Danielle Morales Domingues
Danielle Morales Domingues
Número da OAB:
OAB/RJ 204865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Morales Domingues possui 113 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF2, TRF3, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF2, TRF3, TRF4, TRF6, TJRJ
Nome:
DANIELLE MORALES DOMINGUES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (61)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
INTERDIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 6003967-18.2024.4.06.3811/MG RELATOR : WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS REQUERENTE : BERNARDO RAMOS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DANIELLE MORALES DOMINGUES DIAS (OAB RJ204865) REQUERENTE : ANAIZA LEANDRO DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : DANIELLE MORALES DOMINGUES DIAS (OAB RJ204865) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 25/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005386-77.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : MAURÍCIO DA COSTA SOUZA REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MICAELA DA SILVA INACIO (Assistido) ADVOGADO(A) : DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048363-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSE GERALDO MENDES ADVOGADO(A) : DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício de Amparo Social por estar acometido de doença que o incapacita e por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócio econômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: Com quem o requerente reside? (nome, sexo, idade, RG, CPF, há quanto tempo?) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? (local, condições da residência, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, estado do mobiliário, propriedade de veículos etc.) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, plano de saúde etc? A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? Outros esclarecimentos, declinados objetivamente, que considerar pertinentes ao caso. Solicita-se ao Oficial de Justiça junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia. Em vista da pouca disponibilidade de horários para a realização de perícias, bem como do gasto público envolvido, a ausência da parte autora deverá ser justificada documentalmente, sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito. Determino a realização da perícia na especialidade OFTALMOLOGIA. Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Capital, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. Destaque-se que o perito judicial deverá, necessariamente, responder aos quesitos específicos formulados pelo Juízo, pela parte autora e pela parte ré. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 10 (dez) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico. Em razão da produção antecipada de prova, dê-se ciência ao INSS para, em 10 (dez) dias, indicar assistente técnico (art. 12, §2º, Lei 10.259-01). Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo. No exame, o Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do(a) autor(a); Estado civil; Sexo; CPF; Data de nascimento; Escolaridade; Formação técnico-profissional. II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame; Perito Médico Judicial/Nome e CRM; Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame); Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame). III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada Tempo de profissão Atividade declarada como exercida; Tempo de atividade; Descrição da atividade; Experiência laboral anterior; Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido. IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA Quais as doenças de que é portadora a parte autora? A parte autora possui impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial que a incapacite para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 anos, os quais podem obstruir sua participação plena e definitiva na sociedade com as demais pessoas? Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sócio-cultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a definitiva ou provisoriamente? É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência a incapacitou para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Caso positivo, qual a data? A parte autora é capacitada a uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa? A parte autora apresenta impedimento que prejudique o pleno exercício de sua capacidade civil, sendo incapaz de exprimir sua vontade, conforme os preceitos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)? Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? Com a entrega do(s) laudo(s) e do mandado de verificação cumprido: dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, manifestar-se sobre o laudo e a verificação social e apresentar cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício da parte autora, bem como esclarecer se a parte autora foi submetida à perícia médica e, se for o caso, juntar as telas SABI. Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de designação da perícia, a tramitação do processo será suspensa até sua efetiva prática. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) MÁRCIA MACIEL QUARESMA,do Cartório da 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0802659-90.2023.8.19.0210,foi decretada a Interdição de MATHEUS FERREIRA MOREIRA, brasileiro, relativamente incapaz, RG 25.667.706-3, Detran/RJ, CPF 130.114.787- 75, residente e domiciliado na Rua Jubal Lima, número 55, casa 20, bairro Ramos, Rio de Janeiro/RJ, Certidão de Nascimento, termo nº 3815, registrada àsfls. 215 do livro n. 13 AEM , emitida pelo Registro Civil da 1ª Circunscrição do RCPN do Estado do Rio de Janeirosendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Srª. CREUSA FERREIRA LOPES, brasileira, viúva, pensionista, portadora da carteira de identidade 10.285.984-0 Detran/RJ, inscrita no CPF sob o nº 026.004.797-08, residente na Rua Jubal Lima, número 55, casa 20, bairro Ramos, Rio de Janeiro/RJ. Rio de Janeiro, 25/06/2025. Eu, ___________ Valeria Chaves Costa - Chefe de Serventia - Matr. 01/15237, o subscrevo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002965-65.2025.4.04.7201/SC RELATOR : GABRIEL URBANAVICIUS MARQUES AUTOR : PEDRO HENRIQUE SANTOS VIANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : NATALIA LUIZA SILVA SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 24/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010998-30.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : ARTHUR DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados. Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias. Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade. Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV , deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO". Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s). Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.