Enaile De Sousa Alcantara Sucena
Enaile De Sousa Alcantara Sucena
Número da OAB:
OAB/RJ 201432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enaile De Sousa Alcantara Sucena possui 75 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
ENAILE DE SOUSA ALCANTARA SUCENA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoO exequente foi devidamente intimado para cumprir determinação de fl. 291, tendo deixado o feito paralisado por mais de 30 dias./r/r/n/nPelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, com a interpretação do Enunciado nº 10.6.2 do Aviso nº 23/2008. Sem custas em razão do disposto no art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95./r/n /r/nTransitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoRealizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo. /r/r/n/n /r/r/n/nAssim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução. Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a instauração do inicidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o presente feito na forma do art. 134, §3º do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE CRÉDITO, à disposição da parte autora, para impressão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que encaminho os autos ao setor de digitação
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0122800-26.2007.5.01.0036 : LEANDRO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS : PEIXES ARTIGOS DECORATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IZIO BONDER, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id 7a8de6d; Vistos em gabinete. Não localizados bens penhoráveis, suspendeu-se por 1 ano o processo, o qual foi arquivado após o prazo da suspensão. Ato contínuo, teve início a prescrição intercorrente (Súmula nº 314 do STJ). Exaurido o prazo prescricional (2 anos)[1], o exequente foi ouvido, não demonstrando a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. Assim sendo, tendo-se operado a prescrição intercorrente, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Intimem-se as partes, sendo o autor pessoalmente, por mandado. [1] 5 anos não estando o contrato extinto, sob o seguinte fundamento: A natureza da prescrição é constitucional (art. 7º, XXIX, da CF), e, nesse contexto, para os contratos ainda não extintos, a prescrição intercorrente deve ser de 5 anos, sendo inconstitucional, nesse aspecto a limitação estabelecida no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IZIO BONDER
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0122800-26.2007.5.01.0036 : LEANDRO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS : PEIXES ARTIGOS DECORATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERGIO BAYER, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id 7a8de6d; Vistos em gabinete. Não localizados bens penhoráveis, suspendeu-se por 1 ano o processo, o qual foi arquivado após o prazo da suspensão. Ato contínuo, teve início a prescrição intercorrente (Súmula nº 314 do STJ). Exaurido o prazo prescricional (2 anos)[1], o exequente foi ouvido, não demonstrando a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. Assim sendo, tendo-se operado a prescrição intercorrente, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Intimem-se as partes, sendo o autor pessoalmente, por mandado. [1] 5 anos não estando o contrato extinto, sob o seguinte fundamento: A natureza da prescrição é constitucional (art. 7º, XXIX, da CF), e, nesse contexto, para os contratos ainda não extintos, a prescrição intercorrente deve ser de 5 anos, sendo inconstitucional, nesse aspecto a limitação estabelecida no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO BAYER