Marcio Rodrigues

Marcio Rodrigues

Número da OAB: OAB/RJ 202381

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJMG, TRT1
Nome: MARCIO RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0857195-02.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA CAMPOS RÉU: CASAS BAHIA S/A Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805571-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DE MEDEIROS BARROS DA COSTA RÉU: RJ 2021 PARA MOVEIS E MARCENARIA LTDA Tendo em vista certidão negativa do OJA no index 202543106. Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, para que forneça novo endereço do réu, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 08/07/2025 , terça-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 301. RECURSO INOMINADO 0807069-04.2024.8.19.0067 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0807069-04.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00078628 RECTE: VANESCA SILVA CHAVES ADVOGADO: MARCIO RODRIGUES OAB/RJ-202381 RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA OAB/SP-146428 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0500845-67.2016.4.02.5158/RJ REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : JOAQUIM JOSE FERREIRA COSTA ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGUES INTERESSADO : COSME JORGE FERREIRA COSTA ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGUES INTERESSADO : DAMIAO LUIS FERREIRA COSTA ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGUES INTERESSADO : NEI FERREIRA COSTA ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGUES INTERESSADO : BARBARA ANGELICA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGUES INTERESSADO : AMELIA CRISTINA FERREIRA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGUES INTERESSADO : AUGUSTO FLAVIO FERREIRA COSTA ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGUES INTERESSADO : JOAO BATISTA FERREIRA COSTA ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGUES SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC. P. R. I. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-000 DESPACHO Processo: 0802677-14.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA GOMES DE QUEIROZ RÉU: BANCO AGIBANK e outros Nos termos da Súmula n° 39 do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte requerente para que forneça os seguintes documentos ou justifique a impossibilidade de sua apresentação: a) Cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópias das três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados. No caso de isenção, deverá comprovar a ausência de declaração na base de dados da Receita Federal no ínterim mencionado, bem como apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF. c) Cópias de seus extratos bancários e faturas de eventuais cartões de crédito dos últimos noventa dias. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais. SAQUAREMA, 21 de junho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802615-71.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DA CONCEICAO RÉU: BANCO AGIBANK, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1) Defiro JG. 2) Analisando as provas vertidas aos autos, observa-se que o documento 194572001 indica que a parte autora está recebendo os valores de seu benefício por meio do Banco demandado. Tais documentos acostados, analisados juntamente com as alegações da parte autora, em juízo de cognição sumária, tornam possível antever a probabilidade do seu direito, especialmente porque se trata de benefício de aposentadoria, portanto, verba alimentar do idoso. Considerando que, ao que tudo indica, se trata de ato unilateral pela instituição financeira, além de estar dificultando o acesso ao benefício por parte do requerente, uma vez que o requerido não disponibiliza cartão de débito ao autor, obrigando-o a se deslocar até a agência para realizar transferências via PIX para sua conta do 2º Réu, além de impordescontos referentes a tarifas que o demandante nunca contratou,presente o risco de dano ao resultado útil do processo. Emface da presença dos requisitos da tutela provisória, dispostos no artigo 300 do CPC/15, defiro o pedido e DETERMINO queseja regularizado o pagamento do benefício do autorpelo 2º Réu Itaú, sob pena de multa de R$ 100,00 em caso de descumprimento, limitada, por ora, ao valor de R$ 5.000,00. Intime-se por OJA.Para tanto, oficie-se o INSS para que procedaao pagamento do benefício do autor junto ao banco Itaú, agência 4848, conta 49862-4, de titularidade de ROBERTO DA CONCEICAO - CPF: 588.648.147-87. SAQUAREMA, 20 de junho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito] AUTOR: DULCE HELENA DE PAULA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Certifico que a Réplica ( ID 171200199 ) é tempestiva. As partes em provas justificadamente, em 05 dias. ALVARO VASCONCELOS DO ALTO Chefe de Serventia Judicial
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte ré, devendo dizer se oferta QUITAÇÃO TOTAL ao feito.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao AJ.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de requerimento de habilitação de crédito apresentado por MAURÍCIO BOANERGES RODRIGUES DOS SANTOS em face de VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE S.A., em RECUPERAÇÃO JUDICIAL em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. Cálculo apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 672/674. Manifestação do habilitante à fl. 683, discordando do AJ. Manifestação do Ministério Público às fls. 678 e 689, opinando pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo AJ. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. O referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. Quanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido. O Ministério Público, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 160.414,68 (cento e sessenta mil, quatrocentos e quatorze Reais e sessenta e oito centavos) que deverá ser incluído no Quadro Geral de Credores, na categoria I preferencial trabalhista. Suspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida e deixo de fixar honorários por ausência de litigiosidade. Ao administrador para promover a devida anotação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
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