187.1 . Sustenta, para tanto, que recebe aposentadoria do INSS, no valor líquido de R$ 3.922,00 (três mil novecentos e vinte e dois reais). A despeito da alegação da executada, não vejo como acolher o pedido. Senão vejamos. O benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido em qualquer fase do processo, independentemente do grau de jurisdição, e objetiva dar efetividade ao princípio constitucional do Livre Acesso à Justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV da CRFB, garantindo a prestação jurisdicional àqueles que se encontram em situação de hipossuficiência econômica. Não é o que ocorre no caso dos autos, em que já se esgotou a prestação jurisdicional, resultando na condenação da autora ao pagamento de honorários de sucumbência. Agora, em curso a fase de cumprimento de sentença, a sucumbente pugna pela concessão do benefício, pretendendo que a medida sirva como subterfúgio para esquivar-se do pagamento do débito. Cumpre observar que tal intento apenas seria possível, se lhe fosse concedida a benesse com efeitos retroativos à condenação, o que importaria em flagrante afronta à coisa julgada. Deste modo, entendo que eventual deferimento do pedido de gratuidade de justiça, expendido no evento 209.1 , importaria em ofensa ao instituto da coisa julgada, além de deturpar o espírito constitucional corolário do benefício em questão, qual seja do Livre Acesso à Justiça. Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Renovo à autora o prazo de quinze dias para que efetue o depósito da condenação, conforme memória de cálculo constante dos autos, nos termos do art. 523, do CPC e decisão do evento 205.1 . Efetuado o pagamento, abra-se vista ao INSS, pelo prazo de cinco dias. Transcorrido in albis o prazo acima assinado, venham-me imediatamente conclusos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 107ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0033125-14.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0033125-14.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00537529 APELANTE: SONIA GUIMARAES DA SILVA SOARES ADVOGADO: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO OAB/RJ-188686 APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora por D.O. e por AR, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro do CPC (Enunciado n. 67- AVISO TJ n. 83, 17/12/2009), advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vistas e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção,nos termos acima mencionados.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 139. RECURSO INOMINADO 0812501-08.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0812501-08.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00078395 RECTE: JACOB FRANCISCO DE ARAUJO ADVOGADO: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO OAB/RJ-188686 RECORRIDO: CONCESSIONARIA DO VLT CARIOCA S A ADVOGADO: OCTÁVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS OAB/RJ-121867 Relator: ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815138-58.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DA FONSECA BRAGA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o pagamento efetuado pela parte Ré no ID 173726467 bem como a quitação integral ofertada pela parte autora no ID 198472882, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art., 526, §3º do CPC/2015, uma vez que houve a satisfação do crédito. Expeça-se mandado de pagamento, na forma requerida pela parte autora, observadas as cautelas de praxe. Recolhidas as custas processuais e taxa judiciária, porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto
  10. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5004003-61.2023.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIANA MOREIRA BAIA CPF: 091.837.356-58 RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 DECISÃO Em breve análise da linha do tempo processual, no ID. 10457650358, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 65 dias. Posto isso, mantenha-se o feito em secretaria até o transcurso do prazo de suspensão. Aguarde-se em Secretaria. Após, conclusos com marcação de urgência. Intime-se. Cumpra-se. Abre Campo/MG, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MAAS DOS ANJOS Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
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