Tuane Lyrio De Miranda

Tuane Lyrio De Miranda

Número da OAB: OAB/RJ 212323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tuane Lyrio De Miranda possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF2, TJRJ, TRT1, TJMG
Nome: TUANE LYRIO DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0825385-94.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1)Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inexistindo notícia de bens penhoráveis de propriedade do devedor e interesse do credor, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, § 4º da lei 9099/95. Fica desde já autorizada a expedição de certidão de crédito. P.I. 2) Se for o caso, levante-se eventual penhora. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824166-12.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON SIQUEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução, com garantia do Juízo, em que a Embargante alega que comprovou nos autos o cumprimento da obrigação, com a reativação do acesso. Salienta que houve comprovação de utilização da linha no período alegado. Manifestação do Embargado no id.193414422. Os embargos não merecem prosperar. Inicialmente, impede notar que em se tratando de prova negativa, caberia à Ré/Embargante a comprovação do efetivo e tempestivo restabelecimento do serviço em referência. Os documentos que instruíram a petição de id. 173157562 não possuem o condão de comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, conforme já ressaltado no despacho de id. 182414534, já que se tratam de meras telas sistêmicas produzidas de forma unilateral pela Executada. Caberia à Ré/Embargante comprovar a inexistência de defeito na prestação do serviço e o tempestivo cumprimento da obrigação de fazer, pois, diante de sua estrutura administrativa e tecnológica, não haveria nenhuma dificuldade em trazer aos autos documentação que pudesse comprovar suas alegações. Logo, deixando a ré de agir de tal modo, é devida a multa fixada pelo cumprimento a destempo da obrigação de fazer. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Declaro cumprida a sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor/Embargado do valor depositado no id. 185684971. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806723-66.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 11:17:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização do Prejuízo] AUTOR: CESAR AUGUSTO DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada. O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º). Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar. Intimem-se. MESQUITA, 26 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807024-98.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA ANDREA DIAS DE ALBUQUERQUE RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração atualizada, uma vez que o documento de ID 203123419 não se apresenta formalmente adequado. Prazo: 10 dias. ITABORAÍ, 26 de junho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809708-48.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE ROCHA SANTOS RÉU: CLARO S A Considerando o pagamento deid.197719042, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.198246756, satisfeita está a obrigação. Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806108-76.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/05/2025 14:01:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização do Prejuízo] AUTOR: EDINALDA MARIA XAVIER RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023. Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo. MESQUITA, 24 de junho de 2025. MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801572-28.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL NUNES MARIZ SARMENTO RÉU: UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Informo que a parteautorarequereu a apreciação da gratuidade de justiça, conforme ID186477275. Remeto à conclusão para despacho inicial. RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. MARIA EDUARDA VASCONCELLOS DA SILVA BAETA
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