Endril Caetano De Oliveira Bastos

Endril Caetano De Oliveira Bastos

Número da OAB: OAB/RJ 205873

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Anote-se a gratuidade de justiça deferida. Certifique-se na forma do art.303 do CNCGJ. Sendo observada alguma exigência contida na certidão, e que até a presente data não foi atendida, intime-se a inventariante para que regularize.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0884287-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER LUIS MARTINS RÉU: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA, BASTOS & PEIXOTO ADVOCACIA REPRESENTANTE: DANIEL PEIXOTO NUNES, ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS Diante da justificativa apresentada, retire-se o feito de pauta e designe-se nova data de audiência ACIJ/AIJ na forma presencial, que deve ser realizada na sala de audiência do 2 JEC Nova Iguaçu. NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004379-95.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE : MARIVAL FERREIRA MUNIZ ADVOGADO(A) : ENDRIL CAETANO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB RJ205873) ADVOGADO(A) : DANIEL PEIXOTO NUNES (OAB RJ184657) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Sendo requerido o início da fase de cumprimento de sentença, promova a Secretaria a alteração da classe processual - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . O Autor, MARIVAL FERREIRA MUNIZ , no evento 80, EXECUMPR1 , requer a execução do julgado para: a) Que seja expedido o mandado de pagamento em favor do Autor, utilizando-se saldo da conta judicial do evento 12, no montante de R$ 26.397,25 (vinte e seis mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme cálculos do ANEXO 2. b) Que a Ré seja intimada para fazer o pagamento complementar de R$ R$ 1.270,56 referente aos honorários de sucumbência; c) Considerando-se que os honorários mencionados até aqui são os honorários de sucumbência do processo de CONHECIMENTO, requer que seja fixados honorários de sucumbência na presente fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. d) No mais, o Autor apresentará embargos à execução referente à petição do evento 77 no prazo legal, eis que sequer foi intimado por enquanto. Isto porque, no evento 77, PET1 , o BANCO C6 CONSIGNADO S.A requereu a Vossa Excelência que seja iniciada a fase de Cumprimento de Sentença: a) A intimação da parte executada, para depositar o valor de R$ 21.334,04 (vinte e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), sob pena de multa prevista no Art. 523 do CPC. b) Ainda, se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescida multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, devendo Vossa Excelência proceder com a penhora on-line via SISBAJUD do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854 ambos do NCPC de 2015; c) Requer a juntada dos documentos anexos, quais sejam: (i) cálculo atualizado, (ii) cancelamento do contrato, (iii) comprovante de TEDS de estorno. d) Por sim, caso a parte executada deposite voluntariamente a quantia devida, requer a intimação do Banco exequente a fim de indicar os dados bancários para realizar o levantamento dos valores. Aduziu, como causa de pedir de sua execução, que a parte executada recebeu o crédito em conta de sua titularidade, sendo os valores referente a 2 empréstimos, totalizando o montante R$ 39.709,81 (trinta e nove mil, setecentos e nove reais e oitenta e um centavos), conforme restou comprovado pelo banco exequente nas fls.11 (anexo 2). Nota-se que o contrato de empréstimo foi declarado inexistente, sendo assim, o referido valor deverá ser devolvido ao banco exequente, haja vista que foi concedida a compensação nos termos da sentença proferida, e não havendo condenação, o valor do contrato retornará o status quo, ou seja, em favor do banco. Cumpre ressaltar que, após o cancelamento do contrato, o Banco Réu realizou a devolução das parcelas de maneira simples na conta corrente da Autora. No presente caso, foram devolvidas 3 parcelas de R$ 1.040,00(mil e quarenta reais), totalizando uma devolução de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), que foram abatidas do total da condenação, sob pena de enriquecimento ilícito. Por fim, o BANCO PAN S.A., apresentou petição também a título de cumprimento de sentença ( evento 82, DOC1 ) na qual requer: A. Promover a intimação da parte Impugnada para, querendo, apresentar resposta aos presentes autos; B. Seja revogado o r. despacho que determinou o pagamento do valor em excesso. C. A concessão de EFEITO SUSPENSIVO à presente Impugnação, de modo a determinar que seja sobrestado o prosseguimento dos atos executórios, bem como pelo fato de que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao impugnante grave dano de difícil ou incerta reparação; D. Sejam julgados PROCEDENTES o presente IMPUGNAÇÃO, declarando como devido pelo requerido o importe de R$9.399,71, referente a cota parte do Banco PAN, devendo a execução prosseguir em face do Corréu. E. Por fim, requer o levantamento do valor depositado em garantia; Aduziu, como causa de pedir para a sua petição, que elaborados os cálculos pelo Requerido considerando a condenação solidária, apurou-se como devido o importe de R$ 9.399,71. De fato, a Contadoria Judicial ( evento 99, INF1 ) não pode proceder com os cálculos, sob o fundamento que a alegação  formulada pelo réu Banco Pan em relação a “ESTORNO ADMINISTRATIVO” dos valores relativos aos danos materiais (valores descontados), uma vez que, S.M.J., não conseguimos localizar nos autos os referidos comprovantes. A questão demanda esclarecimentos, bem como não foi oportunizada a parte Autora a se manifestar, no prazo legal, sobre os documentos apresentados. Sendo assim, INTIME-SE a Autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as alegações formuladas nas petições de cumprimento de sentença pelas Rés, em especial, sobre a existência da devolução de 3 parcelas de R$ 1.040,00(mil e quarenta reais), totalizando uma devolução de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), diretamente na conta corrente da parte Autora, conforme os TEDs realizados, em 21/12/2023, conforme documentos ( evento 77, DOC5 ). Com a vinda da manifestação da Autora, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    /r/nEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Alberto Fraga - Juiz Substituto do Cartório da 2ª Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso da Comarca de Nilópolis, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0001467-32.2022.8.19.0036, foi decretada a Interdição de Nathalie Lopes - Nacionalidade Brasileira - Data de Nascimento: 28/02/1984 Idade: 41 - CPF: 06170807717 - Endereço: Rua Almirante Tamandaré, nº 466 Ca2 - CEP: 26530-150 - Nova Cidade - Nilópolis - RJ, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Sr.(a) Julian Stefano LopesNacionalidade Brasileira Data de Nascimento: 23/09/1977 Idade: 47 CPF: 08728386760 Endereço: Rua Almirante Tamandaré,nº 466 Ca2 - CEP: 26530-150 - Nova Cidade - Nilópolis - RJ. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial. Nilópolis, 04/06/2025. Eu, ___________ Marcos Jose Badaro Ferreira - Escrivão - Matr. 01/18980, o subscrevo./r/n
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da certidão retro, ao requerente para esclarecer com pretende prosseguir.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0820267-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAMIRO CAIANO DELGADO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Anote-se a execução I-se na forma do artigo 535 do CPC. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se na forma requerida no id. 432.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a empresa por OJA para fornecer as informações requeridas às fls. 122.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    /r/nEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Alberto Fraga - Juiz Substituto do Cartório da 2ª Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso da Comarca de Nilópolis, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0001467-32.2022.8.19.0036, foi decretada a Interdição de Nathalie Lopes - Nacionalidade Brasileira - Data de Nascimento: 28/02/1984 Idade: 41 - CPF: 06170807717 - Endereço: Rua Almirante Tamandaré, nº 466 Ca2 - CEP: 26530-150 - Nova Cidade - Nilópolis - RJ, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Sr.(a) Julian Stefano LopesNacionalidade Brasileira Data de Nascimento: 23/09/1977 Idade: 47 CPF: 08728386760 Endereço: Rua Almirante Tamandaré,nº 466 Ca2 - CEP: 26530-150 - Nova Cidade - Nilópolis - RJ. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial. Nilópolis, 04/06/2025. Eu, ___________ Marcos Jose Badaro Ferreira - Escrivão - Matr. 01/18980, o subscrevo./r/n
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