Ernesto Pereira Dos Santos Neto
Ernesto Pereira Dos Santos Neto
Número da OAB:
OAB/RJ 188686
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ernesto Pereira Dos Santos Neto possui 79 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5004003-61.2023.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIANA MOREIRA BAIA CPF: 091.837.356-58 RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 DECISÃO DEFIRO o pedido de constrição eletrônica de valores pertencentes ao executado através do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, intervalo máximo admitido pelo sistema. Por conseguinte, SUSPENDO, pelo prazo de 65 (sessenta e cinco) dias, o curso do processo. Decorrido o prazo, venham conclusos para exame do resultado da consulta ao SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Abre Campo/MG, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MAAS DOS ANJOS Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação indenizatória proposta por HELDO FERREIRA DE ARAÚJO em face de ELMER FEITOSA DOS SANTOS. De acordo com o demandante, no dia 14 de abril de 2021, aproximadamente às 07:17 horas, estava parado no engarrafamento na Auto Estrada Lagoa Barra, quando foi surpreendido com o impacto na traseira do seu veículo, provocado pelo réu, na condução do Jeep Renegade, placa LTK3821, Ano de fabricação 2018, ano modelo 2018, verde. Afirma que utiliza seu veículo para trabalhar no aplicativo da UBER, sendo sua única fonte de renda para levar o sustento para sua família. Aduz não ter obtido sucesso na resolução amigável com o réu, que orientou o autor a procurar a seguradora Sulamérica. Por todo o exposto, pretende ser indenizado com o valor de R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais), bem como em lucros cessantes Lucros Cessantes pelos dias que deixou de trabalhar, perfazendo o valor de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais), corrigidos e acrescidos de juros. Requer, ainda, ser compensado por danos morais./r/r/n/nPetição inicial de fls. 03/07, com documentos de fls. 08/28. /r/r/n/nContestação de fls. 70/87, com documentos de fls. 88/102. O réu impugna a gratuidade de justiça e argui a inépcia da petição inicial. Requer a denunciação da lide à Seguradora Sulamérica. No mérito, narra que abalroou o veículo do autor após ser atingido pelo coletivo da Linha 309 da empresa Real Auto Ônibus. Informa ter acionado sua Seguradora para abertura de sinistro, contudo teve o atendimento recusado, ante a alegação de inexistência de culpa do segurado. /r/r/n/nRéplica às fls. 116/118. /r/r/n/nManifestação em provas às fls. 127 e 130. /r/r/n/nDecisão saneadora às fls. 135 deferindo a denunciação da lide à Seguradora e rejeitando as preliminares. /r/r/n/nContestação da Seguradora Sulamérica às fls. 167/187, com documentos de fls. 188/374. /r/r/n/nAudiência de instrução e julgamento conforme ata de fls. 441, com termos de depoimento às fls. 444/446. /r/r/n/nAlegações finais às fls. 452/458, 460/465 e 470./r/r/n/nOs autos vieram conclusos. /r/n /r/nÉ O RELATÓRIO. DECIDO. /r/r/n/nA responsabilização civil, no caso sub judice, funda-se na teoria subjetiva que tem como base legal os art. 186 e 927 do Código Civil, que impõem a obrigação de indenizar àquele que comete ato ilícito. /r/r/n/nEm lides de responsabilidade extracontratual é necessário analisar a conduta do réu, para se perquirir sobre a existência de culpa e do nexo de causalidade entre à ação ou omissão e os alegados danos, tornando-se imperioso perquirir se o condutor do veículo agiu com negligência, imperícia ou imprudência no acidente objeto do litígio. /r/r/n/nDesta forma, incumbia ao autor comprovar os elementos da conduta culposa, quais sejam, fato, nexo de causalidade, dano e violação do dever objetivo de cuidado. /r/r/n/nIncumbia, portanto, ao autor apresentar provas que demonstrassem, indiscutivelmente, a responsabilidade do réu, ônus do qual não se desincumbiu, já que é fato incontroverso que a colisão se deu por engavetamento devido à colisão de um coletivo na traseira do réu, não havendo como imputar-lhe a culpa pelo acidente. /r/r/n/nPosto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito na forma do artigo 487, I do CPC. /r/r/n/nCondeno o autor em custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atribuído à causa para cada patrono. /r/r/n/nRegistrada digitalmente. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0822056-28.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO P. MOHAMED MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Diante do requerido no ID 180183543, expeça-se ofício ao SERASA em atenção ao concedido na tutela de urgência de ID 142684610. 2) Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços. Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa. Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0822609-75.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO P. MOHAMED MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Sem preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. O ponto controvertido da lide cinge em verificar a regularidade nas cobranças efetuadas pela ré e o consumo apurado no hidrômetro, se compatível com o padrão de consumo do autor, uma vez que alega aumento, após a troca do local do hidrômetro. O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, em obediência ao disposto no art. 373 do CPC. Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços. Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa. Prazo de 5 dias. Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de cinco dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoFl. 941 - Nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, e não havendo pendência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0930031-67.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ADRIANA GOMES DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Ao MP. Depois, venham para sentença. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0808335-69.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA MACHADO LEAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA A parte autora foi regularmente intimada para regularizar a sua representação processual nos termos do art. 76 do CPC. Contudo, decorrido o prazo, permaneceu inerte, permanecendo, portanto, a irregularidade. Assim, ante a ausência de regularidade da representação processual da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. IV do CPC. Custas "ex lege". Indefiro, nesta oportunidade, a gratuidade de justiça à autora ante a ausência de comprovação da sua hipossuficiência econômica. P.R.I. Com o trânsito em julgado, remeta-se à central de arquivamento; dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular