Endril Caetano De Oliveira Bastos
Endril Caetano De Oliveira Bastos
Número da OAB:
OAB/RJ 205873
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0884287-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VAGNER LUIS MARTINS RÉU : LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA e outros Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 15/07/2025 13:30 horas. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRegularize-se a juntada da petição pendente no sistema DCP. Certifique a serventia se todos os endereços encontrados através das consultas foram diligenciados. Em caso negativo, pela renovação da diligência no local. Em caso positivo, defiro, desde já, a citação do réu por edital, com prazo de 20(vinte) dias, ficando a parte ciente de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia, observando-se o previsto no art. 257 II e IV do CPC/2015. Dê-se ciência ao MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAs partes para ciência do local e horário da perícia assim como dos documentos, se for o caso , solicitados pelo perito(a). Id 312
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo requerente para fornecer cópias para instrução do Mandado de Registro.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação/r/nEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Alberto Fraga - Juiz Substituto do Cartório da 2ª Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso da Comarca de Nilópolis, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0001467-32.2022.8.19.0036, foi decretada a Interdição de Nathalie Lopes - Nacionalidade Brasileira - Data de Nascimento: 28/02/1984 Idade: 41 - CPF: 06170807717 - Endereço: Rua Almirante Tamandaré, nº 466 Ca2 - CEP: 26530-150 - Nova Cidade - Nilópolis - RJ, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Sr.(a) Julian Stefano LopesNacionalidade Brasileira Data de Nascimento: 23/09/1977 Idade: 47 CPF: 08728386760 Endereço: Rua Almirante Tamandaré,nº 466 Ca2 - CEP: 26530-150 - Nova Cidade - Nilópolis - RJ. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial. Nilópolis, 04/06/2025. Eu, ___________ Marcos Jose Badaro Ferreira - Escrivão - Matr. 01/18980, o subscrevo./r/n
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0061094-29.2020.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: JAPERI 2 VARA Ação: 0061094-29.2020.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00417155 APTE: MUNICIPIO DE JAPERI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE JAPERI APDO: ANTONIO NILTON MAIRON LIMA ADVOGADO: ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS OAB/RJ-205873 Relator: DES. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Ementa: Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. QUEDA EM BUEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO RÉU. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DA DATA DO EVENTO DANOSO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e estéticos provenientes da queda em um bueiro, incidindo sobre tais verbas correção monetária desde a data da sentença, pelos índices estipulados pela Corregedoria Geral de Justiça, e juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir os índices dos juros de mora e da correção monetária e os seus termos iniciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3.Responsabilidade extracontratual. 4. Juros moratórios da indenização por dano moral e estético que incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula nº 54 do STJ.5. Reforma parcial da sentença de ofício no tocante à definição dos índices dos juros de mora e da correção monetária.IV. DISPOSITIVO6. Negado provimento ao recurso. Reforma parcial da sentença, de ofício.Dispositivos relevantes citados: art. 398 do CC; Emenda Constitucional nº 113/2021.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 54 do STJ; 0005084-05.2012.8.19.0083 - APELAÇÃO. Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 10/04/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO; 0089260-51.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO - Julgamento: 30/01/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO; 0062421-58.2010.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO - Julgamento: 30/11/2023 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, REFORMOU-SE PARCIALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR..
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte AUTORA para que informe as suas próximas escalas de trabalho, a fim de que não seja designada uma nova audiência infrutífera. Prazo: 05 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se as petições em sistema.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005047-61.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : NILZA BENVINDA DOS REIS ADVOGADO(A) : ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB RJ205873) ADVOGADO(A) : DANIEL PEIXOTO NUNES (OAB RJ184657) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância. NILZA BENVINDA DOS REIS , qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de aposentadoria. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para apresentar a relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere, bem como traga aos autos demais elementos de prova que comprovem as alegadas atividades laborativas que não constam do extrato CNIS e/ou não foram consideradas administrativamente pelo INSS , tais como: anotações em CTPS de alterações de salário, de gozo de férias, de indicação de informações sobre o recolhimento de valores a título de FGTS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS etc.; requerendo, ademais, a produção da prova que entenda pertinente. Deverá a parte autora juntar aos autos cópia integral, legível e em ordem cronológica de todas as suas carteiras de trabalho. Na hipótese de o período não reconhecido englobar recolhimentos na qualidade de contribuinte individual/facultativo/doméstico/autônomo, as guias de pagamento devem ser apresentadas legíveis e em ordem cronológica. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...) , devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente. Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas. CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação. Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. Intime-se a CEAB/DJ solicitando que junte aos autos cópia integral e legível do processo administrativo NB 227.433.040-3. Prazo: 30 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRequeiram as partes o que entendam devido no prazo de 10 dias, findo o qual se procederá a remessa dos autos ao arquivo.
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