Ana Clara Cardoso Costa Paulino
Ana Clara Cardoso Costa Paulino
Número da OAB:
OAB/RJ 233035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJMA
Nome:
ANA CLARA CARDOSO COSTA PAULINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808498-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO LEONARDO EQUEY GOMES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0857916-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO AUGUSTO DE SEQUEIRA E SILVA NETO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Retiro o processo de pauta. ID 201174312: O Juízo 100% Digital foi regulamentado, no âmbito do CNJ, pela Resolução nº 345/2020, prevendo que todos os atos serão praticados pela forma eletrônica (art. 1º, §1º), com a ressalva de serem praticados de modo presencial ante à inviabilidade de prática de modo virtual (art. 1º, §2º), cabendo aos Tribunais fornecerem a estrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento do Juízo 100% Digital e regulamentarão a forma de utilização de tais recursos (art. 4º). No art. 3º, dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências pelo modo presencial. No âmbito do TJRJ, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº04/2023, considerando a importância de o juiz decidir pela conveniência da realização de atos no modo presencial (artigo 3º da Resolução CNJ nº354/2020), dispôs que, a aplicação das normas do Juízo 100% Digital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, cabendo ao Juiz determinar audiências presenciais ou remotas, mesmo em caso de Juízo 100% Digital. Neste caso, requer a parte autora procedimento do Juízo 100% Digital visando à realização da audiência de forma telepresencial. Considerando que todas as partes são domiciliadas/sediadas na Comarca, indefiro o pedido. Ao cartório para que redesigne a audiência. Após, intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0857916-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO AUGUSTO DE SEQUEIRA E SILVA NETO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Audiência de Conciliação designada para 22/07/2025 às 10:20h - 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. SERGIO ROBERTO DE ALBUQUERQUE SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800355-71.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LIMA DE SOUSA EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Index 196704041 - Intime-se a parte ré para pagar o valor executado, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a tempestividade da contestação apresentada em Id.144430776. À parte autora em réplica. Após, digam as partes em provas justificadamente, juntando rol de testemunhas se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerido a prova pericial, no prazo de 15(quinze) dias.
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0802844-58.2024.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELNER SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA CARDOSO COSTA PAULINO - RJ233035 REQUERIDO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA Processo nº: 0802844-58.2024.8.10.0012 SENTENÇA Vistos. Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Analisando detidamente os autos, verifico que a empresa Executada efetuou o pagamento voluntário e a parte Exequente, sem discordância do valor pago, solicita a transferência para conta bancária do(a) advogado(a). Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará judicial em favor do(a) Exequente(s) e/ou advogado(a). Caso seja indicada conta bancária, fica autorizada a expedição via transferência. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís-MA, data do sistema. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0819465-24.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO LOURENCO GAMA RÉU: P. H. MISHIMA SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, EBAZAR COM BR LTDA 1) À parte autora para, no prazo de cinco dias, informar novo endereço de citação da parte ré. 2) Após, voltem conclusos para decisão. MARICÁ, data da assinatura digital. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0810642-97.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/08/2024 11:11:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: VANIA DAS GRACAS SILVA MACHADO VIANA RÉU: GIRE TRANSPORTES LTDA Ante a ausência injustificada da autora à Audiência e ante a ausência de comprovação de hipossuficiência financeira, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Sem honorários. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, APLICANDO-SE DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR A SER RECOLHIDO. Cumpridas as formalidades, baixa e arquivo. P.R.I. MESQUITA, 9 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProceda a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para o devido exame da alegação de hipossuficiência: Faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos meses, a fim de demonstrar sua capacidade de arcar com gastos pessoais; Comprovantes de pagamento das contas de água, luz e telefone, abrangendo os últimos meses, como forma de evidenciar o consumo de serviços essenciais e sua relação com a renda auferida; Extratos bancários dos últimos três meses, tanto de conta corrente quanto de conta poupança e investimentos, para analisar a movimentação financeira da parte autora; Declaração de Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios fiscais, acompanhada dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal, a fim de verificar a conformidade das informações fiscais da parte autora; Outros documentos que a parte autora julgar pertinentes e que possam ser aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira. Além disso, a parte autora deverá esclarecer, a existência de eventual posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, caso quitado, ou o valor das prestações pagas, caso ainda em processo de quitação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDa análise dos autos, verifica-se que este Juizado não é competente para o julgamento da presente demanda, uma vez que a Rua Ernesto de Souza não pertence ao rol dos endereços abrangidos pela VIII Região Administrativa. Por consequência lógica, torno sem efeito o despacho anterior. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquivem-se.