Ernesto Pereira Dos Santos Neto
Ernesto Pereira Dos Santos Neto
Número da OAB:
OAB/RJ 188686
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJMG, TRF2, TJRJ
Nome:
ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016647-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CARLA PEREIRA BARRETO SOARES ADVOGADO(A) : ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO (OAB RJ188686) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando DETALHADA E EXPRESSAMENTE: qual a sua atividade laborativa habitual; quais as atividades dela decorrentes, o tipo de doença de que está acometida; o tempo em que se encontra com a mencionada enfermidade, além dos sintomas por ela apresentados; o tratamento médico que vem seguindo e as restrições decorrentes de tal patologia para o exercício de sua atividade laborativa; b) emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial. Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade. Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica ; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial . A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica; c) junte a cópia da decisão administrativa que negou a concessão do benefício pleiteado, uma vez que o documento apresentado no Evento 1, PROC4 (Comprovante do Protocolo de Requerimento) não é prova suficiente de negativa da ré; d) demonstre como chegou ao valor da causa e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o , tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas. Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos. Cumprido , Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “ a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa ”. Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805723-65.2024.8.19.0213 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SEVERINA DO RAMO MARIANO DA CRUZ RÉU: DIEGO HENRIQUE FELIX DE SOUSA Os documentos juntados aos autos não comprovam a alegada insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal como exigido pelo artigo 98, caput, do CPC. Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciado nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ). Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiçarequerida pela parte ré, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir. Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem conclusos os autos para prolação de sentença. MESQUITA, 3 de junho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a manifestação do autor, ID.184321641, que não está constando o termo de inventariança, intime-se o autor.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805723-65.2024.8.19.0213 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SEVERINA DO RAMO MARIANO DA CRUZ RÉU: DIEGO HENRIQUE FELIX DE SOUSA Os documentos juntados aos autos não comprovam a alegada insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal como exigido pelo artigo 98, caput, do CPC. Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciado nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ). Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiçarequerida pela parte ré, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir. Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem conclusos os autos para prolação de sentença. MESQUITA, 3 de junho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0809046-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA BRANDAO DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão. Cite-se. Certificado o transcurso do prazo de defesa, remeta-se ao MP. Depois, ao juiz leigo para apresentação de projeto de sentença no prazo de até 30 dias contados do recebimento dos autos. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
-
Tribunal: TRF2 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001068-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : IVONE MENEZES PINTO ADVOGADO(A) : ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO (OAB RJ188686) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, por 05 (cinco) dias, dos documentos anexados pela UNIÃO no evento 40. No mais, aguarde-se o prazo para contrarrazões do evento 36, referentes à apelação apresentada no evento 35. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao E. TRF2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001878-08.2025.4.02.5107/RJ AUTOR : JOAO VICTOR XAVIER CARNEIRO ADVOGADO(A) : ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO (OAB RJ188686) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV c/c artigo 330, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.