Suelem Jorge Do Nascimento
Suelem Jorge Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/RJ 188954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suelem Jorge Do Nascimento possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT1, TJMG
Nome:
SUELEM JORGE DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado quanto a diligência negativa. (Ordem de Serviço 0001/2008)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO EM SEPARADO
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a manifestação do réu em id. 364, em que afirma ter pagado a última parcela do acordo firmado entre as partes, satisfazendo a obrigação, intime-se a autora, prazo 15 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado sobre a expedição da carta de adjudicação e o mandado de entrega. Fica ciente de que deverá diligenciar junto ao Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de entrega.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ELETRÔNICA VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00H. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 97, III DO REGIMENTO INTERNO, AS PARTES PODERÃO MANIFESTAR OBJEÇÃO EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. ATÉ O DIA DA SESSÃO VIRTUAL, OS ADVOGADOS PODERÃO APRESENTAR MEMORIAIS, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES. OS PROCESSOS COM DESPACHO "EM MESA" TAMBÉM SERÃO INCLUÍDOS NESTA SESSÃO. - 086. APELAÇÃO 0049841-71.2019.8.19.0008 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: BELFORD ROXO 1 VARA CRIMINAL Ação: 0049841-71.2019.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00061157 APTE: JEFFERSON DOS SANTOS HENRIQUES DE SOUZA ADVOGADO: SUELEM JORGE DO NASCIMENTO OAB/RJ-188954 ADVOGADO: PAULA FERREIRA PEREIRA LINDO BRAGA OAB/RJ-139694 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: SAMUEL SANTOS DE OLIVEIRA Relator: DES. PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Revisor: DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0800386-67.2025.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REGINA BASTOS PINTO CORREA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. DA FUNDAMENTAÇÃO: DO MÉRITO: Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo diretamente à análise do mérito. Com efeito, cabe ressaltar que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, ocupando o autor a posição de consumidor e o réu de fornecedor de serviços, conforme disposto nos arts. 2º e 3º do CDC. Por este motivo, aplicam-se à demanda as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que tange à inversão do ônus probatório, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, sendo verossímeis as alegações autorais, além de vislumbrar-se sua hipossuficiência. A parte autora relata que é cliente da parte ré e ingressou com ação contra a Ré nº. 0801150-58.2022.8.19.0017 onde restou reconhecida a inexigibilidade das faturas de maio/2022 e junho/2022. Aduz que a empresa Ré iniciou cobranças sobre as faturas em questão, ameaçando cortar o fornecimento dos serviços e inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, e sem se dar conta que estava pagando também as faturas que não deveriam estar sendo cobradas, a mesma efetuou o pagamento através de cartão de crédito. Pede repetição do indébito e dano moral. Na contestação a ré sustenta que não houve falha na prestação do serviço e nem há dano moral a ser indenizado. Pede a improcedência dos pedidos. Compulsando os autos, verifico que a inicial veio instruída com documentos pessoais, comprovante de residência, procuração e as faturas de maio e junho de 2022 com a informação de quitadas. Ao que parece, as faturas foram retiradas do site da ré com a informação de "quitadas", o que pode ter ocorrido em razão da sentença proferida nos autos do processo nº0801150-58.2022.8.19.0017. O fato é que não há comprovação de pagamento das referidas faturas pela parte autora, nem de cobrança ou ameaça de negativação. Em que pese a inversão do ônus da prova em favor do consumidor ser patente defendida no CDC, há que se observar que o consumidor não está isento de produzir o mínimo de prova a que lhe compete. Quanto a isso, vale a pena transcrever a Súmula 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Sendo assim, concluo que o autor não produziu a prova mínima a que lhe competia, razão pela qual, os pedidos formulados na inicial não merecem prosperar. DO DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se. CASIMIRO DE ABREU, 27 de maio de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação*** 2VP - DEARE SERVICO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL 0845356-14.2023.8.19.0021 Assunto: Circunstâncias Agravantes / Aplicação da Pena / Parte Geral / DIREITO PENAL Ação: 0845356-14.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00007449 RECTE: BRUNO DOMINGUES ADVOGADO: LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA OAB/RJ-210902 RECTE: DANILO NEVES LIMA RECTE: LUCAS SOUZA LIMA DE CARVALHO ADVOGADO: PAULA FERREIRA PEREIRA LINDO BRAGA OAB/RJ-139694 RECTE: MATHEUS SANI DORNELES DA SILVA ADVOGADO: SUELEM JORGE DO NASCIMENTO OAB/RJ-188954 RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: À conta de tais fundamentos, DEIXO DE ADMITIR o recurso especial interposto. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Segunda Vice-Presidência Segunda Vice-Presidência Beco da Música, 175, 2º andar - Sala 210 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5089 - E-mail: gb2vp@tjrj.jus.br