Matheus De Souza Gils Magao
Matheus De Souza Gils Magao
Número da OAB:
OAB/RJ 202263
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
MATHEUS DE SOUZA GILS MAGAO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 82ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039850-85.2025.8.19.0000 Assunto: Guarda / Relações de Parentesco / Família / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0820229-04.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00425891 AGTE: SIGILOSO AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: MATHEUS DE SOUZA GILS MAGAO OAB/RJ-202263 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: VICTOR EMANOEL SEIXAS DA COSTA OAB/RJ-168549 Relator: DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042074-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : DAVI GUILHERME NUNES ANGELO ADVOGADO(A) : MATHEUS DE SOUZA GILS MAGAO (OAB RJ202263) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (espécie 87), desde a DER (12/02/2025), o qual foi indeferido administrativamente (NB: 719.413.658-0), pelo motivo: "não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS". No caso concreto, não dispõe este Juízo de elementos de convicção suficientes para decidir neste momento, sendo necessária a produção de prova, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória. Tendo em vista que o termo de curatela apresentado no evento 1, TCURATELA11 encontra-se com o prazo expirado , intime-se a parte autora para fornecer Termo de Curatela atualizado (provisória ou definitiva). Em decorrência, regularize sua representação processual com a juntada de nova procuração na qual conste como outorgante DAVI GUILHERME NUNES ANGELO representado por sua mãe e curadora FLÁVIA NUNES ANGELO. Da mesma forma, apresente declaração de hipossuficiência econômica e declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos, observando-se o padrão da procuração. Cumprido, deverá a Secretaria incluir a curadora na autuação como representante do autor, assim como o MPF. Apresente a parte autora, também, comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome , ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço. Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br , requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos . Esclareça, ainda, se consta nos autos do processo de interdição/curatela nº 0820479-06.2024.8.19.0205 laudo médico elaborado pelo perito do juízo. Em caso positivo, deverá juntar nos presentes autos. Caso contrário, informe em qual especialidade deseja ser periciado, ciente de que o beneficiário da justiça gratuita tem direito a realização de apenas uma perícia pela AJG. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo. Cumprido, voltem conclusos.
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